DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público Nº 006/2025, que tem como objeto AJUDA DE CUSTOS PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, com vista a celebração de parceria estabelecida entra a Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria de Educação do município.
Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº 30 inciso VI e Artigo 31 da Lei Nº 13.019/2014;
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Objetivando a parceria mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS UNIVERSITÁRIOS - ATU, CNPJ Nº 27.645.657/0001-62 visando regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da inexigibilidade de Chamamento Público.
Tabuleiro do Norte - CE, 21 de março de 2025.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Portaria Nº 052/2025
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3F8145C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 014/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 da Constituição Estadual, que estabelece o dia 25 de março como a data magna do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 24 de março nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo em toda área territorial do Município de Tabuleiro do Norte, o dia 24 de março do corrente ano.
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, extensivo a todos os estabelecimentos comerciais do Município, exceto a Secretaria Municipal de Educação, por conta do disposto no art. 24, I, da LDB, que determina o cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5790B299
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.03.14-0001. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SEPLAG CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A. OBJETO: PRESTAR SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALOR: R$ 351.520,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Vinte Reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.04.122.0002.2.013 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração. VIGÊNCIA: 14 de Março de 2025 a 16 de Fevereiro de 2030 DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2025
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D0A82BB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 006/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional no 58/2009;
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício Financeiro 2024 demonstra que o somatório das receitas referidas no artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 74.009.490,59 (setenta e quatro milhões nove mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), conforme disposto no inciso I do artigo 20 da EC no 058/09 de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de setembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 5.180.664,34 (cinco milhões cento e oitenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).