DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
O presente convênio tem por objeto a promoção pelo MUNICÍPIO dos serviços prestados pela CONVENENTE de Empréstimo, Cartão de Crédito e Cartão de Benefícios Consignados sob condições especiais a seu exclusivo critério, aos servidores públicos do MUNICÍPIO, nos termos da legislação em vigor, respeitando os limites previstos sobre o total da remuneração mensal recebida pelos servidores públicos e incidindo sobre cada uma das parcelas descontadas mensalmente da folha de pagamento do MUNICÍPIO.
1.1 Observando o limite máximo da margem consignáveis, conforme preceitos do texto normativo incide sobre a matéria, fica facultado ao CONVENENTE estabelecer o seu próprio percentual, observando a disponibilidade de margem ainda não averbada por outros CONVENENTES.
1.3. A área de atuação das PARTES é nacional.
1.4. O MUNICÍPIO não irá formalizar qualquer convênio que vincule a CONVENENTE, devendo, tão somente, indicar os serviços oferecidos pela CONVENENTE. A abordagem para a venda e finalização das operações de empréstimo será feita exclusivamente pela CONVENENTE que deverá realizar todas as ações necessárias para a gestão das operações em sua plataforma tecnológica ao MUNICÍPIO, desde que atenda integralmente ao disposto no presente convênio e nos outros que a ele se refiram ou complementem, ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre a forma, análise de crédito e modelos, bem como outros fatores, referente à venda de créditos, cabendo à CONVENENTE cumprir estritamente com a legislação vigente e de acordo com os órgãos regulatórios.
2• DO FUNCIONAMENTO DO CONVÊNIO
2.1. A CONVENENTE, em conjunto com o MUNICÍPIO, definirá os critérios de elegibilidade para que os Servidores tenham acesso à oferta de empréstimo consignado.
2.1.1. Para os Servidores elegíveis, será disponibilizado o site da CONVENENTE (“Ambiente CONVENENTE”).
2.2. Uma vez no Ambiente da CONVENENTE, os Servidores poderão informar seus dados pessoais e demais informações requeridas pela CONVENENTE, anuindo expressamente com o envio de suas informações pessoais, autorizando à CONVENENTE o recolhimento de suas informações cadastrais e de relação trabalhista junto à MUNICÍPIO, bem como a realização de sua análise de crédito.
2.2.1. Para aderir à oferta, os Servidores precisarão anuir e dar ciência em um termo autorizando expressamente o débito das parcelas relativas ao empréstimo na Folha de Pagamento do MUNICÍPIO que autoriza expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que o Credor do empréstimo (“CREDOR”) requeira à MUNICÍPIO que efetue o desconto do valor da parcela diretamente dos créditos da Folha de Pagamento do MUNICÍPIO.
2.2.2. A CONVENENTE deverá informar expressamente ao Servidor que o título de cobrança dos valores mensais poderá ser cedido a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, e que o Servidor autoriza expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que a CONVENENTE, bem como o Fundo de Investimento cessionário ou CREDOR, poderá requerer à MUNICÍPIO que efetue o desconto do valor da parcela diretamente dos créditos da Folha de Pagamento do MUNICÍPIO.
2.2.3. A CONVENENTE será a única responsável em guardar o aceite do Servidor, tanto do empréstimo pessoal quanto do desconto em Folha de Pagamento do MUNICÍPIO, pelo Fundo de Investimento Credor ou CREDOR, comprometendo-se a enviar à MUNICÍPIO e ao Fundo de Investimento Credor ou CREDOR, sempre que solicitado por estes, sob pena de arcar com toda e qualquer reclamação e os danos gerados por falta desta autorização.
2.3. Uma vez concluída a proposta de empréstimo, a mesma será encaminhada ao Município de Iguatu, através do Ambiente da CONVENENTE, para que este registre eletronicamente sua ciência e anuência com os termos do empréstimo, bem como a autorização para realização dos descontos em folha de pagamento. O procedimento seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 063, de 19 de dezembro de 2024, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, em especial as regras estabelecidas no artigo 7º, que fixa o limite máximo da remuneração do servidor para descontos facultativos, observando as vedações e restrições ali previstas.
2.4• Em caso de existência de empresa responsável pelo tratamento de consignados que preste este tipo de serviço para o município de IGUATU, o disposto no Item 2.3 deverá ser tratado diretamente com a empresa responsável.
3• DA ROTINA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
3.1 A CONVENENTE, quando na condição de Agente de Cobrança do CREDOR ou Fundo de Investimento que tenha adquirido os créditos originados em decorrência deste Convênio, enviará à empresa responsável pelo tratamento de consignados: I. na data de realização da cessão dos direitos creditórios dos Servidores do Município ao CREDOR, um arquivo contendo a identificação dos titulares dos créditos cedidos e também a conta corrente do novo CREDOR para depósito dos valores debitados em folha de pagamento; e II. No dia 10 de cada mês, previamente a cada data de fechamento do sistema de folha de pagamento do MUNICÍPIO, bem como a cada data de rescisão de convênio de trabalho dos servidores do MUNICÍPIO, o CPF dos Servidores do MUNICÍPIO e os valores a serem debitados (“Arquivo Remessa”).
3.1.1. Após o envio do Arquivo Remessa prévio a cada fechamento de folha, conforme item acima; a empresa responsável pelo tratamento de consignados enviará à CONVENENTE, em até 05 (cinco) dias úteis contado do recebimento do Arquivo Remessa, um arquivo com a confirmação do recebimento e identificação dos créditos a serem debitados das folhas de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO e/ou das verbas rescisórias (“Arquivo Retorno de Registro”).
3.2. Após o envio do Arquivo Retorno de Registro, o MUNICÍPIO irá debitar da folha de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO ou dos seus créditos rescisórios, os valores relativos a cada crédito.
3.3. O MUNICÍPIO deverá efetuar o repasse para o CREDOR, por conta e ordem dos Servidores, dos valores debitados das folhas de pagamento, via transferência bancária para a conta corrente do CREDOR, até o dia 15 de cada mês, após a realização dos respectivos débitos.
3.3.1. A transferência bancária dos valores debitados das Folhas de Pagamento será feita no prazo indicado acima, mediante uma única Transferência Eletrônica Disponível (TED) a ser realizada até as 16:59 horas de cada data de transferência.
3.3.2. Se o pagamento estiver programado para sábado, domingo ou feriado, poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte sem a incidência de qualquer encargo.
3.3.3. O desconto da prestação para pagamento do empréstimo ao Servidor concedido com base neste Convênio será feito diretamente em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor do CREDOR, independentemente de crédito e débito na conta corrente dos Servidores.
3.4. Se, após a averbação da operação, a margem consignável disponível se tornar insuficiente para consignação integral da parcela contratada, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-se à margem consignável. Quanto ao saldo remanescente, o CREDOR, por meio de seu Agente de Cobrança, deverá concretizar o pagamento por outro meio disponível, tais como, mas não limitado a boleto, débito em conta ou cheque.
3.5. Se o Servidor, por qualquer motivo, vier a ser afastado ou demitido do emprego, o desconto em folha de pagamento para