DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400075 75 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 687, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.904816/2018-35, 48500.904815/2018-91, 48500.0904814/2018-46., decide: (i) aplicar, a cada uma das empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A CNPJ: 30.822.139/0001-81, Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. CNPJ: 30.822.137/0001- 92 e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A. CNPJ: 30.822.156/0001-19 , penalidade de multa editalícia no valor de R$ 181.334,27 (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), correspondente a aproximadamente 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação das UFVCs Francisco Sá 1 a 3, nos termos Cláusula 17 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL; (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, constados da data de publicação do despacho, para recolhimento da multa aplicada; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Interessada, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga; e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.903893/2017-97, 48500.903894/2017-31, decide: conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, em face do Despacho nº 2.174, de 9 de agosto de 2022, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) determinar o arquivamento dos Termos de Intimação nº 0004/2021-SFG e nº 0005/2021-SFG, ambos lavrados pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que visavam a revogação das outorgas de autorização das UTE Auxiliadora - Powertech e UTE Axinim - Powertech. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 692, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.904293/2012-31, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. cadastrada sob o CNPJ 20.395.383/0001-51 em face do Despacho nº 338, de 2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 700, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902683/2021-68, decide: determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 0003/2021-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da UTE Manicoré, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.302.292/0001-04. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 701, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.907003/2022-83, decide determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 0003/2022-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da UTE Apuí, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.302.292/0001-04. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 706, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.901492/2017-01, 48500.901488/2017-34, decide: indeferir pedido de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Solar Iracê, inscrita no CNPJ sob o nº 23.625.780/0001-60 e Solar Iracê 3, inscrita no CNPJ sob o nº 25.215.798/0001-10, localizadas no município de João Dourado, no estado da Bahia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 708, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processos nº 48500.000386/2025-10, 48500.904821/2015-03, decide (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica Lajes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG PCH.PH.RJ.001306-4.01, outorgada à Lajes Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.984.571/0001-36, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público - UBP aplicável à Usina, R$ 899.858,33 (oitocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), data base de janeiro de 2025, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.027, de 19 de julho de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.961. Processo nº 48500.901448/2015-21. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.808, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão B, CEG UFV.RS.BA.033158-9.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Nº 15.962. Processo nº 48500.906008/2020-27. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.809, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão C, CEG UFV.RS.BA.050471-8.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Nº 15.963. Processo nº 48500.906009/2020-71. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.810, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão D, CEG UFV.RS.BA.050472-6.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Nº 15.964. Processo nº 48500.906010/2020-04. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.811, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão E, CEG UFV.RS.BA.050473-4.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Nº 15.965. Processo nº 48500.906011/2020-41. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.812, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão F, CEG UFV.RS.BA.050474-2.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Nº 15.966. Processo nº 48500.906012/2020-95. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.813, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão G, CEG UFV.RS.BA.050475-0.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Nº 15.967. Processo nº 48500.906013/2020-30. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ/MF sob nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 12.814, de 04 de outubro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sol do Sertão H, CEG UFV.RS.BA.050476-9.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.968, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902970/2024-11. Interessado: Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.373,14 (quatro mil trezentos e setenta e três vírgula quatorze) metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 138/34,5 kV Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.978, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007628/2025-98. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 (trezentos e quatro vírgula um) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.979, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000215/2025-82. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.734, de 19 de dezembro de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Presidente Olegário 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 563, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.903893/2024-16. Interessado Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 19.527.639/0001-58, Decisão: (i) reconhecer o total de 254.427,20 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos) referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585- 0047/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVIA SANCHES Secretária Adjunta