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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 46

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000046 46 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 579.626 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499746/2024. Interessado: MIEZEI BERNARDO FILIPE JOAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização, comprovante de residência e documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.612 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499732/2024. Interessado: MAYRA GABRIELA LEZAMA MAITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.390 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499510/2024. Interessado: HADI CHOKOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, art. da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 578.520 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498861/2024. Interessado: LUCIANA MILENA LUNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.296 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497990/2024. Interessado: JIN YINHUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de residência, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.768 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496774/2024. Interessado: SERGIO ROBERTO D ALMEIDA VENTURA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 227, 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; §2º, art. 7º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 575.546 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496640/2024. Interessado: JUAN JOSE GUZMAN MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV, V do Decreto 9.199/2017; §2º, art. 7º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 575.518 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496622/2024. Interessado: AJOYEMI OLABISI OSUNLEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 227, 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; §2º, art. 7º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 574.902 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496177/2024. Interessado: ANTONIO MERMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 227, 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. art. 7º, §2º e 56 da Portaria 623/2020, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes nos itens 4, 5, 8 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 568.528 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491423/2024. Interessado: ANA CAROLINA VERDUN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 562.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0485333/2024. Interessado: IVANIDE SAINVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou a legalização e a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 561.711 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0485045/2024. Interessado: GERNA ARNE JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 561.679 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0485017/2024 Interessado: AURA LETICIA MOLINA TORO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não cumpriu a notificação no prazo de 30 dias, deixando de apresentar a complementação dos seguintes documentos, apresentou RNM incompleto faltando verso, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou cópia do documento de viagem completa, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020. Código: 561.328 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0484789/2024 Interessado: LUZ CLARITA ZELADA PORTELA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020. Código: 561.133 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0484650/2024. Interessado: AIMEE ADELAIDA IZQUIETA ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual, a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o documento de viagem completo, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 561.124 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0484641/2024. Interessado: ALBARO ABALLE ESTRADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente Criminal Estadual, a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 560.975 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0484492/2024. Interessado: SHERLA PIERRE PERPILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 560.921 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0484438/2024 Interessado: HERARD JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 560.915 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0484432/2024. Interessado: OLUGBENGA OLUFEMI IGBALAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.