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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 101

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 33 PORTARIA Nº. 455/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00175EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SES-AM, DANIEL BEZERRA PIMENTEL, falecido em 21/12/2024, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFERENCIA 1, matrícula nº. 245.029-1 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.183,40 (dois mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.885,32 (mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e caput do artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019, já corrigido pelo índice do RGPS, seja pago a MARIA CELIA LIBORIO PIMENTEL, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 11 de março de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#216022#33#219594/> Protocolo 216022 <#E.G.B#216023#33#219595> PORTARIA Nº. 456/2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.08099EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES/AM, EDMIR DOS SANTOS BATISTA, falecida em 15/08/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A - Referência 1, matrícula nº. 003.085-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.112,04 (dois mil, cento e doze reais e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.149,42 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS/2025, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a AZAMOR CORREA TAVARES, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril 2024. Manaus, 11 de março de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#216023#33#219595/> Protocolo 216023 <#E.G.B#216024#33#219596> PORTARIA Nº. 458/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00637EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOAO ALVES DA SILVA, falecido em 05/12/2024, na patente de Capitão, Matrícula nº. 009.198-7H, com proventos totalizavam o valor de R$ 17.767,92 (dezessete mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 17.767,92 (dezessete mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a CLEIDE DELGADO NASCIMENTO DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 11 de março de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#216024#33#219596/> Protocolo 216024 <#E.G.B#216025#33#219597> PORTARIA N°. 461/2025 - PROCESSO N°. 2025.A.01476 O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o servidor JORGE PIETRO RODRIGUES DE ARAUJO, matricula nº 181.789-2B, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Pagamento de Benefícios - COPAG, no período de 06/03/2025 a 15/03/2025, por motivo de gozo de férias do titular, o Sr. AUDENOR GRANDES BELIDO. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 11 de março de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#216025#33#219597/> Protocolo 216025 <#E.G.B#216026#33#219598> PORTARIA N°. 97/2025 - PROCESSO N°. 2024.A.08399 O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do Gerente da Gerência Administrativa e Financeira - GERAF, o Sr. ARNALDO SOUZA DOS REIS, matrícula nº 205.913-4E, com Destino/Período: SALVADOR/ BA, no período de 19 a 22/03/2025. AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor em relação ao período do deslocamento. DETERMINAR que após o retorno à atividade junto à AMAZONPREV, apresente relatório. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências necessárias ao deslocamento do servidor. Manaus, 29 de janeiro de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#216026#33#219598/> Protocolo 216026 <#E.G.B#216028#33#219600> PORTARIA N°. 398/2025 - PROCESSO Nº. 2023.U.11414EXE O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 26, parágrafo único, e 31 da Lei nº.4.794, de 08/04/2019; Sentença do 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI, proferida no Processo n° 0618866-16.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do exordial, determinando o enquadramento da parte do Autor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n° 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO, os demais documentos constantes no Processo n° 2023.U.11414EXE - SISPREV - AMAZONPREV. RESOLVE: ENQUADRAR e e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL do servidor SAULO THIAGO SANTANA PINHEIRO, matrícula n°246.541-8B, Assistente Técnico, na referência 2, do respectivo cargo relacionado na Lei n° 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. Manaus, 27 de fevereiro de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#216028#33#219600/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO