DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000053 53 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 559.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0483015/2024. Interessado: TAMARA LETICIA AUGUSTO DA FONSECA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 07 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 558.991 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482992/2024. Interessado: BRENDA SCARLET URDANETA SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, comprovante de residência e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.748 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482846/2024. Interessado: EVELIN ANTONELA CYBULSKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 558.432 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482670/2024. Interessado: ARIEL DELGADO SANJUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.243 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482519/2024. Interessado: MERCIDIEU ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.049 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482355/2024. Interessado: SAMI HALABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (frente e verso); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRR); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado (atualizado) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.031 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482342/2024. Interessado: ANILDO FLECK FRANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.895 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482255/2024. Interessado: DIENDIEULA PHILIPPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.894 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482254/2024. Interessado: GNIMA DJIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 557.824 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482211/2024. Interessado: jeremias armando. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência, comprovante de situação cadastral do CPF e documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.740 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0482160/2024. Interessado: WILNER ARBEY RIASCOS SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.458 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0481987/2024. Interessado: FAHAD NAHI KORBAJ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu para Coleta da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.455 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481984/2024. Interessado: JORGE LUIS ARRIETA GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.447 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481976/2024. Interessado: Carlos Castro Cabanes. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e as certidões de antecedentes criminais Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.316 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0481845/2024. Interessado: KEISY DE LOS ANGELES MILLAN LANDKOER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.128 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481657/2024. Interessado: JOSE ALBERTO FIGUERA GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.047 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481576/2024. Interessado: JUDELINE DORNELUS DORMEVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.046 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481575/2024. Interessado: EMMANUEL DORMEVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e comprovante de residência, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.891 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481473/2024. Interessado: JOAST JEUDNEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.