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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 131

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

Parágrafo único. É permitida, quando necessária, a contratação de terceiros para assistir o Fiscal Operacional, subsidiando-o de informações pertinentes à execução eficiente de suas atividades. Cabe ao Fiscal Operacional de Contratos: manter reunidos, em pastas específicas, organizados de forma cronológica, os seguintes documentos: cópia reprográfica do instrumento, do edital (se for o caso) ou do termo de referência dos serviços/compra, da proposta comercial do contratado, das publicações, aditivos e demais documentos necessários; anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso; dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o rompimento da avença; adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; promover, com a presença das partes, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação (atesto) para o recebimento de pagamentos; esclarecer prontamente as dúvidas surgidas, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos; fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;e manter contato direto com o Fiscal Administrativo de Contratos. Art. 10. Responderá, administrativa, penal e civilmente, o Fiscal Operacional de Contratos, nos casos de omissão ou inexatidão, nas seguintes hipóteses: falta de constatação da ocorrência de mora na execução; falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis; recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;e emissão indevida da competente autorização para o recebimento (atesto), pela CONTRATADA, do pagamento. Art. 11.À Controladoria Geral do Município caberá o apoio técnico pertinente junto aos Fiscais de Contratos. CAPÍTULO III DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 12.Os Fiscais de Contratos designados só poderão gozar férias e licenças previstas em lei após a designação oficial de um substituto, nos mesmos moldes indicados nestaInstrução, cabendo aos setores responsáveis pelo servidor em questão, a programação e acompanhamento do que aqui se determina. Art. 13.A execução da fiscalização dos contratos seguirá o Fluxo constante no ANEXO ÚNICO da presente Instrução Normativa. Art. 14.A Controladoria Geral do Município acompanhará periodicamente, em sede de auditoria de conformidade, a fiel execução dapresenteInstrução, prestando ainda apoio necessário para a elaboração das rotinas. Parágrafo único. Para os fins dapresenteInstrução, auditoria de conformidade é uma modalidade de fiscalização que procura fazer um paralelo entre a situação fática encontrada no ambiente dos órgãos e entidades públicos e os diversos comandos normativos regedores desta mesma situação fática. Art. 15.Casos omissos serão tratados, mediante provocação, pela Secretaria Municipal deSaboeiro em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 16.Esta InstruçãoNormativaentraem vigor na data de sua publicação. Controladoria Geral do Município, PrefeituraMunicipal de Saboeiro,Estadodo Ceará, em24 de março de 2025.


CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:195A60FF

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA AVISO DE ADENDO CONCORRÊNCIA ELETRONICA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE SABOEIRO - CE – AVISO DE ADENDO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº CE022002/2025, A Secretaria Municipal de Infraestrutura torna público a retificação no edital oriunda do primeiro adendo modificador, ficando remarcada a data de abertura para o dia 21 de abril de 2025 às 08h (horário de Brasília/DF) cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ASSIM COMO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE. O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00h às 17:00 hrs, no endereço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, AV. Senador Miguel,15 - Centro, Saboeiro - Ceará, e no site PNCP, no Site do Município, no Diário da Aprece e no Portal do TCE-CE.

Saboeiro/CE, 21 de março de 2025 –

LUCAS BEZERRA COSTA Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:5F5E6764

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE informa aos interessados sobre o Edital de PRÉ- QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025. Procedimento Pré-Qualificação de Fornecedores. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal 03/2025. OBJETO: PRÉ- QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ASSIM COMO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE. Início de recebimento: de 21/03/2025. Local de recebimento: Setor de Licitações e Contratos Av. Senador Miguel, Nº 15, Centro, Saboeiro-CE, dentro do horário (08h00min às 12:00min) ou pelo e-mail [email protected]. O edital na íntegra disponível no PNCP, no Site do Município e no Portal de Licitação do TCE-CE. Saboeiro-CE, 20 de março de 2025.

LUCAS BEZERRA COSTA Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:8897AF80

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 2103.01/2025-PE

O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 07 de abril de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2103.01/2025- PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS EM USO PELAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -