Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 31

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100031 31 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.004293/2024-22 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 116.363.897,19 (cento e dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.003035/2024-29 Interessado: Banco BESA S/A. Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco BESA S/A, para tomada de providências, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 5.824.084,24 (cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), na posição de 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005252/2024-53 Interessado: Banco Nacional S.A. Assunto: Contrato da Septuagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 35.547.315,84 (trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), na posição de 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento e após deduções cabíveis, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.006101/2024-12 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Décima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 561.225.325,48 (quinhentos e sessenta e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.100390/2023-64 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Contrato da Quadragésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com vistas à novação de crédito no valor de R$ 969.610,61 (novecentos e sessenta nove mil, seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos), na posição de 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.104821/2023-61 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Contrato da Trigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 124.353,54 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização de dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.105949/2023-42 Interessado: Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE. Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE, com a interveniência do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, no valor de R$ 5.588.538,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais), posição em 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão objeto de bloqueio ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião 01 a 03/04/2025. Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 1 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA 1 - Processo nº: 16327.720939/2019-60 - Recorrente: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 2 - Processo nº: 16327.720218/2019-50 - Recorrente: CITIBANK N A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10920.722463/2016-73 - Recorrente: ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA 4 - Processo nº: 16306.000129/2008-89 - Recorrente: SWISS STEEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 5 - Processo nº: 13855.901340/2013-73 - Recorrente: S.R. EMBALAGENS PLASTICAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 6 - Processo nº: 11070.900471/2013-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A 7 - Processo nº: 11070.900472/2013-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A DIA 1 de Abril de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA 8 - Processo nº: 16682.721096/2020-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: OCYAN S.A. Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 9 - Processo nº: 11080.733632/2017-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL 10 - Processo nº: 11080.744590/2019-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL 11 - Processo nº: 14817.720018/2020-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 12 - Processo nº: 16561.720107/2017-17 - Recorrente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 13 - Processo nº: 10980.723408/2011-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA