DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100094 94 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 343, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.009743/2025-07, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para realizar operação conjunta da linha MARABA/PA-SAO LUIS/MA, prefixo nº PAMA0088028, com a linha intermunicipal SAO LUIS/MA-IMPERATRIZ/MA, no trecho de SÃO LUÍS/MA para IMPERATRIZ/MA. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 344, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº PRRO0018046 e nº PRMS0018018; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.014526/2025-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CASCAVEL/PR-PORTO VELHO/RO, prefixo nº PRRO0018046, e CAS C AV E L / P R - DOURADOS/MS, prefixo nº PRMS0018018, no trecho de CASCAVEL/PR para DOURADOS/MS. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 345, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOBA0064079 e nº BAGO0064084; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.012249/2025- 11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA/GO-PAULO AFONSO/BA, prefixo nº GOBA0064079, e VITÓRIA DA CONQUISTA/BA-GOIÂNIA/GO, prefixo nº BAGO0064084, no trecho de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA para GOIÂNIA/GO. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 346, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.010042/2025-11, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para realizar operação conjunta da linha PORTO VELHO/RO-RIO BRANCO/AC, prefixo nº ROAC0028004, com a linha intermunicipal PORTO VELHO/ R O - N OV A CALIFORNIA/RO, no trecho de PORTO VELHO/RO para NOVA CALIFORNIA/RO. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 347, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0056016 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 810, de 02 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.166264/2024-48, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0056016, linha CURITIBA/PR-SANTA MARIA/RS, via VACARIA/RS, com a implantação das seções indicadas de 17 a 22, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 810, de 02 de outubro de 2024, publicada no DOU de 11 de outubro de 2024, pág. 166, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .CRUZ ALTA/RS-LAGES/SC . .2 .CRUZ ALTA/RS-MAFRA/SC . .3 .C U R I T I BA / P R - C A R A Z I N H O / R S . .4 .CURITIBA/PR-CRUZ ALTA/RS . .5 .C U R I T I BA / P R - I J U I / R S . .6 .C U R I T I BA / P R - L AG ES / S C . .7 .CURITIBA/PR-LAGOA VERMELHA/RS . .8 .C U R I T I BA / P R - M A F R A / S C . .9 .CURITIBA/PR-PASSO FUNDO/RS . .10 .CURITIBA/PR-SANTA MARIA/RS . .11 .C U R I T I BA / P R - V AC A R I A / R S . .12 .PASSO FUNDO/RS-LAGES/SC . .13 .PASSO FUNDO/RS-MAFRA/SC . .14 .SANTA MARIA/RS-LAGES/SC . .15 .SANTA MARIA/RS-MAFRA/SC . .16 .V AC A R I A / R S - M A F R A / S C . .17 .CURITIBA/PR-MONTE CASTELO/SC . .18 .C U R I T I BA / P R - P A P A N D U V A / S C . .19 .CURITIBA/PR-PONTE ALTA DO NORTE/SC . .20 .CURITIBA/PR-PONTE ALTA/SC . .21 .CURITIBA/PR-SANTA CECILIA/SC . .22 .CURITIBA/PR-SAO CRISTOVAO DO SUL/SC R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUPAS nº 322, de 7 de março de 2025, publicada no DOU de 14 de março de 2025, Seção 1, pág. 119, onde se lê: "CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam do Termo de Autorização - TAR nº RSSC0088029 e dos prefixos nº 16- 0131-00 e nº 16-0028-00; e" leia-se: "CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam do Termo de Autorização - TAR nº RSSC0088029 e dos prefixos nº 16- 0131-00 e nº 10-0028-00; e" R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUPAS nº 322, de 7 de março de 2025, publicada no DOU de 14 de março de 2025, Seção 1, pág. 119, onde se lê: "Art. 1º (...) PORTO ALEGRE (BRA)-POSADAS (ARG), prefixo nº 16- 0028-00, no trecho de BALNEARIO CAMBORIU/SC a SANTA ROSA/RS." leia-se: "Art. 1º (...) PORTO ALEGRE (BRA)-POSADAS (ARG), prefixo nº 10-0028- 00, no trecho de BALNEARIO CAMBORIU/SC a SANTA ROSA/RS." Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 592, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Prorroga a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, dispondo sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, na Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 85, de 8 de abril de 2021, 209, de 22 de março de 2022, e 343, de 4 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, na Seção 1, p. 126, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de março de 2025, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025." (NR) Art. 2º Esta instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 327ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2025 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, D F. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Feitos com Pedido de Vista Processo IC-000038.2022.18.002/1 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CATALÃO-GO - SIMECAT, INQUIRIDO(A): ZAHTO MECANICA INDUSTRIAL LTDA, SUSCITANTE: 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE LUZIÂNIA, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE RIO VERDE - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda.