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Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 119

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100119 119 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 constantes do RENAJUD, além de outros gravames que recaiam sobre o bem alienado, conforme o art. 61, §14 e art. 63, §4º-A, I da Lei n. 11.343/2006 e art. 26, parágrafo único da Resolução n. 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE DIVULGAÇÃO Art. 22. A valoração de bens apreendidos deverá seguir critérios objetivos, baseados em: I - tabelas oficiais de preços ou referências de mercado, no caso de bens móveis e veículos; II - laudos técnicos emitidos por peritos especializados, no caso de bens culturais, históricos, artísticos ou de relevância ambiental; III - reavaliações periódicas para bens suscetíveis a depreciação ou deterioração, visando alienação antecipada, quando necessário. Parágrafo único - A avaliação deverá ser registrada em laudo técnico com justificativa clara dos valores atribuídos. Art. 23. Fica instituído o Sistema de Transparência para promover o controle e a publicidade sobre a gestão de bens apreendidos, com as seguintes diretrizes: I - elaboração de relatórios semestrais sobre bens apreendidos, alienados, doados ou descartados, incluindo valores arrecadados e beneficiários finais; II - criação de seção específica no portal eletrônico da Justiça Federal da 6ª Região para consulta pública de todos os processos de destinação de bens e recursos. III - todos os documentos e informações relacionadas à gestão de bens deverão ser digitalizados e armazenados em sistema eletrônico seguro, permitindo consulta acessível por autoridades e partes interessadas. Art. 24. A presente resolução não trata do descarte ou destinação das substâncias relacionadas na Portaria SVS/MS n. 344/1998, que estabelece a relação de substâncias entorpecentes e outras substâncias sujeitas a controle no Brasil, em conformidade com as convenções internacionais sobre o tema. Art. 25. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região RICARDO MACHADO RABELO Vice-Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 6ª Região CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA Procurador Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais RICHARD MURAD MACEDO Superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais ANEXO I JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO EDITAL DE DESTINAÇÃO DE BENS N.º [XXXX]/2024 A JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, por meio do presente edital, torna público o procedimento de destinação de bens móveis e imóveis oriundos de processos judiciais ou administrativos, e convida órgãos e entidades públicas e privadas, com interesse em receber tais bens, a manifestarem seu interesse, nos termos e condições abaixo especificados. 1. OBJETO O presente edital tem por objeto a destinação de bens móveis e imóveis apreendidos ou vinculados a processos judiciais e administrativos, os quais foram considerados inservíveis para a Justiça Federal, nos termos do artigo 7º da Lei n. 13.886/2019 e da Resolução n. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentam a destinação de bens apreendidos ou abandonados em processos judiciais. 2. DESTINATÁRIOS Poderão manifestar interesse na destinação dos bens descritos neste edital as seguintes entidades: a) Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera (federal, estadual, municipal); b) Entidades que desempenhem atividades de caráter educacional, assistencial, cultural, científico ou de segurança pública. 3. RELAÇÃO DOS BENS Os bens objeto deste edital, disponíveis para destinação, estão em listagem detalhada disponibilizada no Anexo I-A deste edital. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 As entidades interessadas deverão enviar manifestação de interesse por meio eletrônico, através do e-mail [endereço de e-mail], até o dia [data limite], informando os seguintes dados: a) Identificação completa da entidade, com a razão social, CNPJ, endereço e telefone de contato; b) Indicação dos bens de interesse, conforme relação constante no Anexo I-A; c) Cópia dos atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.2 No caso de órgãos da Administração Pública, deverão ser encaminhados documentos de formalização do órgão ou entidade pública. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 A seleção das entidades para a destinação dos bens obedecerá aos seguintes critérios: a) Relevância e adequação da utilização dos bens à finalidade primária da instituição; b) Potencial benefício social das atividades desenvolvidas pela entidade requerente; c) Capacidade de preservação e manutenção dos bens; d) Ordem cronológica de recebimento das manifestações de interesse, caso haja mais de uma entidade interessada no mesmo bem. 5.2 O resultado da seleção será divulgado no site oficial da Justiça Federal da 6ª Região ([endereço eletrônico]) e comunicado diretamente às entidades selecionadas. 6. RESPONSABILIDADE PELA RETIRADA E TRANSPORTE 6.1 Caberá à entidade destinatária a responsabilidade pela retirada e transporte dos bens a ela destinados, arcando com todos os custos e encargos decorrentes, no prazo de até [número de dias] dias a contar da data da publicação do resultado. 7. DO TERMO DE RECEBIMENTO 7.1 A entidade destinatária deverá assinar termo de recebimento e compromisso, responsabilizando-se pela correta utilização dos bens e pela observância dos seus deveres de conservação. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A destinação dos bens será irrevogável e irretratável, não sendo admitida devolução futura à Justiça Federal, salvo quando expressamente autorizada. 8.2 A Justiça Federal da 6ª Região se reserva o direito de, a qualquer momento, revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por motivos de interesse público, sem que isso gere qualquer direito à indenização. 8.3 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone [número de telefone] ou do e-mail [endereço de e-mail]. Belo Horizonte, data, assinatura do magistrado RELAÇÃO DE BENS DISPONÍVEIS PARA DESTINAÇÃO 1. Equipamentos Eletrônicos - Computadores: [quantidade] unidades - Impressoras: [quantidade] unidades - Scanners: [quantidade] unidades 2. Mobiliário - Mesas: [quantidade] unidades - Cadeiras: [quantidade] unidades - Estantes: [quantidade] unidades 3. Veículos - [Descrição do veículo 1] - [Descrição do veículo 2] 4. Imóveis - [Descrição do imóvel 1] - [Descrição do imóvel 2] Observações: - A quantidade e a descrição dos bens são meramente ilustrativas; detalhes específicos serão fornecidos às entidades interessadas. - A destinação dos bens será realizada conforme a legislação vigente, observando-se os princípios da administração pública. Contato: - E-mail: - Telefone: Prazo para Manifestação de Interesse: - As entidades interessadas devem enviar sua manifestação até o dia [data limite], conforme as condições estabelecidas neste edital. Divulgação: Este edital será divulgado no site oficial da Justiça Federal da 6ª Região e em outros meios de comunicação institucional. Após sua publicação e decurso de prazo, será publicada tabela resumo com as instituições beneficiadas e dados do processo ao bem relacionado. Considerações Finais: A Justiça Federal da 6ª Região reafirma seu compromisso com a gestão eficiente dos recursos públicos e com a promoção de ações que beneficiem a comunidade. B E N S / D ES T I N AÇ ÃO . .BEM .P R O C ES S O .S I T U AÇ ÃO .D ES T I N AÇ ÃO .I N S T I T U I Ç ÃO . .Cadeira . .Arquivado .Doação .Caminhos para Jesus, CNPJ . .Alimentos vencidos . .Arquivado .Descarte . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.096, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Altera o prazo para pagamento da anuidade do exercício de 2025, somente no âmbito do CRESS com jurisdição no Estado do Tocantins. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências; Considerando as dificuldades ocasionadas pelo processo de migração de sistemas do Conjunto CFESS/CRESS; Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS. resolve: Art. 1º Os prazos previstos nos incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023, para pagamento da anuidade em cota única do exercício de 2025 ficam prorrogados para as datas a seguir consignadas: II - 28 (vinte e oito) de fevereiro, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15 (quinze) do mês de abril; III - 31 (trinta e um) de março, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15 (quinze) do mês de maio; IV - 30 (trinta) de abril, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15 (quinze) mês de junho. Art. 2º A prorrogação de prazo prevista pelo artigo 1º da presente Resolução só se aplica a/aos assistentes sociais inscritas/os na jurisdição do CRESS/TO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 296, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a formalização de parceria para apoio e divulgação de cursos, eventos ou palestras destinadas ou correlacionados ao profissional da Educação Física. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a Lei Federal 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física; CONSIDERANDO a importância da promoção de eventos para a valorização e qualificação dos profissionais de Educação Física, bem como a necessidade de fomentar iniciativas que beneficiem a categoria profissional; CONSIDERANDO a aprovação na 36ª Reunião da Diretoria no dia 12 de fevereiro/2025; CONSIDERANDO a aprovação da 128ª Reunião Plenária em 22 de fevereiro de 2025. resolve: Art. 1º - Fica autorizada a formalização de parcerias entre o CREF11/MS e organizadores de eventos, cursos e palestras de interesse da categoria, nos quais: I - Os eventos serão promovidos e custeados integralmente pelos respectivos organizadores; II - O CREF11/MS não se obriga a promover divulgação do evento por meio de seus canais de comunicação institucional, sendo que esta eventualmente será feita conforme calendário interno de divulgações do Conselho. Art. 2º - Da destinação dos recursos: I - Os lucros obtidos, quando for esse o caso, com os eventos promovidos em parceria não serão destinados ao CREF11/MS, sendo de responsabilidade exclusiva do organizador do evento a sua gestão e utilização, conforme previsto no instrumento de parceria firmado entre as partes. Art. 3º - Dos benefícios aos profissionais e colaboradores: I - Os profissionais de Educação Física registrados no CREF11/MS terão desconto especial na inscrição ou participação nos eventos promovidos sob esta parceria; II - Os colaboradores do CREF11/MS também serão contemplados com condições diferenciadas para participação nos eventos. Art. 4º - Das disposições: I - Os eventos promovidos em parceria com o CREF11/MS, nos termos desta Resolução, não poderão estar associados ao Clube de Vantagens, sendo vedada qualquer concessão de benefícios, descontos ou vantagens vinculadas a esse programa. II - As parcerias serão formalizadas por meio de instrumento próprio, disponibilizado no site oficial do conselho, especificando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas; III - O CREF11/MS não terá qualquer responsabilidade financeira sobre a realização dos eventos, limitando-se à divulgação e apoio institucional; IV - Cada solicitante de parceria para apoio e divulgação de cursos, eventos ou palestras poderá solicitar o apoio de divulgação uma vez a cada três meses; V - Não haverá reserva de mercado e/ou preferência de divulgação,