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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2025 · pág. 58

DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:AB488CC1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.01FG

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.03.24.01FG

CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ATRAVES DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS- CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir:

ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO GERAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ATRAVES DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE

FAVORECIDO: GENIVAL LOPES DA SILVA CPF nº 889.335.047-53

VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o montante global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 14.133/21. Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:8243C080

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.01AS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.03.24.01AS

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TARRAFAS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir:

ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS

FAVORECIDO: ANTONIA VALQUIRA DE ALCANTARA SOUSA CPF nº 222.564.153-68

VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o montante global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 14.133/21. Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:225606BB

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467 DE 03 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL 480 de 21 de março de 2025

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467 DE 03 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, faz saber que a Câmara aprovou e sancionei a presente LEI

Art. 1º. O Artigo 4º da Lei nº 467 de 03 de maio de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os recursos financeiros destinados a consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a cada ano e serão repassados à APAE, podendo, serem pagos de acordo com cronograma estabelecido entre a instituição e o poder executivo.

§1º - Tendo em vista o aumento de diagnósticos de crianças e adolescentes portadores, em especial, do TEA (transtorno do espectro autista), poderá a municipalidade, reajustar, anualmente, os valores disciplinados no caput do Artigo 4º.

§2º - A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§3º - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em casos de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação, não atender, no mesmo prazo, as exigências legais.

Art. 2º. Esta lei enta em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no exercício vigente.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas, aos 21 de março de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:B4C70D6D

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL 479 de 21 de março de 2025

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de Tarrafas, e dá outras providências.

OPREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, faz saber que a Câmara aprovou e sancionei a presente

LEI
Art. 1º - Fica criado no Município de Tarrafas o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a finalidade de proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, incentivando o combate ao desemprego, para até 20 (vinte) munícipes. §1º - O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional destinar-se-á a atender, prioritariamente, trabalhadores desempregados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com a menor renda per-capita familiar.