DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000225 225 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.029/2025/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AVIVAR ALIMENTOS S/A, 42.816.108/0001-05, BYZ6I84, EPSMA00517452024, 690-40. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.036/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FRL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 08.688.981/0001-13, IVG4943, FRMEV03254462024, 606-82; FRIGORIFICO FRILARA LTDA, 06.043.724/0001-07, RNN9H02, FRMEV03172032024, 606-82; RDP5E66, FRMEV03106612024, 606-82; FRANCIMAR GALDINO DE SOUZA, .578.151-*, QBF0J43, FRMEV03126792024, 606- 82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2H70, FRMEV03120812024, 606-82; RKX2H70, FRMEV03125032024, 606-82; FRANCISCO JOSE DE LIMA, 12.363.593/0001-30, SJO4A54, FRMEV03119532024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QTM2100, FRMEV03137042024, 606-82; QJR3750, FRMEV03085092024, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RYW8E84, FRMEV03134052024, 606-82; RLK2D56, FRMEV03134692024, 606-82; FT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 49.556.927/0001-00, PWU4D68, FRMEV03117802024, 606-82; FRANCO E CAMPOS LTDA, 06.697.703/0001-05, QQR2383, FRMEV03110192024, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RDT1A53, FRMEV03085402024, 606-82; RXO4G61, FRMEV03085642024, 606-82; FRL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 06.233.815/0001-05, JCV9D06, FRMEV03083072024, 606-82; G C D LABURU TRANSPORTES LTDA, 27.908.481/0001-94, RRJ1F26, FRMEV03082602024, 606-82; FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.173.165/0001- 60, MKK3F47, FRMEV03006052024, 606-82; FRUTMEL FRUTAS LTDA, 04.619.652/0001- 60, QRJ8H69, FRMEV03080712024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.038/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPE0J95, FRMEV03358442024, 606-82; JAIRA MONTEIRO RIBEIRO, .626.526-, GUP7F32, FRMEV03364292024, 606-82; HEITOR ZANATTA JUNIOR, 19.981.990/0001-14, IRH5322, FRMEV03372642024, 606-82; L.P.M. TRANSPORTE TURISTICO E CARGAS LTDA, 02.687.140/0001-05, MJM8175, FRMEV03374602024, 606-82; JF LTDA, 38.049.159/0001- 73, QXR2G73, FRMEV03226512024, 606-82; ICEBERG TRANSPORTES LTDA, 34.590.873/0001-13, OUR7D21, FRMEV02975782024, 606-82; IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JAZ6I19, FRMEV02980342024, 606-82; JORGE OTAVIO TEIXEIRA, .768.309-, MHX8I63, FRMEV03005222024, 606-82; HD TRANSPORTES LTDA, 35.338.551/0001-44, ITM9J34, FRMEV03103262024, 606-82; IZABELA DE MORAES TIMOTEO TRANSPORTES, 28.490.557/0001-77, HRO9A44, FRMEV03094722024, 606-82; JOSE MARCIO DE AZEVEDO, .963.299-*, JYT9876, FRMEV03103722024, 606- 82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, QJR9F44, FRMEV03022542024, 606-82; JONAS GARAY PINTO LTDA, 07.333.379/0001-09, FXY2G43, FRMEV03039862024, 606-82; GVT TRANSPORTES LTDA, 29.167.793/0001-10, RXY1D02, FRMEV03068982024, 606-82; JULIANO GONCALVES BRAIR, .953.340-*, JCM9B89, FRMEV03085082024, 606-82; J FISCHER TRANSPORTES LTDA, 02.718.883/0001-03, AXB5D84, FRMEV03193452024, 606-82; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, BDQ2I99, FRMEV03197472024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE PENALIDADE Comunico, diante da incerteza quanto à localização da empresa ANDRADE SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ nº 04.231.640/0001-63), a decisão proferida por este Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 50500.122599/2022-92, aplicando-lhe a sanção de MULTA, no valor de R$ 373,24 (trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, combinado com as cláusulas 20.1.1 e 20.2.2.4 do Termo de Referência, Anexo I do Contrato n° 015/2021. Assim, fica concedido à empresa o direito de apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste comunicado, ou de solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento espontâneo da multa imposta. A manifestação poderá ser enviada à ANTT por via postal, pelo acesso externo ao SEI/ANTT, ou pelo e-mail [email protected]. O processo está disponível para consulta pública no endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/sei EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 393003 Número do Contrato: 5/2015. Nº Processo: 50600.000472/2015-66. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 693/2014. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 74.315.607/0001-05 - FAIXA SINALIZACAO VIARIA LTDA. Objeto: Alteração da composição, da razão social e do cnpj do consórcio potiguar. Que passa a ter a seguinte redação: consórcio potiguar ii inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº 56.177.829/0001-19, sediada na rua prefeito olivier ramos nogueira, nº 266, cidade industrial satélite - guarulhos/sp - cep nº 07.222-170, doravante designada contratada, neste ato representada pelo sr. Abel vivo chaneton. E passa ter a seguinte composição de cada empresa consorciada: faixa sinalização viária ltda, inscrita no cnpj/mf sob o nº 74.315.607/0001-05: 60% de participação no consórcio potiguar ii, pat traffic sistemas de transporte inteligente ltda, inscrita no cnpj/mf sob o nº 53.584.165/0001-14: 40% de participação no consórcio potiguar ii. Objeto: elaboração dos projetos de engenharia e a construção de postos integrados automatizados de fiscalização - piaf, no âmbito do plano nacional de pesagem nas rodovias br-304/rn, referente ao lote 02 do edital n.º 693/2014.. Vigência: 18/03/2025 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.650.000,00. Data de Assinatura: 18/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393003 Número do Contrato: 185/2021. Nº Processo: 50600.021910/2018-72. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 396/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Termo aditivo de revisão de projeto em fase de obras com redução de valor e reflexo financeiro de -0,004%, ao contrato 00 00185/2021. O valor do presente contrato passa de r$ r$ 25.315.931,91, para r$ 25.315.010,66, a preços iniciais, em decorrência do decréscimo autorizado de r$ 921,25. Vigência: 13/03/2025 a 20/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.315.010,66. Data de Assinatura: 13/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025). AVISO DE PENALIDADE O COORDENADOR-GERAL DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 93 do Regimento Interno do DNIT, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR SEI! n.º 50600.014670/2024-06, referente ao Contrato nº 745/201 6-00 (SEI! n.º 17941468), cujo objeto é Contratação Integrada de Empresas Especializadas para Elaboração do Projeto de Engenharia e Execução das Obras no âmbito do Programa CREMA na Rodovia BR-070/GO, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes do Termo de Referência, no Edital n.º 191/2016-12 e seus anexos e na proposta da CONTRATADA, firmado com o CONSÓRCIO INSTTALE/ JUREMA/ NORCONSULT, tendo como líder a empresa CONSTRUTORA JUREMA LTDA., CNPJ nº 05.802.590/0001-90, decide APLICAR A PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$ 4.079,61 (Quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) por inexecução parcial do contrato, com fulcro cláusula décima quarta do Contrato nº 745/2016-00. Em 16 de fevereiro de 2025 BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90485/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 27/12/2024 foi alterado. Objeto: Contratação de empresa(s) para execução de serviços técnicos de engenharia para regularização das Faixas de Domínio da União, em áreas urbanas e rurais, incluindo o levantamento topográfico da faixa de domínio, levantamento documental e auxílio na administração patrimonial das faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação - SNV, enquanto