DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Art. 4º- As normas de organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão expedidas em Regimento Interno. Art. 5º- As despesas com a organização da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretariade Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:0A33D772
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.03.18.01-DIVER, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0502.01-2025-SRP- PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS). CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.453.545/0001-00, com valor de R$ 1.644.332,71 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos); GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.824.426/0001-53, com valor de R$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Angélica Barreira Pinheiro – Ordenadora de despesas da Secretaria de Saúde. ASSINA PELA CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA - Maria Taislania Martins Batista; GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA - Enoc Francisco dos Santos Filho. MT MARTINS BATISTA LTDA - Maria Taislania Martins Batista; GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA - Enoc Francisco dos Santos Filho.
Ibicuitinga-CE, 18 de março de 2025. Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:D69F32F5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RESOLUÇÃO Nº 001/2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, de 20 de março de 2025.
Institui o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Icapuí.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 02, de 18 de abril de 2024, RESOLVE:
TÍTULO I Da Organização da Escola Legislativa
CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1ºA Escola Legislativa de Icapuí, é uma instituição de formação e capacitação voltada para o desenvolvimento de competências legislativas e políticas, visando à melhoria da qualidade do serviço público, dedicada à formação e capacitação dos servidores e dos cidadãos para o exercício da cidadania e do conhecimento legislativo. Art. 2º A Escola Legislativa de Icapuí será regida por este Regimento Interno e pelas normas que lhe forem aplicáveis. Art. 3º A Escola Legislativa de Icapuí, subordinada a Mesa Diretora, terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 4º A Escola Legislativa tem como objetivos: I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Icapuí suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e politicas; VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Icapuí. XIII - Informar e capacitar a comunidade em temas afins as atividades institucionais do Poder Legislativo.
CAPÍTULO III Da Estrutura Organizacional Art. 5ºA Escola Legislativa de Icapuí será composta pelos seguintes órgãos: I. Presidência; II. Direção; III. Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV. Conselho Geral Art. 6º A Presidência da Escola Legislativa de Icapuí será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 7ºA Direção será composta por um Servidor, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.