DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100058 58 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Resolução CGIEE nº 1, de 1º de fevereiro de 2024, aprova a Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética para o período 2024-2026. [email protected] .Setor Industrial. Setores Comerciais e Residenciais. .2025/2026 . Estabelecimento dos critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art.2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. [email protected] (i) Empresas emissoras de debêntures para o financiamento de projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética; (ii) sociedades de propósito específico ou concessionárias de lavra que executem os projetos considerados elegíveis de transformação de minerais estratégicos para a transição energética; 2025 . (iii) investidores que adquiram as debêntures com benefício tributário emitidas por essas empresas; (iv) empresas mineradoras; (v) empresas do setor químico ou metalúrgico; (vi) empresas do setor automobilístico ou da indústria de equipamentos elétricos; e . . . .(vii) Ministério de Minas e Energia, Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários e Sociedade e Comunidade em Geral. . . .Proposta de portaria que estabeleça diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações de risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE. [email protected] .Setor elétrico, em especial os segmentos que contribuem no enfrentamento aos atendimentos emergenciais. .2025 . .Proposta de portaria interministerial que disponha sobre as responsabilidades e atribuições dos aquicultores e das concessionárias de geração de energia elétrica no uso múltiplo das águas dos reservatórios de usinas hidrelétricas localizadas em águas da União. [email protected] .Setor de elétrico e produtores de peixe, por meio de aquicultura, com previsão de geração de emprego e renda. .2025 . .Proposta de Resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, estabelecendo Plano de Ação para regulamentar procedimentos relativos à transparência das deliberações relacionadas à geração por garantia do suprimento energético (GE), em atendimento à determinação do item 9.3 do Acórdão nº 922/2023-TCU-Plenário. [email protected] .Setor elétrico. .2025 . .Atualização da Resolução do CMSE nº 1/2016, que estabelece o Regimento Interno do Comitê. [email protected] .Setor elétrico. .2026 . .Proposta de Resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para definição e divulgação dos critérios, ritos e prazos para avaliação e aprovação de alterações no nível de aversão ao risco a ser utilizado nos modelos computacionais do setor elétrico (em atendimento ao artigo 4º da Resolução CNPE nº 1/2024). [email protected] .Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes comercializadores e consumidores brasileiros). .2025 . .Proposta de Resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) com diretrizes para avaliação e aprovação pelo CMSE de antecipação de entrada em operação comercial de usinas contratadas no leilão de reserva de capacidade na forma de potência de 2025, conforme diretrizes da Portaria Normativa MME nº 96, de 31/12/2024. [email protected] .Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes comercializadores e consumidores brasileiros). .2025 . .Proposta de Portaria sobre diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional - SIN em cenário de excedentes energéticos. [email protected] .Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes comercializadores e consumidores brasileiros). .2025 . .Aprimoramento da portaria normativa GM/MME nº 49, de 22/09/2022, que trata das diretrizes de exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de excedente de geração de usinas hidráulicas. [email protected] .Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes comercializadores e consumidores brasileiros). .2025 . .Aprimoramento da Portaria Normativa GM/MME nº 86, 21/10/2024, que trata das diretrizes de exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de usinas termelétricas contratadas na modalidade energia de reserva. [email protected] .Setor de energia elétrica (representantes de agentes geradores, agentes comercializadores e consumidores brasileiros). .2025 . .Proposta de Portaria sobre estímulo à digitalização gradual das redes de distribuição de energia elétrica e serviços, inclusive de instrumentos de medição (em atendimento ao inciso XX do art. 4º do Decreto nº 12.068, de 20/06/2024). [email protected] .Setor de energia elétrica (distribuidoras e consumidores brasileiros). .2025 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.436, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002852/2025-93. Interessados: Equatorial MA e Geradores. CNPJ: 06.272.793/0001-84 Objeto: (i) homologa as tarifas de aplicação e de base econômica do Subgrupo A3, modalidade Geração, da Equatorial MA e (ii) inclui tarifa para as Centrais Geradoras do Subgrupo A3 na Resolução Homologatória nº 3.376, de 2024. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.969, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007061/2025-50. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 399.012 (trezentos e noventa e nove mil e doze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 688, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902653/2023-13, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, no estado de Minas Gerais, para reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.139, de 10 de abril de 2024, de modo a: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig cadastrada sob o CNPJ: 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3010220266, referente ao período de 18 de maio de 2012 a 3 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3010220266, no período de 18 de maio de 2019 a 8 de agosto de 2022 (data da reclassificação), conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 697, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006014/2025-99, decide: não conhecer, face a intempestividade, o Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, protocolado Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. (CNPJ nº 61.091.963/0001-32) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1431ª reunião. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 702, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900935/2024-67, decide: manter o Termo de Intimação nº 48/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GAP Energia Ltda. (CNPJ nº 42.126.753/0001-98), objeto do Despacho nº 2.872, de 15 de setembro de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 703, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901283/2024-88, decide: por manter o Termo de Intimação nº 52/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vedra Comercializadora Ltda. (CNPJ nº 47.053.842/0001-75), objeto do Despacho nº 2.870, de 10 de outubro de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 705, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900929/2024-18, decide: manter o Termo de Intimação nº 79/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Nexus Produção e Comercialização de Bioenergia Ltda. (CNPJ nº 34.639.735/0001-81), objeto do Despacho nº 2.424, de 20 de agosto de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO