DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100086 86 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 221, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 50000.031014/2024-29 , resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ASSOCIACAO MIURA CLUBE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.154.507/0001-23, com sede na Rua Elias Monteiro Cardoso 55, Vila Clara - São Paulo / SP, CEP: 08.022-130, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º A ASSOCIACAO MIURA CLUBE SAO PAULO deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 222, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 50000.030352/2024-43, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS CARROS ANTIGOS DE ALFENAS - ACAA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.544.828/0001-64, com sede na Rua Manoel Guedes da Silva 106, Jardim America I, Alfenas / MG, CEP: 37.130-001, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º A ASSOCIACAO DOS CARROS ANTIGOS DE ALFENAS - ACAA deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 223, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50000.027514/2024-66 , resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DOS ADMIRADORES DE VEICULOS ANTIGOS DO ESPIRITO SANTOS - CLAVA-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.395/0001-02, com sede na Rua Betibil 96, Residencial Centro da Serra - Serra / ES, CEP: 29.179-120, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CLUBE DOS ADMIRADORES DE VEICULOS ANTIGOS DO ESPIRITO SANTOS - CLAVA-ES deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito ( S E N AT R A N ) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 231, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.016316/2024-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIT CENTRO DE INSPEÇÃO TÉCNICA LTDA, inscrita PORTARIA Nº 232, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037959/2024-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa ACCESS IBACBRASIL - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 05.974.557/0001- 47, e dos seguintes cursos: I - Na modalidade de ensino à distância (EAD): a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores; d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência; h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CO N T R A N . II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial: a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista); c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); e d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista). Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 035, de 17 de março de 2025, e no que consta do processo nº 50500.051821/2022-65, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 4º Termo aditivo ao contrato de concessão referente ao Edital nº 004/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fluminense, nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de prorrogar a vigência do 3º Termo Aditivo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício no CNPJ nº 50.055.226/0001-68, situada no Município de Linhares - ES, Rua Domingos Barbosa, nº 1296, Planalto, CEP: 29.906-360, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 46, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX, do anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no Processo nº 50500.012749/2025-01, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Sul S.A., no percentual de 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento), nos termos do Contrato de Concessão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO TABELA TARIFÁRIA . Mercadoria .Parcela Fixa (R$/unidade) .Parcela Variável (R$/unidade) . Valor Unidade .Faixa 1 .Faixa 2 .Faixa 3 .Faixa 4 Unidade . . . . .0-400 Km .401-800 Km .801-1600 Km .Acima 1600 Km . . .Açúcar .23,90 .R$/t .0,1881 .0,1694 .0,1506 .0,1128 .R$/t.km . .Adubos e Fertilizantes .23,90 .R$/t .0,1601 .0,1441 .0,1280 .0,0962 .R$/t.km . .Álcool .29,87 .R$/m3 .0,2092 .0,1881 .0,1672 .0,1255 .R$/m3.km . .Arroz .23,90 .R$/t .0,1866 .0,1680 .0,1491 .0,1122 .R$/t.km . .Calcário Siderúrgico .23,90 .R$/t .0,0445 .0,0399 .0,0356 .0,0268 .R$/t.km . .Cevada .23,90 .R$/t .0,1832 .0,1650 .0,1466 .0,1099 .R$/t.km . .Cimento Acondicionado .23,90 .R$/t .0,1561 .0,1403 .0,1249 .0,0934 .R$/t.km . .Clínquer .23,90 .R$/t .0,1241 .0,1116 .0,0992 .0,0745 .R$/t.km . .Contêiner Cheio de 20 pés .1114,49 .R$/con .1,6624 .1,4962 .1,3298 .0,9975 .R$/con.km . .Contêiner Cheio de 40 pés .2234,04 .R$/con .3,2876 .2,9588 .2,6303 .1,9725 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 20 pés .644,48 .R$/con .0,7174 .0,6457 .0,5740 .0,4303 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 40 pés .1105,82 .R$/con .1,0688 .0,9615 .0,8549 .0,6410 .R$/con.km . .Demais Produtos .34,28 .R$/t .0,3137 .0,2825 .0,2508 .0,1884 .R$/t.km . .Farelo de Soja .23,90 .R$/t .0,2257 .0,2031 .0,1805 .0,1354 .R$/t.km . .Ferro Gusa .23,90 .R$/t .0,2205 .0,1983 .0,1763 .0,1322 .R$/t.km . .Gasolina .32,12 .R$/m3 .0,2565 .0,2308 .0,2053 .0,1538 .R$/m3.km . .Milho .23,90 .R$/t .0,2158 .0,1943 .0,1729 .0,1297 .R$/t.km . .Óleo Diesel .28,45 .R$/m3 .0,2219 .0,1995 .0,1774 .0,1333 .R$/m3.km . .Óleo Vegetal .20,72 .R$/t .0,3155 .0,2840 .0,2524 .0,1894 .R$/t.km . .Papel .23,90 .R$/t .0,2413 .0,2171 .0,1929 .0,1447 .R$/t.km . .Produtos Petroquímicos .23,90 .R$/t .0,3826 .0,3443 .0,3061 .0,2295 .R$/t.km . .Produtos Siderúrgicos .23,90 .R$/t .0,2303 .0,2074 .0,1844 .0,1384 .R$/t.km . .Soja .23,90 .R$/t .0,2249 .0,2026 .0,1799 .0,1349 .R$/t.km