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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2025 · pág. 121

DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008 (a ―Lei do Estágio‖);

As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o ―Convênio‖), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.

1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA

2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.

2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO

3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a conceder semestralmente 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de Ofertados pela IES.

3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do periodicidade, sendo permitido somente o máximo de 10 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.

3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do ―Plano de Atividades de Estágio‖, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao ―Termo de Compromisso de Estágio‖, por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estagiário. 3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.

3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.

3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um ―Termo de Compromisso de Estágio‖, que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre.

3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual constará expressamente nos ―Termos de Compromisso de Estágio‖ celebrados com os alunos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:

celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;

avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;

indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;

exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades do estágio;

comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas;

atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do estagiário.

4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga perante a IES a:

(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; (b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;

indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 10 estagiários simultaneamente;

Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal, com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008.

entregar o ―Termo de Realização do Estágio‖ com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário antes do término do período de vigência de seu estágio;

enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e sempre que solicitado;

reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão previamente informados pela IES;

manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no desenvolvimento do estágio; e