DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032500212 212 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ineditoriais ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 Termo de Fomento nº 51/2024 - SESA. A Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC torna público, por meio da Comissão de Contratação, que realizará Pregão Eletrônico nº 05/2025, por meio do novo portal licitações-e. Objeto: Aquisição de equipamento. Edital disponível no site: – https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop- inter-estatico/Processo/ID nº: 1067258. Início Acolhimento de Propostas: 25/03/2025 às 09h. Início Sessão Pública: 04/04/2025 às 09h15. Vitória/ES, 25 de março de 2025. VICTOR BRUNO DO ROSÁRIO Pregoeiro ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS CENTRO NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE 24 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO SELETIVO Nº 90/2025 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A Associação das Pioneiras Sociais (APS), Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, autorizada pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, e criada pelo Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, atendendo ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, em conjunto com a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - Renapsi, torna pública a realização de processo seletivo ao Programa de Educação Profissional (Aprendiz). CONDIÇÕES GERAIS: 1. Os pré-requisitos necessários são: Estar matriculado e frequentando regularmente o 3º ano do ensino médio, em escola pública, na data da inscrição OU Ter finalizado o ensino médio em escola pública, há, no máximo, 6 (seis) meses, na data da inscrição. Idade mínima de 18 anos e máxima de 21 anos, na data da inscrição (a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência). Ter renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo. 2. Serão disponibilizadas vagas para todas as unidades da Rede SARAH (Belém, Belo Horizonte, Brasília - Asa Sul, Brasília - Lago Norte, Fortaleza, Macapá, Rio de Janeiro, Salvador e São Luís). 3. O Programa de Educação Profissional será desenvolvido por meio de atividades de ensino teóricas e práticas, com o objetivo de assegurar a qualificação de jovens na área da saúde. 4. As inscrições serão gratuitas e devem ser efetuadas via internet, no período de 1º a 13 de abril de 2025, por meio do site da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - Renapsi (https://renapsi.org.br/processo-seletivo-rede- sarah/), conforme estabelecido no edital. 5. O processo seletivo constará das seguintes etapas: provas objetivas (etapa eliminatória) e prova de redação (etapa classificatória). 6. Os candidatos convocados assinarão contrato de aprendizagem com a APS, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de acordo com o Decreto nº 9.579/2018. 7. Os candidatos contratados receberão, mensalmente, 1 (um) salário mínimo, vale-transporte (de acordo com legislação vigente), alimentação e uniforme. Serão fornecidos, ainda, equipamentos de proteção individual adequados à área de lotação. 8. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda a sexta-feira, em turno alternado com o da escola, quando for o caso. 9. O prazo de validade deste processo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final da aprovação nestes processos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da APS. 10. O edital, constando as informações completas sobre o processo seletivo, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sarah.br/programas- educacionais/programa-de-educacao-profissional/. 11. O candidato, ao inscrever-se nesse processo seletivo, assume conhecer e aceitar as condições estabelecidas no edital. Brasília-DF, 24 de março de 2025. MARIA FERNANDA DE MELO P. FERREIRA RESPONSÁVEL PELO CENTRO NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS/APS ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da ADCAP - Associação dos Profissionais dos Correios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 23 do Estatuto vigente, convoca todos os associados, que estejam em dia com as suas obrigações sociais, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de abril do corrente ano, às 14h00, em primeira convocação ou às 14h30, em segunda convocação, na sede da ADCAP, sito SCN Qd. 01 Bl. E Ed. Central Park - Sala 1901, Brasília-DF, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Chama à aprovação a instauração de ação civil coletiva, nos termos do Estatuto da Associação, em que a Adcap Nacional representa em juízo a pretensão de seus associados no seguinte tema: 1) A União - Fazenda Nacional, visando: (i) à declaração de nulidade da Solução de Consulta COSIT n.º 354/17, publicada pela Receita Federal do Brasil em 25 de junho de 2017; (ii) à declaração da inaplicabilidade, aos participantes e assistidos do Postalis, do limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos para fins de dedução das contribuições previdenciárias da base de cálculo do IRRF; e (iii) na condenação da União - Fazenda Nacional à repetição de quaisquer valores recolhidos indevidamente ao erário, no período em que transcorrer o processo e no período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, referente à interpretação contida na Solução de Consulta COSIT n.º 354/17, com os devidos acréscimos decorrentes de juros e atualização monetária.; 2) Ao correto pagamento e reajuste do salário e do complemento de piso de engenheiros e arquitetos, bem como danos morais e multa normativa; 3) Restabelecimento e ressarcimento dos vales-cultura; 4) Qualificação como atividade de risco, danos morais e materiais em razão de transporte de numerário sem treinamento ou função; 5) Ressarcimento e correto pagamento em razão de redução salarial e de gratificações na época da pandemia de Covid-19. Brasília-DF, 25 de março de 2025. ROBERVAL BORGES CORRÊA Presidente ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Associação Sociedade Brasileira de Instrução; CNPJ: 33.646.001/0001-67. Mantida: Universidade Candido Mendes. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados 91 (noventa e um) diplomas no período de 17/03/2025 a 21/03/2025, conforme consta no livro eletrônico n° 7: registros do nº 2025.0235 ao nº 2025.0325. A consulta dos registros pode ser verificada pela página http://www.candidomendes.edu.br/validador-de-diploma/. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO Reitora ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Associação de Ensino Superior Santa Terezinha - AESST, CNPJ 70.223.060/0001-59; Mantida: Faculdade de Ciências de Timbaúba - FACET Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 331(trezentos e trinta e um) diplomas no período de 21/11/2023 a 14/03/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 1 ADM: 1726, 1772, 1773, 1774, 1799, 1800, 1801, 1802, 1803, 1804, 1965, 1966, 1967, 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976, 1977, 1978, Livro 2 CON: 1727, 1728, 1729, 1730, 1731, 1732, 1733, 1734, 1775, 1776, 1777, 1778, 1779, 1780, 1781, 1805, 1806, 1807, 1808, 1809, 1810, 1811, 1812, 1813, 1814, 1815, 1816, 1817, 1818, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984, 1985, 1986, 1987, 1988, 1989, 1990, Livro 3 DIR: 1735, 1736, 1737, 1738, 1739, 1740, 1741, 1742, 1743, 1744, 1745, 1746, 1747, 1748, 1749, 1750, 1751, 1752, 1753, 1754, 1755, 1756, 1757, 1758, 1759, 1760, 1761, 1762, 1763, 1764, 1765, 1766, 1767, 1768, 1769, 1782, 1783, 1784, 1785, 1786, 1819, 1820, 1821, 1822, 1823, 1824, 1825, 1826, 1827, 1828, 1829, 1830, 1831, 1832, 1833, 1834, 1835, 1836, 1837, 1838, 1839, 1840, 1841, 1842, 1843, 1844, 1845, 1846, 1847, 1848, 1849, 1850, 1851, 1852, 1853, 1854, 1855, 1856, 1857, 1858, 1859, 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868, 1869, 1870, 1871, 1872, 1873, 1874, 1875, 1876, 1877, 1878, 1879, 1880, 1881, 1882, 1883, 1884, 1885, 1886, 1887, 1888, 1889, 1890, 1891, 1892, 1893, 1894, 1895, 1896, 1897, 1898, 1899, 1900, 1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908, 1909, 1910, 1911, 1912, 1913, 1914, 1915, 1916, 1917, 1918, 1919, 1920, 1921, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, Livro 4 PED: 1792, 1793, 1794, 1795, 1796, 1797, 1798, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958, 1959, 1960, 1961, 1962, 1963, 1964, 2049, 2050, 2051, 2052, 2053, 2054, 2055, 2056, Livro 5 TI: 1933, 1934, 1935, 1936, 1937, 1938, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2044, Livro 6 GP: 1944, Livro 7 ENF: 1922, 1923, 1924, 1925, 1926, 1927, 1928, 1929, 1930, 1931, 1932, 2031, 2032, 2033, Livro 8 RH: 1770, 1771, 1787, 1788, 1789, 1790, 1791, 1939, 1940, 1941, 1942, 1943, 2045, 2046, 2047,2048. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no endereço https://www.faculdadedetimbauba.edu.br Timbaúba, 17 de março de 2025. ÉRICO TAVARES DE SOUSA Diretor Geral CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade [Dom Alberto] mantida pelo [Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda] sob CNPJ [03.220.293/0001-00], para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 01 [um] diploma no período de 15/12/2023 no seguinte livro de registro e sequências numéricas: [LIVRO 034 - REGISTRO 16660]. Foram registrados 60 [sessenta] diplomas no período de 05/12/2024 a 07/03/2025 nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [LIVRO 061 - REGISTROS 30293, 30299, 30301, 30428, 30442, 30445]; [LIVRO 062 - REGISTROS 30925, 31046, 31047, 31049]; [LIVRO 063 - REGISTROS 31053, 31057, 31059, 31062, 31065, 31105]; [LIVRO 064 - REGISTROS 31574, 31575, 31576, 31586, 31994]; [LIVRO 065 - REGISTROS 32067, 32070, 32071, 32072, 32073, 32074, 32075, 32076, 32077, 32079, 32099, 32113, 32114, 32115, 32116, 32121, 32122, 32344, 32345, 32346]; [LIVRO 1 - REGISTRO 1]; [LIVRO 2-FDA - REGISTROS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada a partir do dia 27 de março, no endereço https://domalberto.edu.br/servico/consulta-de- diploma/. SANTA CRUZ DO SUL - RS, 21 de março de 2025 LEANDRO XAVIER TIMÓTEO Diretor Geral CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA UNINORTE MANAUS CENESUP-CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ: 05.474.470/0021-54 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 34 (TRINTA E QUATRO) diplomas no período de 25/02/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro 4 registro 380419 a 380439] e [livro 8 registro 380367 a 380379]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://uninorte.com.br Manaus-AM, 14 de março de 2025. FABIANE FERREIRA DE ALMEIDA Reitora CENTRO UNIVERSITARIO DA AMAZONIA - SANTAREM - UNAMA CENTRO UNIVERSITARIO DA AMAZONIA-SANTAREM-UNAMA INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA. CNPJ: 05.933.016/0001-70 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 181 (CENTO E OITENTA E UM) diplomas no período de 25/02/2025 a 27/02/2025, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: [livro 16- registro 381039 a 381098], [livro 17- registro 380516 a 380772], [livro 18- registro 380773 a 380814] e [livro 20- registro 380282 a 380465]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.unama.br/. Belém-PA 14 de março de 2025. ELZO EVERTON DE SOUSA VIEIRA Diretor de Unidade CENTRO UNIVERSITARIO MAURICIO DE NASSAU - UNINASSAU CAM CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU CAMPINA GRANDE INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ: 05.933.016/0001-70 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 219 (DUZENTOS E DEZENOVA) diploma no período de 31/01/2025 a 17/02/2025, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 33 - registro 371923 a 374854], [livro 34 - registro 374422 a 375034], [livro 35 - registro 371868 a 375277], [livro 36 - registro 374139 a 377403]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Campina Grande, PB 21 de Fevereiro de 2025. MARCONDES MARTINS DA SILVA Diretor de Unidade