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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 59

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000059 59 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025". O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º-A, § 1º, inciso II, e no art. 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, nas Portarias Normativas MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024, nº 97, de 3 de janeiro de 2025, nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022- 28, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................. ............................................................. II - aos empreendimentos termelétricos vencedores do LRCAP de 2025 serão calculadas conforme a metodologia definida na Portaria GM/MME nº 101, de 22 de março de 2016, com resultados publicados até 28 de julho de 2025. .........................................................." (NR) "Art. 8º................................................. ............................................................. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA § 3º Excepcionalmente, para empreendimentos termelétricos a gás natural, para o LRCAP de 2025, não se aplica o prazo previsto no art. 4º, § 8º, da Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, devendo o parecer resultante do protocolo que trata o § 2º, emitido pela ANP, ser apresentado junto à EPE até às doze horas de 31 de março de 2025. § 4º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário - CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa de que trata o art. 9º, incisos VI e VII, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas de 31 de março de 2025, por meio do AEGE. ............................................................. § 9º Excepcionalmente, para o LRCAP de 2025, não se aplica o prazo previsto para o art. 4º, § 7º, inciso II, da Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, podendo a EPE aceitar para análise a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação - LI ou a Licença de Operação - LO, emitida pelo órgão ambiental competente, desde que protocolados até 23 de abril de 2025." (NR) "Art. 14. ........................................... ......................................................... § 3º A Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração prevista no art. 2º, inciso XVI, da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, deverá ser publicada até 14 de abril de 2025, não se aplicando o prazo previsto no art. 3º, § 5º, da Portaria GM/MME nº 444, de 25 de agosto de 2016. .........................................................." (NR) Art. 2º Fica restaurada a vigência do art. 9º, inciso III, da Portaria Normativa MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece a não habilitação técnica de empreendimentos termelétricos cujo CVU seja superior ao maior CVU constante no Programa Mensal de Operação - PMO de Janeiro de 2025, mês da publicação da referida Portaria Normativa, excluídos os CVU de usinas termelétricas com disponibilidade igual a zero. Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria Normativa MME nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, na parte em que altera o inciso III do art. 9º da Portaria Normativa MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.340, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O. n. 127, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página 86, Volume 162, constante do Processo n. 48500.005981/2023-71, incluir as tarifas da acessante Equatorial GO na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Energisa TO) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A2 (88 a 138kV) D I S T R I B U I Ç ÂO Equatorial GO .P .27,74 .10,19 .0,00 .26,57 .11,87 .0,00 . . . . .FP .12,04 .10,19 .0,00 .10,95 .11,87 .0,00 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 735, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 48500.904108/2017-13. Interessado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 737, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Processo n º 48500.905619/2017-52. Interessado: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energisa S.A. e CNPJ nº 09.095.183/0001-40 Decisão: homologar,, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram o Interessado e Agilnet Serviços de Informática; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 739, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 48500.904112/2017-81. Interessado: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Substituto DESPACHO Nº 742, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.902399/2024-34. Interessada: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF sob o nº 50.232.311/0001-54. Decisão: (i) Conhecer do pedido interposto pela Interessada; no mérito (ii) dar provimento ao pleito de "Alteração do arranjo físico na Subestação Capelinha 3 desde que a Transmissora disponibilize um Reator reserva adicional sem aumento da Receita Anual Permitida (RAP) e (iii) negar provimento ao pleito de "Alteração do vão da LT 500 kV Itabira 5 - Capelinha 3 na Subestação Itabira 5". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 743, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 48500.904111/2017-37. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 747, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.004552/2025-49. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: conhecer e prover o pedido de reconsideração interposto contra o Despacho n° 488, de 21 de fevereiro de 2025 . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 748, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.008045/2025-84. Interessado: Azeana Serviços Corporativos Ltda., CNPJ nº 31.680.319/0001-39. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à UHE Santo Antônio, com 48.000 kW de potência instalada, CEG: UHE.PH.SC.035558-5.01, localizada no rio Chapecó, estado de Santa Catarina; e (ii) serão conferidos mais de um DRI-UHE para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 3.853, de 2024, conforme o art. 22, § 3º, e o art. 51 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 749, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.008057/2025-17. Interessado: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº 26.932.738/0001-80. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à UHE Santo Antônio, com 48.000 kW de potência instalada, CEG: UHE.PH.SC.035558-5.01, localizada no rio Chapecó, estado de Santa Catarina; e (ii) serão conferidos mais de um DRI-UHE para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 3.853, de 2024, conforme o art. 22, § 3º, e o art. 51 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto