DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.12.1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2025.03.12.1. 1 referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE nº 2025.03.12.1. Partes: O Município de Quixelô, através do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e a Pessoa Física AMANDA OLIVEIRA DE SOUSA. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Luiz Gomes de Araújo, S/N, Centro, para o Funcionamento da Sede Administrativa, Depósito e Oficina mecânica da Secretaria de Infraestrutura do Município de Quixelô/CE. Valor Total GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme de Lima e Amanda Oliveira de Sousa.
Quixelô/CE, 17 de Março de 2025.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:7CEE9F3A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 435/2025
PORTARIA Nº 435/2025.
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À PORTARIA Nº 312/2025-GAPRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em 30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da citada data;
CONSIDERANDO que o Município de Quixelô/CE possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal de Quixelô/CE e dá outras providências,
RESOLVE
Art. 1º - Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 1º da Portaria nº 312/2025-GAPRE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º................. § 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de Quixelô/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
§ 3º. Nomeia os Srs. VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador do RG nº 013 - SSP/CE, e LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador do RG nº *02923* - SSP/CE, nos cargos públicos de provimento comissionado de Membro da Equipe de Apoio da Central de Licitações, com remuneração e atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.
§ 4º. Os servidores mencionados no § 3º deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
§ 5º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 6º. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros
da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para
o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 7º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e
inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua
fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.
§ 8º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.” (N.R.).
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:28031929
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 447/2025-GAB
PORTARIA Nº 447/2025-GAB.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) MARIA ARAÚJO DE LIMA (Matrícula nº 150), ocupante do cargo de Professora, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE