DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Leandro Felix Ferreira dos Santos. Milagres/CE, 24 de março de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador:DA437315
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.07.5
A Sra. Rita Janaine Alves de Lima, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.07.5, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa 32.400.171 WICTOR HUGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ nº 32.400.171/0001-02, para a contratação de serviços de reprografia e gerenciamento eletrônico, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 24 de março de 2025.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador:6EC803AA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.567/2025
LEI Nº 1.567/2025 de 12 de março de 2025
DENOMINA DE QUADRA POLIESPORTIVA ALDEMIR AMARO VALÉRIO, A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO SÍTIO CARNAÚBA, VIZINHO A ESCOLA JOSÉ RODRIGUES BEZERRA, AS MARGENS DA CE 384, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica denominado de Quadra Poliesportiva Aldemir Amaro Valério, a quadra Poliesportiva localizada no Sítio Carnaúba, vizinho a Escola José Rodrigues Bezerra, município de Milagres-CE.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:F7E76D7D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.568/2025
LEI Nº 1.568/2025 de 21 de março de 2025
DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1ºFica declarada e reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO NORDESTINO, inscrita no CNPJ n° 55.404.089/0001-43, fundada em 11 de janeiro de 2023, com sede no Distrito Fronteiro, neste Município, regularmente constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos, em regular funcionamento e com prazo indeterminado de duração.
Art. 2ºA ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO NORDESTINO, fica devidamente habilitada através desta lei a receber do Poder Público Municipal incentivos de qualquer natureza, conforme a legislação pertinente.
Art. 3ºA qualidade de entidade de utilidade pública municipal reconhecida através desta lei e os benefícios dela decorrentes somente serão mantidos enquanto as atividades constantes do estatuto da entidade estiverem em execução.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:A6F0507C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.569/2025
LEI Nº 1.569/2025 de 21 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES – PREVIMIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art 1° Esta Lei institui e regulamenta nova modalidade de receita que irá compor o ativo financeiro do plano de custeio do Fundo de Previdência Municipal de Milagres – PREVIMIL.
Art 2° Fica mantida a aliquota de contribuição previdenciaria de responsabilidade do municipio, prevista no art. 1º, da Lei nº 1.491 de 26 de janeiro de 2023, em 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art 3° Visando garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios deverão ser adotadas medidas de aperfeiçoamento da gestão dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento, na forma do disposto na Seção XVII da Portaria MTP n 1.467/2022.
§ 1º As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das bases normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação atuarial, estabelecimento do plano de custeio e do equacionamento do déficit, além de ações relacionadas à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que contribuam para assegurar a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios do RPPS.
§ 2º Deverá ser implementado plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do