DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
MARÇO DE 2025 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Ponto Facultativo do dia 25 de março de 2025, que celebra-se em uma terça – feira, CONSIDERANDO a busca por alternativas que possibilitem a redução de custos operacionais, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais a população,
DECRETA:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo nos dias 24 e 25 de Março de 2025. em razão da celebração da data Magna da abolição dos escravos no Estado do Ceará, data definida na Emenda n° 73 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º - Fica decretado também Ponto Facultativo no dia 24 e 25 de Março de 2025, em todos os órgãos e entidades no âmbito do município.
Art. 3º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 21 dias do mês de março de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:DEC67CE1
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1376/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: NOME COMPLETO: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CARGO: PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA I, C7 MATRÍCULA: 902314 RG: 207305352-4 CPF: 691.342.353-53 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 07/01/2025. Vencimento/vantagem Percentual Valor R$ Vencimento 100% R$ 3.071,24 Total da Remuneração R$ 3.071,24
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006. Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A9064133
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1377/2025
DECRETO Nº 1377/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: NOME COMPLETO: REGINA BERNARDO FRANKLIN CARGO: PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA I, C5 MATRÍCULA: 901806 RG: 341261899 CPF: 499.825.593-20 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 07/01/2025. Vencimento/vantagem Percentual Valor R$ Vencimento 100% R$ 2.894,94 Total da Remuneração R$ 2.894,94
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006. Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025.