DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000058 58 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) registro detalhado dos resultados em formulários específicos anexos a esta Recomendação. III. Para faltas graves, manter as previsões legais de sanções, integrando práticas restaurativas como complementares, sempre que possível. Art. 6º. Alinhamento Normativo A recomendação está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), e nas diretrizes internacionais das Regras de Mandela e ODS 16, bem como na Resolução CNJ nº 225/2016, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário; Art. 7º. Material de Apoio A recomendação será acompanhada de livro digital contendo sugestões de roteiros detalhados para a condução das práticas, adaptados ao contexto prisional brasileiro, bem como de formulário padronizado para monitoramento e avaliação dos resultados. Art. 8 Os anexos mencionados no artigo 7º desta recomendação serão publicados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 9º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO Presidente do Grupo de Trabalho MIRELLA CEZAR FREITAS Relatora ANDRÉA DA SILVA BRITO Membro do Grupo de Trabalho DECILDO FERREIRA LOPES Membro do Grupo de Trabalho DORILENE LIMA PACHECO Membro do Grupo de Trabalho KÁTIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA Membro do Grupo de Trabalho LARYSSA ANGÉLICA COPACK MUNIZ Membro do Grupo de Trabalho SOLANGE DE BORBA REIMBERG Membro do Grupo de Trabalho VERA REGINA MÜLLER Membro do Grupo de Trabalho DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 19 DE MARÇO DE 2025 DESPACHO SG Nº 398/2025 Ato de Concentração nº 08700.002096/2025-21. Requerentes: Targino e Costa Ltda., Targino Comércio de Combustíveis Ltda., New Star Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Auto Posto Trapichão Ltda., Posto Ecológico Comércio de Combustíveis Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho Silva. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 399/2025 Ato de Concentração nº 08700.009988/2024-72. Requerentes: Atlas S.A., CDNL Administração de Bens S/A e Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. Advogados: Valternei Melo de Souza. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 400/2025 Ato de Concentração nº 08700.002211/2025-68. Partes: Universal Music Group N.V. e Downtown Music Holdings LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar, Guilherme Favaro Ribas e Natan Maximiano Munhoz. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 402/2025 Ato de Concentração nº 08700.002278/2025-01. Requerentes: Digitron da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. e Cal-Comp Indústria de Semicondutores S.A. Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e Marcus Vinicius Marcondes Versolatto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 403/2025 Ato de Concentração nº 08700.002379/2025-73. Requerentes: Indústria de Papéis Sudeste Ltda. - Em Recuperação Judicial e Sertão Solar Barreiras XX S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 404/2025 Ato de Concentração nº 08700.002417/2025-98. Requerentes: Super Madi Comercial de Alimentos Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 405/2025 Ato de Concentração nº 08700.002871/2025-49. Requerentes: CL&AM Capital Investimento em Participações III S.A. e Casa Magalhães Automação Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 407/2025 Ato de Concentração nº 08700.002481/2025-79. Requerentes: Athon Geração Distribuída VI S.A., Greenyellow do Brasil Energia e Serviços Ltda. e Greenyellow Brazil B.V. Advogados: Milena Mundim, Vinicius Hercos, Mariana Trotta, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 409/2025 Ato de Concentração nº 08700.001093/2025-71. Partes: Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Innova Ltda. e Adriano Renato de Azeredo. Advogados: Gabriela Sella Rhormens Martinez, Vitor Henriques. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 410/2025 Ato de Concentração nº 08700.002614/2025-15. Requerentes: Bradesco Holding de Investimentos S.A. e RCB Investimentos S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, Daniel O. Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 5/2025 Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Autos Restritos nº 08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio. Representados: Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes. Advogados: Barbara Rosenberg; Luiza Sahb Nóbrega; Daniel Costa Rebello; José Alexandre Buaiz Neto; Luiz Eduardo Spinola Jahic; Marcelo Procópio Calliari; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 8/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1533389) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo(a): (i) condenação das Representadas Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves") e dos senhores Frank Ahlborn, Michael Lambrich e Roland Basuch por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, I a IV, c/c seu § 3º, I, "a", "c" e "d" e VIII, todos da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se , ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (ii) arquivamento dos autos em relação aos Representados pessoas físicas Artur Otto e Stefan Cromm por entender que não há nos autos provas suficientes a comprovar as suas participações na conduta investigada; (iii) disposto na alínea "c" do item 3 da Nota Técnica Confidencial nº 8/2025 (SEI 1533329); (iv) arquivamento do processo em relação à Compromissária Robert Bosch GmbH, por ter cumprido os termos de compromisso de cessação de prática, nos termos do art. 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011; (v) remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022; e (vi) remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste Cade. Ao setor Processual. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 2 DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2025/GAB2/CADE Processo nº 08700.002902/2025-61 Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61 Recorrente: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul - CRO/RS. Advogados: André Nunes Flores, João Paulo Melo de Carvalho e Leticia Pereira Voltz. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 1. Trata-se de Recurso Voluntário interposto contra decisão que determinou a adoção de medida preventiva no Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76, instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), nos termos do Despacho SG nº 5/2025 (SEI 1526486), que acolheu a Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1519984). O referido Inquérito Administrativo tem por objeto a apuração de possíveis infrações à ordem econômica atribuídas ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a vinte e quatro Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), nos termos dos arts. 13, III, 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e dos arts. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. 2. Em 14.03.2025, o Recurso Voluntário foi distribuído à minha relatoria, conforme sorteio realizado na 326ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1531555), publicado no Diário Oficial da União ("DOU") em 18.03.2025 (SEI 1532445). 3. Considerando o teor da Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1519984) e que o Recurso Voluntário sob minha relatoria foi apresentado exclusivamente pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul - CRO/RS, com fundamento nos incisos II e III do art. 20 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno do Cade, abro prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que os demais Representados, quais sejam, o CFO e os demais vinte e três CROs, se manifestem acerca da Nota Técnica nº 14/2025. 4. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1351, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.157, de 25 de setembro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o art. 4º, da Portaria GM/MMA nº 1.157, de 25 de setembro de 2024, e o Processo Administrativo nº 02000.001886/2024-10, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, em 90 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MMA nº 1.157, de 25 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA Nº 1.021, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE 1.02, do Setor de Penalidades Administrativas - SEPAD para o Setor do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mata Grande-Terra Ronca. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES