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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2025 · pág. 30

DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30

da formalização do empréstimo, antes do repasse das verbas rescisórias para amortização total ou parcial do saldo devedor, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro recebido. Caso o valor indenizado não seja suficiente para liquidar o saldo devedor do empréstimo, a CREDOR comunicará o MUNICÍPIO para proceder ao repasse de até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias, caso existam.

4.9. Fica ajustado, desde já, que na hipótese de os Servidores desligarem-se voluntária ou involuntariamente do MUNICÍPIO, as consignações das parcelas do empréstimo em folha de pagamento serão interrompidas. Ocorrendo, entretanto, readmissão dos Servidores pelo MUNICÍPIO, está deverá imediatamente comunicar ao CREDOR e as parcelas faltantes do empréstimo serão novamente consignadas em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito de cada um dos Servidores.

4.10. Caso o MUNICÍPIO cesse os descontos das margens averbadas, em função da concessão de empréstimos consignados pelo CONVENENTE, o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á civilmente pelo ato praticado, devendo indenizar o CONVENENTE, assim que instado formalmente, independente da responsabilização cível, criminal e administrativa de seus gestores no casa de realização de desconto e não repasse, salvo nos casos em que a legislação permita à MUNICÍPIO minorar as margens facultativas do servidor/beneficiário.

4.11. O MUNICÍPIO reconhece que a CONVENENTE atua como correspondente bancário de instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionarem como taL pelo Banco Central do Brasil e realizará oferta de empréstimos, financiamentos ou créditos em nome dessas instituições, na forma da legislação aplicável.

4.12. O MUNICÍPIO reconhece Que a CONVENENTE atua como Agente de Cobrança de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios estabelecidos no país, e nessa condição poderá representar o CREDOR nas tarefas relacionadas à cobrança e recebimento dos valores, atuando preventiva e corretivamente para manter o bom desempenho dos empréstimos.

4.13 O MUNICÍPIO declara-se ciente de que o objeto deste CONVÊNIO está sujeito à Lei Complementar 105/2001 (Sigilo Bancário) e compromete-se a manter o sigilo sobre as informações às quais venha a ter acesso em razão deste convênio. A obrigação de confidencialidade aqui pactuada permanecerá vigente mesmo após o término ou rescisão de convênio, nos termos da LGPD.

5• DA UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE CONVENENTE

5.1. O Ambiente CONVENENTE constitui serviço on-line, disponibilizado à MUNICÍPIO; para realização das seguintes atividades previstas no Decreto Nº 063/2024:

a) Avaliação/ Aprovação e Reprovação das propostas de empréstimos consignados; b) Gerenciamento de Faturas relativas aos descontos mensais em folha de pagamento; c) Relatórios de averbação; d) Relatórios de Faturas mensais relativas aos descontos em folha de pagamento; e) Consultas de Propostas / Convênios; f) Consultas de boletos de rescisão; g) Manutenção de Servidores; h) Importação de arquivos de servidores; e i)Geração do boleto de rescisão.

5.2. Todas as transações realizadas através do Ambiente da CONVENENTE utilizam protocolo eletrônico de acesso individual e controlado, que o Município admite como válido para fins de comprovação de autoria e integridade.

5.3. O MUNICÍPIO deverá conceder acesso aos representantes da CONVENENTE e declara que os mesmos estão aptos a realizarem em nome do MUNICÍPIO as atividades relacionadas no item 4.1, isentando a CONVENENTE de qualquer responsabilidade decorrente da falta de poderes do representante autorizado a utilizar o Ambiente CONVENENTE.

5.4. Cada um dos representantes deverá assinar o Termo de Acesso ao Ambiente CONVENENTE e criar login e senha, sendo essas credenciais de acesso de uso pessoal, intransferíveis e de exclusivo conhecimento do representante, que se responsabilizará única e exclusivamente por qualquer falha em tal guarda.

5.5. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à CONVENENTE e ao Ambiente CONVENENTE pertencem à CONVENENTE, não consistindo a concessão do direito de uso da marca através de banner ou de utilização do Ambiente CONVENENTE em qualquer transferência de direitos de propriedade intelectual da CONVENENTE ao MUNICÍPIO.

5.7. A CONVENENTE não se responsabiliza por informações incorretas ou imprecisas prestadas pelos representantes do MUNICÍPIO acerca dos descontos realizados nas folhas de pagamento dos servidores do MUNICÍPIO, bem como aquelas necessárias à correta averbação de cada empréstimo.

5.8. A CONVENENTE não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção ou dificuldade de acesso ou falhas no funcionamento do Ambiente CONVENENTE a que não der causa, nem mesmo pelo desvio de utilidade atribuído pelos representantes do MUNICÍPIO ao Ambiente CONVENENTE.

5.9. A CONVENENTE utiliza as melhores práticas recomendadas pelo mercado para manter seguros todos os dados inseridos pelos representantes do MUNICÍPIO no Ambiente CONVENENTE, práticas estas que devem ser observadas pelo MUNICÍPIO parceira e seus representantes com acesso aos dados e ao Ambiente CONVENENTE. A CONVENENTE se exime de responsabilidade pelos danos e prejuízos ocorridos em decorrência do acesso que terceiros não autorizados possam ter a estes dados ou pela perda de informações constantes do Ambiente CONVENENTE em decorrência da não observância das regras e procedimentos de segurança da informação conforme orientação da CONVENENTE aos representantes do MUNICÍPIO.

5.10. A CONVENENTE poderá, sem anuência ou concordância do MUNICÍPIO, realizar quaisquer alterações no Ambiente CONVENENTE que julgar necessárias, com o objetivo de torna-lo mais eficiente e consentâneo às práticas do mercado, sem que qualquer valor ou indenização seja devida à MUNICÍPIO em razão disso.

6• DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO

6.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses (“Vigência”), podendo ser renovado por igual e sucessivo período mediante aditamento contratual devidamente formalizado pelas PARTES. Após o término do prazo de vigência, caso prorrogado por prazo indeterminado, o convênio poderá ser rescindido mediante aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias.

6.2. O presente instrumento poderá ser distratado a qualquer momento, independente de concordância expressa de ambas as PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.3. Haverá rescisão automática deste instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades aqui previstas e/ou decorrentes de lei, nas seguintes hipóteses:

a) Por infração contratual de qualquer cláusula disposta neste instrumento, desde que não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação emitida pela PARTE prejudicada;

b) No caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência por qualquer das PARTES;