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Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 30

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100030 30 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 280, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Altera a tabela de pagamento do art. 2º, da Portaria nº 1063, de 04 de dezembro de 2024, que trata da contratação de consultores para projetos de cooperação técnica internacional: . .Categoria Profissional .Valor base(R$) .Total - 11 meses (R$) .Total - 12 meses (R$) .Valor com Mestrado (R$) .Total - 11 meses (R$) .Total - 12 meses (R$) .Valor com Doutorado (R$) .Total - 11 meses (R$) .Total - 12 meses (R$) . .Cientista de Dados/TI .11.598,74 .127.586,14 .139.184,88 .12.758,61 .140.344,71 .153.103,32 .13.918,48 .153.103,28 .167.021,76 . .Engenheiro, arquiteto, estatístico .8.697,75 .95.675,25 .104.373,00 .9.567,52 .105.242,72 .114.810,24 .10.437,30 .114.810,30 .125.247,60 . .Contador e advogado .8.616,02 .94.776,22 .103.392,24 .9.477,62 .104.253,82 .113.731,44 .10.339,21 .113.731,31 .124.070,52 . .Outras Carreiras .7.610,92 .83.720,12 .91.331,04 .8.372,01 .92.092,11 .100.464,12 .9.133,10 .100.464,10 .109.597,20 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que este Conselho, reunido ordinariamente, de forma híbrida, em 28 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.002446.2024-07, de 3 de junho de 2024, resolve: HOMOLOGAR a Resolução nº 3/2025-CONSUP/IFRN, de 21 de janeiro de 2025, emitida ad referendum deste Órgão Colegiado pelo seu Presidente, a qual alterou o § 6º do Art. 47; o parágrafo único do Art. 322, e os Arts. 323 e 324 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovado pela Resolução nº 68/2023-CONSUP, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União ( DOU), nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, págs. 737 a 761, alterada pela Resolução nº 32/2024, de 4 de junho de 2024, publicada no DOU nº 106, de 5 de junho de 2024, Seção 1, pág. 22, homologada pela Resolução nº 52/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 163, de 23 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 14. JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 823, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, eo Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG "Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação (SAPRG)" para a UORG "Pró- Reitoria de Graduação (PRG)", com denominação de "Assistente da Pró-Reitoria de Graduação". Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI DIVISÃO DE PESSOAL FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 59, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - P I B I D. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992 e nos autos do processo nº 23038.012025/2023-29, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 1, páginas 33 a 36, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33. ..................................................................................... § 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias. ............................................................................................. (NR)" "Art. 38. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. § 1º............................................................................................. § 2º............................................................................................. ................................................................................................... (NR)" "Art. 39. ........................................................................................... I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior ou igual a 30 (trinta) dias; .......................................................................................................... (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 426, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta no Processo de nº. 23113.023913/2024-16; resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 317, de 14/03/2025, publicada no D.O.U. de 18/03/2025, Seção 1, página 67, para que: Onde se lê: Portaria nº 317, de 14 de MARÇO DE 2025 Leia-se: Portaria nº 371, de 14 de MARÇO DE 2025 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ficando os demais itens ratificados ROSALVO FERREIRA SANTOS Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.002170/2024-57 Interessado: Estado do Maranhão. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Maranhão e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1.995.203.776,59 (um bilhão, novecentos e noventa e cinco milhões, duzentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), destinados à obras de infraestrutura, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) instituído pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.234, de 27 de março de 2024. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ratifico a autorização para concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.003496/2024-00 Interessado: Município de Horizonte/CE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Horizonte/CE e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à reforma e ampliação do Hospital e Maternidade Venâncio Raimundo de Souza e despesas com capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 14022.022497/2024-59 Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA . Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no valor líquido de R$ 4.462.997,08 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oito centavos), posicionado em 1º de março de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos, que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2020, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro