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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2025 · pág. 51

DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

31/03/2025, das 9:00 AM às 3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 24/03/2025.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Agente de Contratação em Exercício.

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:636DB186

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, 03 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 26, 27 e 28 de março. Art. 2º O deslocamento tem como objetivo participar de reuniões com o Governador do Estado do Ceará, na Assembleia Legislativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 24 de março de 2025.

HÉLIO FERNANDES BEZERRA Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:CD540E2F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17/2025

DECRETO Nº 17/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE CLUBES, BARES E SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXXII da Lei Orgânica Municipal, no sentido de que compete ao município ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes; CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 38 editada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”; CONSIDERANDO a audiência extrajudicial realizada em 18 de março de 2025, na Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Potengi, nos autos do procedimento MP 09.2020.00044595-7, que tratou da regularização do funcionamento de bares, clubes e similares no Município; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento de clubes, bares e similares em toda a área territorial do município de Potengi/CE (zona rural e zona urbana) da seguinte forma: I - Com a utilização som mecânico, no horário de 05 (cinco) horas da manhã até 22:00 (vinte e duas horas) da noite; II - Sem a utilização som mecânico, no horário de 05 (cinco) horas da manhã até 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) da noite;

§ 1º. Excetuam-se das restrições de horário estabelecidas no caput os eventos festivos organizados ou patrocinados pelo Município, conforme regulamento específico. § 2º. Os eventos festivos realizados em clubes com show musical ao vivo, poderão se estender até 03:00 horas da madrugada, limitado a expedição de um único alvará por mês por estabelecimento. Art. 2º. A expedição de alvará para a realização de shows musicais ao vivo em clubes, bares e similares, obedecerá às normas já disciplinadas no Decreto nº 08/2015, de 11 de novembro de 2015. Art. 3º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Multa, conforme regulamento municipal; III - Suspensão temporária da atividade por até 30 (trinta) dias; IV - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência grave. § 1º A aplicação das penalidades será precedida de notificação ao responsável pelo estabelecimento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. § 2º Em situações de risco iminente à ordem pública ou à segurança, a interdição imediata do estabelecimento poderá ser determinada por agentes municipais ou pela Polícia Militar, devendo ser formalizado processo administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 4º. Compete ao Conselho Tutelar do Município fiscalizar os eventos festivos realizados em bares, clubes e similares, com o objetivo de: I - Coibir a entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais; II - Impedir o consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes por menores; III - Adotar medidas cabíveis em caso de irregularidades, incluindo a comunicação ao Ministério Público e órgãos de segurança. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Potengi (CE), aos 24 dias do mês de março do ano de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:4A6699A1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE POTENTI - ESTADO DO CEARA, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem por meio deste Edital notificar o Sr. HENRIQUE PASCÁCIO DE ALENCAR LIMA, para que proceda com a imediata desocupação do imóvel público localizado na Sítio Paiós, onde funcionou uma antiga escola, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados da publicação do presente edital.