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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 41

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes. CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio; CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito; CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURÇA, MATRÍCULA: 0522708, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 21 de março de 2025, com período aquisitivo de abril de 2007 a abril de 2012; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ibaretama-CE, 21 de MARÇO de 2025.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 GP Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:885E552D

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação. A Comissão de Pregão, localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL Nº - Nº PE003/2025 – SRP – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é a Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis, bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada. A sessão Pública se realizará no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 26/03/2025 às 08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Ibaretama/CE, 21 de março de 2024.

RAFAEL COSTA MARTINS –
Agente de Contratação. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:930D815B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 019/2025

Estabelece feriado para o dia 25 de março de 2025, dia da Carta Magna do Estado do Ceará e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o conteúdo normativo da Lei Federal nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados.

CONSIDERANDO que o art. 1º, II, da Lei Federal nº 9.093/1995 dispõe sobre os feriados civis e, em especial, sobre a data magna estabelecida por Lei Estadual.

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como Data Magna do Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica decretado FERIADO CIVIL, o dia 25 de março de 2025, estabelecido pelo parágrafo único, do art. 18, da Constituição Estadual, como Data Magna do Estado do Ceará.

Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma caracterização. Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo ao serviço correspondente.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 20 de março de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:EF8C6A8C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 018/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (CMSTT) DO MUNICÍPÍO DE IBIAPINA/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) de 2025, etapa preparatória da 4ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado do Ceará, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, em IBIAPINA-CE, com o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano".

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) foi apreciada e aprovada ad referendum pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS através da Resolução Nº 06, de 12 de março de 2025.

Art. 3º. A coordenação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT)será pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento eventual, por membros da comissão organizadora.

Art. 4º. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.