DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100057 57 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 829, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 6º do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, na Portaria Normativa MME nº 30, de 22 de outubro de 2021, e o que consta no Processo nº 48330.000336/2024-42, resolve: Art. 1º Fica instituída, nos termos do Anexo desta Portaria, a Agenda Regulatória do Ministério de Minas e Energia, para o período de 2025-2027. Art. 2º Compete ao Comitê Permanente para Análise de Impacto Regulatório - CPAIR, monitorar, publicizar e realizar futuras atualizações dos cronogramas para a execução da Agenda Regulatória. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO AGENDA REGULATÓRIA - PERÍODO DE 2025-2027 . .ATOS NORMATIVOS .CO N T AT O .SETORES AFETADOS .previsão . .Diretrizes para importação e exportação de gás natural (art. 19, parágrafo único, da Lei nº 14.134/2021). [email protected] .Setor de petróleo e gás natural, bem como os consumidores brasileiros. .2025 . .Diretrizes para o plano de contingência para o suprimento de gás natural (art. 34 da Lei nº 14.134/2021). [email protected] .Setor de petróleo e gás natural, bem como os consumidores brasileiros. .2025 . .Definição dos percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados, para o quadriênio 2028-2031, em atendimento à resolução CONAMA nº 362/2005 e em substituição à Portaria Interministerial MME/MMA nº 4, de 28 de dezembro de 2023. [email protected] .(i) segmentos atuantes na cadeia de óleo lubrificante, incluindo produtores, importadores, distribuidoras, comercializadores, usuários finais, empresas de coleta e refinadores de lubrificantes; (ii) sociedade civil; e (iii) órgãos e entidades públicas, como ANP, Ibama, MMA e MME. .2027 . .Regulamentação da Lei nº 14.933/2024. Avaliação da viabilidade técnica da mistura de etanol 35% (trinta e cinco por cento) e fixação de novo cronograma de elevação do teor de mistura. [email protected] .Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. .2025/2026 . .Regulamentação da Lei nº 14.933/2024. Avaliação técnica da mistura de biodiesel 25% (vinte e cinco por cento) e fixação de novo cronograma de elevação do teor de mistura. [email protected] .Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. .2025/2026 . Regulamentação da Lei nº 14.933/2024. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) 1. Fixação das diretrizes de competitividade do SAF emanadas do GT da Resolução CNPE nº 10/2024; 2. Proposta para desonerar investimentos e definição do Regime Tributário para o SAF; [email protected] Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. 2025 . .3. Criação do CT-Biocombustíveis que será fundo setorial associado ao FNDCT, necessário para canalizar recurso de PD&I para projetos relacionados aos biocombustíveis; e 4. Fixação de metas para o primeiro ano. . . . . .Regulamentação da Lei nº 14.933/2024. PNDV (Regulamentação do Programa Nacional de Diesel Verde) Criação de GT para avaliação das alternativas para viabilização do mandato de Diesel Verde e definição das diretrizes para o PNDV. [email protected] .Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. .2025 . Regulamentação da Lei nº 14.933/2024. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural - PNB 1. Fixação das diretrizes para a ANP sobre metodologia de cálculo das reduções de emissão, agentes obrigados, linha de corte (parte obrigada), mecanismos de fiscalização, prazos e definição da base de cálculo das metas; e [email protected] Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. 2025 . .2. Definição das regras para o Certificado de Garantia de Origem de Biometano - CGOB. . . . . .Regulamentação da Lei nº 14.933/2024. Atividades de Captura, Estocagem e Utilização de Carbono (CCUS), naquilo que se refere à execução das atividades de captura de dióxido de carbono para fins de estocagem geológica. [email protected] .Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. .2025 . .RenovaBio - Lei nº 13.576/2017 1. Definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis para o ano de 2026. [email protected] .Agronegócio, Ambiental, Automotivo, Combustíveis, Energia e Transporte. .2025 . .Oferta de Blocos. Inclusão de blocos exploratórios para serem incluídos no Sistema de Oferta Permanente da ANP, a serem contratados sob o Regime de Partilha da Produção. [email protected] .Operadoras de E&P; Investidores em áreas exploratórias; Fornecedores de Bens e Serviços; Empresas especializadas em levantamentos geofísicos e ambientais; Órgãos Governamentais e Reguladores, como ANP e CNPE. .2025 . .Descarbonização de Atividades de E&P: medidas de incentivo à descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. [email protected] .Operadoras de E&P; Fornecedores de Tecnologia e Serviços Ambientais; Infraestrutura e Logística; Órgãos Governamentais e Reguladores, como ANP, PPSA e EPE; Setor Financeiro; Sociedade e Comunidade em Geral. .2025 . .Revisão de Portarias Interministeriais que tratam da regulamentação de Manifestações Conjuntas - MC e de Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares - AAAS, bem como definição de diretrizes para eventual dispensa para sua aplicação. [email protected] .Operadoras de E&P; Fornecedores de Serviços Ambientais e Estudos Técnicos; Empresas especializadas na elaboração de estudos de impacto ambiental; Órgãos Governamentais e Reguladores, como MME, MMA, IBAMA e OEMAS; Comunidades Locais e Tradicionais; Sociedade Civil e ONGs Ambientais. .2025 . .Reavaliação dos procedimentos e da metodologia de cálculo e revisão das garantias físicas de energia das usinas eólicas. [email protected] .Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Ministério de Minas e Energia (MME) Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) Agente vendedor de energia elétrica (Decreto nº 5.163/2004, art. 1º, § 2º, inciso III) .2025 . .Reavaliação dos procedimentos e da metodologia de cálculo e revisão das garantias físicas de energia das usinas solares fotovoltaicas. [email protected] .Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Ministério de Minas e Energia (MME) Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) Agente vendedor de energia elétrica (Decreto nº 5.163/2004, art. 1º, § 2º, inciso III) .2025 . .Reavaliação dos procedimentos e da metodologia de cálculo e revisão das garantias físicas de energia das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente. [email protected] .Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Ministério de Minas e Energia (MME) Agente vendedor de energia elétrica (Decreto nº 5.163/2004, art. 1º, § 2º, inciso III) .2025