DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177 - DISPENSAR Luiz Antonio Sarmento Novais, Analista Judiciário, área Judiciária, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV12, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV12. Nº 178 - DISPENSAR Juliana Silva Baños, Analista Judiciária, área Judiciária, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV12, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV12. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE N° 485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 1248/2025 - PROAD, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e 20 da Lei n.° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o regramento previsto no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 07 e na Resolução CSJT n.º 110, de 31 de agosto de 2012, que dispõem sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Remover a servidora CLARA CANCELLIERI, ocupante do cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante permuta, com a servidora CLAUDIMEIRE GONÇA LV ES CRISPIM, ocupante do cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Art. 2º Cessar os efeitos da PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE n.º 2420, de 20 de agosto de 2024, que autorizou a remoção, por permuta, do servidor PAULO CEZAR MORAES DE ARAUJO JUNIOR para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, mediante permuta com a servidora CLAUDIMEIRE GONÇALVES CRISPIM. Art. 3º Manter lotada a servidora CLAUDIMEIRE GONÇALVES CRISPIM na Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia. Art. 4º Revogar a autorização do regime de teletrabalho anteriormente concedida pela Portaria TRT 18ª n.º 940/2024 à servidora CLARA CANCELLIERI. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA ATO GP TRT 19ª N° 49, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no PROAD TRT 19ª n.º 132, de 09/1/2025, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 8.112/1990, a ROBERTO TENÓRIO CAVALCANTE, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, asseguradas a integralidade dos proventos e a paridade, com vencimentos acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, estabelecida pelo art. 11 da Lei 11.416/2006, calculada com o percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo, estabelecido no Anexo II da Lei n.º 11.416/2006, observado o contido no art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 13.317/2016; das incorporações de 4/5 (quatro quintos) de função comissionada, sendo: 1/5 (um quinto) de Auxiliar Especializado/FC-01, a contar de 17/4/1998, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994, com a Lei n.º 9.624/1998, a Medida Provisória n.º 2225-45/2001 e o Acórdão n.º 2248/2005-TCU (Incorporação garantida por decisão judicial transitada em julgado em ação movida pela ANAJUSTRA) e 3/5 (três quintos) de Secretário Especializado/FC-02, a contar de 17/4/1999, 16/4/2000 e 16/4/2001, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994, a Medida Provisória n.º 2225-45/2001 e o Acórdão 2248/2005-TCU (Incorporações garantidas por decisão judicial transitada em julgado em ação movida pela ANAJUSTRA), todos transformados em VPNI, por meio do art. 15, § 1º, da Lei n.º 9.527/1997; de 2% (dois) de GATS (anuênios), de acordo com o art. 67 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a RA TRT 19ª n.º 04/1997, c/ a RA TRT 19ª n.º 20/1998 e com a Representação TRT 19ª SGDH/SCA n.º 03/2001, baseada no Ofício Circular n.º 36/SRH-MP, de 29/06/2001 e Decisões do Tribunal de Contas da União. Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º 8.112/1990. JASIEL IVO PORTARIA ATO GP.TRT19 N° 51, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, na forma prevista no artigo 20 da Lei n.º 11.416/2006 e na Resolução CSJT n.º 110/2012, que dispõem sobre o instituto de remoção dos servidores integrantes da Justiça do Trabalho, considerando o que consta no PROAD n.º 1.272, de 07/03/2025, resolve: Art. 1º Remover de ofício, o servidor Paulo Roberto Vieira Rios, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.112/90, combinado com os artigos 7º, I e 9ºda Resolução CSJT n.º 110/2012, estando de acordo com o limite previsto no art. 8º da citada resolução. Art. 2º Conceder, a contar da publicação deste Ato, 10 (dez) dias de trânsito ao servidor Paulo Roberto Vieira Rios, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997. JASIEL IVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 647, DE 19 MARÇO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA- 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e atendendo as disposições da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, do Regimento Interno e ouvida a Diretoria do CRBio-03; Considerando a Portaria Nº 612, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre a 1ª nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, para provimento de vagas legais do quadro de pessoal CRBio-03; resolve: Art. 1º Extinguir o contrato de trabalho do empregado público Matheus Santana Silveira, 2º (segundo) colocado no cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos, tendo em conta o pedido de demissão formulado pelo empregado público. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JAIRO LUIS CANDIDO PORTARIA Nº 647, DE 19 MARÇO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA- 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e atendendo as disposições da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, do Regimento Interno e ouvida a Diretoria do CRBio-03; Considerando a Portaria Nº 578, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região; Considerando a Portaria Nº 580, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a instituição do novo organograma do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região; Considerando a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público do Edital 001/2024 do CRBio-03, publicado no DOU em 30/09/2024; resolve: Art. 1º Nomear em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 01/2024, do CRBio-03, em virtude da Homologação de seu resultado, obedecida a ordem de classificação, consoante com o seguinte quadro geral: . .Nome .Classificação .Cargo .Carga horária . .Isadora Fátima Nascimento da Silva .3ª colocado .Analista de Compras, Licitações e Contratos .40 horas semanais Art. 2º O candidato nomeado, na forma do artigo 1º, fica desde já convocado para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, iniciando o exercício de suas funções, no prazo de 15 dias, após a efetiva posse, desde que considerados aptos pelo atestado médico de aptidão para o exercício do cargo, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para posse, mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão, constantes nos itens 2.1 e 14.3 do Edital 001/2024 do Concurso Público 01/2024 do CRBio 03, no que couber. Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica, automaticamente, na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela. §1º O candidato empossado que não entrar em exercício, no prazo de 15 dias, incorrerá em abandono de emprego público. Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial da União (DOU), para os fins e efeitos legais, a relação do convocado de que trata o artigo 1º será divulgada no site institucional do CRBio-03, no endereço http://www.crbio03.gov.br. Art. 5º O nomeado e empossado estará subordinado ao Decreto-Lei Federal n° 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive às normas internas de ética e conduta e ao plano de cargos e salários, quanto às atribuições e vencimentos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO LUIS CANDIDO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 4.088, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 292ª Reunião Plenária Ordinária e 108ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF4/SP, realizadas em 18 e 29 de Janeiro de 2025, respectivamente, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos; resolve: Art.1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF4/SP, a seguir relacionados: 1.Luiz Carlos Carnevali Junior - CREF 014212-G/SP 2.Marcelo Jamil Humsi - CREF 044451-G/SP 3.Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP 4.Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP 5.Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP 6.Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP 7.Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº 3898, de 22 de fevereiro de 2024. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PORTARIA COREN-RJ Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Decisão Cofen nº 113/2024, de 24 de junho de 2024, que homologa o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1.Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública;2.A deliberação da Presidência através do Memorando nº 0180/2025 - Presidência, datado de 06/03/2025; resolve: Art.1º. Nomear a assessora MARCELLE CRISTINA MAURICIO DOS SANTOS, matrícula 000650, do emprego em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL VI, a partir de 11/03/202502/2025. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO PORTARIA CRFA1 N° 8, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a instituição da Comissão Interventora Temporária pela Resolução CFFa nº 765/2025; CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº 87.218/82; CONSIDERANDO o Decreto Nº 87.218/82, que regulamenta a Lei Nº 6.965/81. CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 742/2024;