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Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 82

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400082 82 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em substituição, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca OCEANUS NR 01, de propriedade do Sr. José Carlos Sáfadi, a ser inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação ELIELMA RIBEIRO BORCEM Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 63, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Reabre, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, créditos extraordinários, no valor de R$ 6.627.757,00, abertos pela Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, convertida na Lei nº 15.104, de 20 de fevereiro de 2025, e pela Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve: Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 6.627.757,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais), créditos extraordinários abertos pela Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, convertida na Lei nº 15.104, de 20 de fevereiro de 2025, e pela Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5116 Segurança Pública com Cidadania 6.627.757 .At i v i d a d e s 5116 21BQ Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade 06 181 1.539.619 5116 21BQ 6500 Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário - Emergência Climática - ADPF nº 743) 06 181 99.527 Iniciativa implementada (percentual de execução): 1 (Acréscimo) F 3- ODC 1 90 0 3050 99.527 5116 21BQ 6502 Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário - Emergência Climática) 06 181 1.440.092 Iniciativa implementada (percentual de execução): 9 (Acréscimo) F 3- ODC 1 90 0 3050 1.440.092 5116 2B00 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública 06 181 5.088.138 5116 2B00 6504 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 06 181 1.627.380 Servidor aprestado (unidade): 180 (Acréscimo) F 3- ODC 1 90 0 3050 1.627.380 5116 2B00 6505 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário - Emergência Climática) 06 181 1.210.831 Servidor aprestado (unidade): 40 (Acréscimo) F 3- ODC 1 90 0 3050 1.210.831 5116 2B00 6506 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Região Centro- Oeste (Crédito Extraordinário - Emergência Climática - ADPF nº 743) 06 181 2.249.927 . .Servidor aprestado (unidade): 80 (Acréscimo) . .F .3- ODC .1 .90 .0 .3050 2.249.927 .TOTAL - FISCAL 6.627.757 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.627.757 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 66, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, no Ministério da Defesa, no valor de R$ 119.479.692,00. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria GM/MPO nº 54, de 17 de março de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 49, § 1º, inciso I, alínea "a", e art. 70, § 3º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 - PLOA- 2025, no Ministério da Defesa, no valor de R$ 119.479.692,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 20.000.000 .At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 20.000.000 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 20.000.000 . . . .F .4- INV .1 .90 .0 .1000 20.000.000