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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 42

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT)correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho Municipal de Saúde-CMS.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 18 de março de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:D681FE51

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2025 - 21 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE ADIAR O FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA DATA MAGNA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembro de 1995 que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil ―A Data Magna do Estado fixada em Lei Estadual‖; CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o condão discricionário, para fazer escolhas, seja de oportunidade ou de conveniência, para atender as necessidades dos serviços junto à administração municipal e ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1° O feriado do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025,terça- feira, em virtude da celebração da Data Magna do Estado do Ceará, conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará c/e art. 1°, II da Lei Federal n.°9.093/1995, excepcionalmente neste ano, será adiado para o dia 28 (vinte e oito) de março de 2025, sexta- feira. Parágrafo único - O "caput" deste artigo não se aplica aos servidores que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, considerando o princípio da continuidade do serviço público e interesse público. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 21 DE MARÇO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:8C397E32

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 003/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 20/03/2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Icapuí - PMI Nome/Fantasia: CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57 Município: Av. 22 de Janeiro, 5183 - CENTRO / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: PDL 018/2025

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA A CONTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, COM COORDENADAS 4º42‘45,74‘‘-S 37º21‘13,01‘‘-O, LOCALIZADO NA RUA ZÉ BIRU, CENTRO, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - PMI, INSCRITO (A) NO CNPJ: 10.393.593/0001-57, DE ACORDO COM O PARECER IMFLA PTA 018/2025.

CONDICIONANTES:

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.

Icapuí-CE, 20 de março de 2025.

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:43B62802

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 200/2023 - SEPLAF

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 200/2023. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 12 (doze) a contar de 21/03/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.04.122.0002.2.010.3.3.90.39.00. CONTRATANTE: Secretaria de Administração e Finanças. CONTRATADA: Interpública Assessoria e Consultoria Municipal LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA