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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 89

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:29E85187

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.21.1.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.21.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Potengi/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2025.03.21.1. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente destinados à Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 26 de março de 2025 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 09 de abril de 2025 às 08:00, Início da abertura da sessão: 09 de abril de 2025 às 08:30 horas, através do site (www.licitapotengi.com.br). Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi, localizada a Rua José Edmilson Rocha, nº 135, Centro, Potengi - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.licitapotengi.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.potengi.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 99274-4706 ou do e- mail: ([email protected]). Potengi/CE, 21 de março de 2025.

GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:FA655EBA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO, PUBLICIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Potiretama, no exercício de suas atribuições legais, PROMULGA E CERTIFICA A PUBLICIDADE E A VIGÊNCIA da Nova Lei Orgânica do Município de Potiretama, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Potiretama, em 23 de dezembro de 2024. Mesa Diretora: Presidente CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA Vice-Presidente ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO Primeiro Secretário FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES Segundo Secretário JOSÉ ELIUTONALDO BEZERRA DE FREITAS LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts.1º ao 3º) TÍTULO II DO MUNICÍPIO E SUAS COMPETÊNCIAS (arts.4º ao 11) TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO (arts.12 a 40) CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO (arts.41 a 50) CAPÍTULO III DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PODERES MUNICIPAIS (arts.51 a 54) TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (arts.55 a 62) CAPÍTULO II DOS BENS MUNICIPAIS (arts.63 a 73) CAPÍTULO III DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (arts.74 a 78) CAPÍTULO IV DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AQUISIÇÕES, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES (arts.79 a 84) TÍTULO V DA TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (arts.85 a 102)
CAPÍTULO II DAS FINANÇAS (arts.103 a 106) CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO (arts.107 a 111) TÍTULO VI DA ORDEM ECONÔMICA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (arts.112 a 114) CAPÍTULO II DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO (arts.115 a 126) CAPÍTULO III DO INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR (art.127) CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DEDESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (arts.128 a 130) CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (arts.131 a 136) TÍTULO VII DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (arts.137 a 146) CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL (arts.147 a 150) TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO I DA SAÚDE (arts.151 a 160) CAPÍTULO II