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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2025 · pág. 36

DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 6º - São atribuições do cargo em comissão de Assessor de Atendimento: I- Operar aparelhos telefônicos, efetuar as ligações pedidas, receber transmitir mensagens, atender a chamadas internas e externas; II- Prestar informações relacionadas com a repartição; Ill -prestar serviços de orientação e encaminhamento do público aos órgão competentes, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; IV- Executar serviços de expedição e de digitação, bem como arquivamen de documentos; V - Controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente € locais de grande afluência; VI - Afixar, nos devidos locais, avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; VII - anotar e transmitir recados; Auxiliar em tarefas de apoio administrativo; Art. 7° - São atribuições do cargo em comissão de Motorista da Presidência: I - Dirigir automóveis e outros veículos destinados e/ou cargas; II- Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; III- Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê- lo para revisão periódica; IV- Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentado pelo veículo; V- Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; VI - Zelar pelo uso e conservação do veículo; VII - Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; VIII - Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validade; IX- Executar outras atividades que tenham correlação com o cargo. Art. 8° - São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos: I- Processamento da folha de pagamento; II- Gestão de desempenho; III- Planejamento e implementação de políticas de gestão de pessoas; IV -Preparação de estudos de estrutura organizacional; V- Preparação de relatórios administrativos; VI- Acompanhamento de auditorias externas; ViI - assessorar e elaborar guias de pagamento de encargos sociais; Art. 9° - São atribuições do cargo em comissão de Assessor de Imprensa: I- Cuidar da imagem e promoção do Poder Legislativo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; II- Elaborar informativos internos; III- Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição; IV - Organizar o cronograma de noticas, estabelecendo otera am informação e divulgação das mesmas em consorárcia com a vogra necessidade e interesse público e tarefas afins; V - Assessorar outras atividades correlatas; Art. 10° - As despesas com os pagamentos in por conta de dotação orçamentária da Câmara orçamento municipal, podendo serem efetu duodécimo a Câmara Municipal. Art. 11° - A presente Lei entra em vigo revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 21 de fevereiro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:B0A3B288

GABINETE DO PREFEITO LEI 997

EMENTA: Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Corte do Ananás que indica e dá outras Providências.

Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1° - O Município de Massapê, Estado do Ceará, declara de utilidade pública a entidade denominada "Associação dos Moradores do Corte do Ananas", com domicílio na Rua Corte do Ananás, S/N, Bairro da Rodagem no município de Massapê/Ce, inscrito no CNPJ sob n° 40.29 com sede e foro neste Município. Art. 2° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando: | - deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III - ficar inativa por mais de dois anos; IV- praticar atos com finalidade política partidária: V - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê. Art. 3° - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: relatório anual de atividade; declaração de que permanecem cumpridos os requisito concessão da declaração de utilidade pública; cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; balancete contábil; ficha cadastral atualizada; Art. 4° - A presente Lei entra em vigo revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 21 de fevereiro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:FEF2B741

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20250310010

Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Escola EEF Francisco Almeida Montes , lotada na Secretaria de Educação.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE: