DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400220 220 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2. O concurso será realizado de acordo com o cronograma constante no Anexo II, que indica as datas previstas para a realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência. 1.3. O subsídio inicial para o cargo de Procurador da República é de R$ 39.753,22 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). 2. VAGAS 2.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) cargos vagos, em localidades a serem definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas, se houver previsão orçamentária e eventuais vacâncias. 2.2. No momento da abertura deste concurso, as localidades com cargos vagos encontram-se indicadas no Anexo I. 2.3. O número de vagas e as localidades indicadas neste Edital poderão sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso. 2.4. O candidato aprovado, na ordem de classificação, escolherá, após o concurso de remoção a ser realizado entre os Procuradores da República que se encontrem em exercício, a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior. 2.5. A nomeação do candidato aprovado ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço. 3. VAGAS RESERVADAS 3.1. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, devendo observar as normas constantes dos arts. 11 a 22 do Regulamento do Concurso. 3.2. As pessoas indígenas terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, devendo observar as normas constantes dos arts. 23 a 28 do Regulamento do Concurso. 3.3. As pessoas negras terão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas, devendo observar as normas constantes dos arts. 29 a 33 do Regulamento do Concurso. 4. CANDIDATAS LACTANTES 4.1. A candidata lactante que optar pela amamentação durante o período de realização da prova deverá informar essa condição no momento da inscrição. 4.2. Em casos excepcionais, quando não houver assinalada essa condição na inscrição, a candidata lactante poderá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao Presidente da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal até 10 (dez) dias antes da realização das provas, por meio do sistema oficial de peticionamento eletrônico do Ministério Público Federal, disponível em peticionamento.mpf.mp.br, categoria "Procedimentos do MPF", número do procedimento 1.00.000.001465/2025-99. 5. INSCRIÇÃO PRELIMINAR 5.1. O prazo de inscrição do concurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 5.3. A inscrição preliminar será realizada exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, mediante a utilização das credenciais de autenticação da conta GOV.BR com nível prata ou ouro e verificação em duas etapas, no endereço eletrônico indicado neste Edital, e só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato: 5.3.1. Acessar o sistema de inscrição, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores, e preencher o formulário de inscrição, anexando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação que contenha fotografia e assinatura do candidato. 5.3.2. Concluído o processo de inscrição, poderá imprimir imediatamente a guia de recolhimento da união (GRU) com o valor da taxa, a qual deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. O candidato poderá reimprimi-la, se necessário, exclusivamente no endereço eletrônico supracitado, durante o período de inscrição, e, ao liquidá- la, especialmente por via eletrônica, atentar para informar apenas o CPF do candidato, sob pena de não ter a inscrição confirmada. 5.3.3. Após o pagamento da taxa de inscrição (GRU), cuja baixa poderá levar até 2 (dois) dias úteis, a organização do concurso enviará e-mail ao candidato confirmando a sua inscrição. Notificado da inscrição, deve o candidato acessar a página do concurso para imprimir o Comprovante de Inscrição. 5.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, no máximo, até o último dia assinalado para as inscrições, devendo ser observado o horário de funcionamento bancário, não sendo aceita qualquer outra modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU, segundo o valor estipulado neste Edital. Não será confirmada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo assinalado para as inscrições. 5.3.5. Não será aceito, para comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.3.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5.3.7. A Secretaria de Concursos do Ministério Público Federal não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.4. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, indicando o seguinte: 5.4.1. que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 129, § 3º, da Constituição Federal); 5.4.2. que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; e 5.4.3. que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas no Regulamento do Concurso e neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.5. O candidato poderá conferir procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a entrega de documentos. 5.6. O Comprovante de Inscrição, acompanhado do documento nele indicado, facilitará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas. Se extraviado o aludido comprovante, pode o candidato reimprimi-lo na página do concurso. 5.7. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva, implicando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.8. O candidato que necessitar de atendimento especial no local e durante a aplicação das provas, e que não estiver concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência, indicará no formulário de inscrição a sua necessidade de atendimento especial em razão de mobilidade reduzida, juntando obrigatoriamente os documentos comprobatórios. 5.9. O candidato que, em casos excepcionais, necessitar realizar as provas escritas em capital diversa do local assinalado na inscrição, deverá encaminhar requerimento dirigido ao Secretário de Concursos, escrito, fundamentado e comprovado por meio do sistema oficial de peticionamento eletrônico do MPF, disponível em peticionamento.mpf.mp.br, categoria "Procedimentos do MPF", número do procedimento 1.00.000.001468/2025-22, até 30 (trinta dias) antes da data prevista para a realização das provas. 5.10. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá observar as normas estabelecidas nos arts. 11 a 22 do Regulamento do Concurso, especialmente no que diz respeito à apresentação, por via eletrônica, dos documentos comprobatórios exigidos, como a cópia do laudo médico original detalhado e demais relatórios específicos, dentro dos prazos estabelecidos, bem como às condições especiais para a realização das provas, quando aplicável. 5.11. Encerrado o prazo para a inscrição, será publicado edital indicando a divulgação da relação nominal dos candidatos na página do concurso (http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores). 6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. A Presidência da Subcomissão Estadual ou Distrital dispensará do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante requerimento específico, formulado eletronicamente até os 10 (dez) primeiros dias após a abertura das inscrições, autodeclarar e comprovar, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, devendo apresentar, inclusive, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do ano vigente da inscrição, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicando, obrigatoriamente, em qual programa do Governo Federal se encontra inscrito. 6.2. Também será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que se autodeclarar e comprovar ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, por meio de documento formulado eletronicamente, até os 10 (dez) primeiros dias após a abertura das inscrições. 6.3. O candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição deverá apresentar requerimento, juntamente com os documentos exigidos nos §§ 2º e 3º do art. 35 do Regulamento do Concurso, no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração pertinente ao caso, que conterá: 6.3.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), disponibilizado pelo CadÚnico, e anexação do "Comprovante de Cadastramento" emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ou 6.3.2. indicação do código do registro de que é doador de medula óssea e anexação da Declaração expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 6.4. A inscrição do candidato que solicitar isenção de taxa de inscrição só será processada após o deferimento da Subcomissão Estadual ou Distrital, uma vez que o simples requerimento de solicitação da isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento, sendo sua responsabilidade acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo. 6.5. Os pedidos de isenção a que se refere o subitem 6.1 serão apreciados conforme comprovação da incapacidade de arcar com o ônus, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 6.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime contra a fé pública. 6.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o sistema de inscrições e imprimir a GRU para pagamento, conforme os procedimentos descritos neste Edital e no art. 35 do Regulamento do Concurso. 6.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do certame. 6.9. Ressalvado o disposto no item 6, nenhum candidato será dispensado, em qualquer outra hipótese, do pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução. 7. PROVAS 7.1. As disposições gerais sobre as provas objetiva, subjetivas, orais e títulos estão previstas no Regulamento do Concurso. 7.2. Os editais de convocação para as provas subjetivas e orais poderão fixar normas específicas acerca de suas realizações, incluindo orientações e demais procedimentos pertinentes. 8. TÍTULOS 8.1. Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do Anexo III. 8.2. A pontuação referente aos títulos mencionados no item VIII do Anexo III não é cumulativa com a pontuação dos títulos mencionados no item VI do Anexo III. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A composição da Comissão de Concurso e da Comissão Especial de Avaliação encontra-se prevista na Portaria PGR/MPF nº 112, de 6 de março de 2025. A composição das Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal encontra-se prevista na Portaria PGR/MPF nº 113, de 6 de março de 2025. 9.2. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos será realizado para fins de execução do concurso público regulado neste Edital, no cumprimento de obrigação legal (art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), por força do disposto nos arts. 37, inciso II, 127, § 2º, e 129, § 3º, da Constituição Federal, em conformidade com as disposições da LGPD e da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e do Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (Resolução nº 281, de 12 de setembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público). 9.3. Informações sobre os tipos de dados pessoais tratados, operações de tratamento, hipóteses de compartilhamento e divulgação, período de armazenamento e eliminação, direitos dos titulares dos dados, bem como informações sobre medidas de segurança para proteção dos dados pessoais estão descritas no Aviso de Privacidade, conforme o Anexo IV deste Edital, que o integra para todos os fins e do qual o candidato manifesta ciência ao realizar sua inscrição. 9.4. As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores. 9.5. Os recursos serão interpostos, segundo os prazos consignados no Regulamento do Concurso, por meio do sistema eletrônico disponível em http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores. 9.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Federal. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO