DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000129 129 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 A L AG OA S . .Nº do SNT: 3 51 19 AL 01 . .I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes / Ministério da Ed u c a ç ã o . .II - CNPJ: 24.464.109/2000-29 . .III - CNES: 2006197 . .IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP 57.072-900. . .I - Responsável Técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656 - AL; . .II - Responsável Técnico Substituto: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723 - AL. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 180 dias. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.664, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Inclui membros em equipes de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, páginas 171 a 174, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 03 21 DF 01 . .XVII - membro: Gisela Guareschi, cirurgiã cardiovascular, CRM 25506 - DF. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.554, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 26 de março de 2024, seção 1, páginas 86 a 87, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 24 RS 01 . .V - membro: Fábio Farina Dal Molin, ortopedista e traumatologista, CRM 19794 - RS. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 11 10 GO 07 . .III - membro: Mayana Freitas Lopes Favaron, oftalmologista, CRM 15487 - GO. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 499, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, seção 1, páginas 90 a 92, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 02 11 MG 17 . .XVII - membro: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 50796 - MG; . .XVIII - membro: José Clóvis Ligeiro Neto, cirurgião geral, CRM 81551 - MG. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 12 SC 04 . .IV - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472 - SC. Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 11 16 GO 02 . .VII - membro: Sérgio Braga dos Santos Azevedo, oftalmologista, CRM 20900 - GO. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.665, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Concede incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art.1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL A: 24.36 RIO GRANDE DO NORTE . .I - denominação: Hospital Rio Grande / Natal Hospital Center S A . .II - Nº do SNT: 2 21 03 RN 02 . .III - CNPJ: 02.109.397/0001-80 . .IV - CNES: 2656930 . .V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-100. Art.2º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46 RIO GRANDE DO NORTE . .I - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01 . .III - CNPJ: 15.126.437/0007-39 . .IV - CNES: 2653982 . .V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.012- 300. Art. 3º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.666, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Concede renovação da autorização a estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 2 03 17 MA 03 . .I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 . .III - CNES: 2726653 . .IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP 65.020- 070. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 1 03 17 MA 03 . .I - responsável técnico: Lea Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922 - MA; . .II - membro: Marko Antônio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330 - MA; . .III - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758 - MA; . .IV - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940 - MA; . .V - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715 - MA;