DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000033 33 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 55, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria nº 53 de 14 de março de 2025 que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós- Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós- Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.001578/2025-18, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 53, de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 1, página 25, republicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, seção 1, página 63, passa a vigorar com a seguinte redação: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 7.479, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 112/2025, que aprova a criação da Coordenação da Unidade Especial de Apoio - Biotério Central - CoUApBC, resolve: Art. 1º - Fica remanejada a Função Gratificada nível 4 (FG-4) da Fundação Universidade Federal de São Carlos para a Coordenação da Unidade Especial de Apoio - Biotério Central. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA "Art. 8º........................................................... ............................................................................. Parágrafo único. Nos casos em que o número de bolsas ou UB atribuídas ao curso no SCBA em 18 de fevereiro de 2025 for superior à projeção calculada nos termos do art. 3º, a concessão será ajustada para o menor número entre o cálculo previsto no caput e uma redução de até 10% (dez por cento) no número de bolsas ou UB atribuídas ao curso no SCBA em 18 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no dia 17 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Maranhão, com o item 1, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: "ANEXO IV . .M A R A N H ÃO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .1 .MA .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M .29.316.596/0008-91 .12.822.346-4 .INPASA AGROINDUSTRIAL S A .11.03.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 367 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SÃO PAULO . ITEM UF .TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . . . .EA C .EHC . . . . .367 .SP .SIM .SIM .48189644000104 .127769750114 .SOLSTICIO COMERCIALIZADORA REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LT DA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS N° 33, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de março de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 28 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SÃO PAULO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .28 .SP .02.224.416/0001-19 .134.943.619.111 .PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA