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Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 29

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100029 29 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00176/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 7 de março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 4/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à aprovação das Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática, a serem observadas e aplicadas em todas as modalidades da Educação Básica, nas suas modalidades, em todas as formas de oferta da Educação Básica pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares, na forma do Projeto de Resolução a ele anexado, conforme consta do Processo nº 23001.000152/2025-64. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 162, DE 13 DE MARÇO DE 2025 () A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . . 1 .202222045 .DIREITO (Bacharelado) .70 .FACULDADE DE P A R AU A P E BA S .CARAJAS CENTRO ENSINO SUPERIOR DO SULDESTE DO PARA LTDA .RUA OLGA PRESTES, 86, BAIRRO DA PAZ, P A R AU A P E BA S / P A . . 2 .202222046 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .70 .FACULDADE DE P A R AU A P E BA S .CARAJAS CENTRO ENSINO SUPERIOR DO SULDESTE DO PARA LTDA .RUA OLGA PRESTES, 86, BAIRRO DA PAZ, P A R AU A P E BA S / P A . . 3 .202303875 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .60 .FAC U L DA D E PARAIBANA DE P AT O S .CENTRO EDUCACIONAL DE PATOS LTDA .RUA CORONEL MIGUEL SÁTIRO, 55, CENTRO, P AT O S / P B . . 4 .202303876 .FARMÁCIA (Bacharelado) .60 .FAC U L DA D E PARAIBANA DE P AT O S .CENTRO EDUCACIONAL DE PATOS LTDA .RUA CORONEL MIGUEL SÁTIRO, 55, CENTRO, P AT O S / P B . . 5 .202305677 .FO N OAU D I O LO G I A (Bacharelado) .60 .FAC U L DA D E PARAIBANA DE P AT O S .CENTRO EDUCACIONAL DE PATOS LTDA .RUA CORONEL MIGUEL SÁTIRO, 55, CENTRO, P AT O S / P B . . 6 .202303877 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .60 .FAC U L DA D E PARAIBANA DE P AT O S .CENTRO EDUCACIONAL DE PATOS LTDA .RUA CORONEL MIGUEL SÁTIRO, 55, CENTRO, P AT O S / P B . . 7 .202302535 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .160 .FAC U L DA D E SOBERANA DE SETE L AG OA S .SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA LTDA - EPP .RUA MONSENHOR MESSIAS, 94, CENTRO, SETE L AG OA S / M G . . 8 .202302536 .PSICANÁLISE (Bacharelado) .100 .FAC U L DA D E SOBERANA DE SETE L AG OA S .SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA LTDA - EPP .RUA MONSENHOR MESSIAS, 94, CENTRO, SETE L AG OA S / M G . . 9 .202121706 .SAÚDE COLETIVA (Bacharelado) .100 .FAC U L DA D E TERZIUS .TERTIUS - INSTITUTO DE CONSULTORIA E CURSOS EM SAUDE CAMPINAS LTDA .RUA PROFESSOR MOACYR SANTOS DE CAMPOS, 471, JARDIM DO LAGO CO N T I N U AÇ ÃO, CAMPINAS/SP . .10 .202305152 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .90 .U FA P E INTERCURSOS .UFAPE - CURSOS ESPECIALIZADOS LTDA .AV. NOVE DE JULHO, 3913, 3913 E 3939, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO/SP () Republicada por ter saído no DOU, nº 50, de 14-03-2025, Seção 1, pág. 64, com incorreção do original. PORTARIA SERES/MEC Nº 173, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1075952-16.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01034/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005600/2022-13, e de acordo com o processo e-MEC nº 202221504, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1619585), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Quirinópolis - FAQUI, código 3252, mantida pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SUDOESTE GOIANO LTDA - EPP, código 15016, na Avenida Quirino Cândido de Moraes, nº 38-D, Centro, Quirinópolis/GO. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 174, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1003952- 32.2020.4.01.3903, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00451/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003037/2022-49 , e de acordo com o processo e-MEC nº 202212948, resolve: PORTARIA SERES/MEC Nº 175, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1031534-08.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00686/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004046/2022-57 e os fundamentos na Nota Técnica nº 52/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1029204), bacharelado, ofertado no município de Belo Horizonte/MG, pleiteado pela Faculdade de Minas BH (3194), mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda. (2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610385), bacharelado, com 56 (cinquenta e seis) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Superior de Altamira, código 23973, mantido pela Sociedade Educacional Santo Antônio LTDA, código 16817, na Avenida Novo Horizonte, 783, Cidade Nova, Altamira/PA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO