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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 58

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500058 58 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 parágrafo único da Lei nº 13.445, de 2017; Art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2,3 e 8, do Anexo I e IV da Portaria 623/2020. Código: 498.391 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436191/2023. Interessado: RACKY NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.241 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436090/2023. Interessado: GAUDENCIO CHINGANDO CHOPUTO NUMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.088 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0435937/2023 Interessado: GEORG OLIVER KOBEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, deixou de apresentar os documentos certidão de antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435872/2023. Interessado: VILIANISE DESINORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.957 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435806/2023. Interessado: YLIANA GADEA SÁNCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, bem como não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.955 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435804/2023. Interessado: CESAR ARIEL CARCERES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239 Incisos I, II e III, do Decreto 9.199/2017, e do Parágrafo 2º do art. 7º, e Itens 3, 4, 6 e 9, ambos do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 497.582 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435434/2023. Interessado: Jenny Esmeralda Zola. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.524 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435376/2023. Interessado: JASCSO GLEZIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do presente processo, falta a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.390 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435242/2023. Interessado: TATIANA OVCHINNIKOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 497.259 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435139/2023. Interessado: WALTER DANIEL LAZARTE ARACENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem bem como sua tradução, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 497.228 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435124/2023. Interessado: KANAGARAJ KARTHIKESU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 496.993 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434965/2023. Interessado: JOAO MARTINS MORAIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 496.932 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434910/2023. Interessado: FANINHA MARIA RODRIGUES CAMPOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 496.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434864/2023. Interessado: JORGE ESTEBAN BLANCO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o documento de viagem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 496.867 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434852/2023. Interessado: MAGALHAES MONTEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 496.674 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434707/2023. Interessado: ALEJANDRO DAVID FERRER ORTIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, e do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 496.591 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434662/2023. Interessado: GUILLERMO GUSTAVO VALENCIA CAMARGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 496.383 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0434529/2023. Interessado: RICHARDSON GUORGUETTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 496.375 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434521/2023. Interessado: MANDJACO ACALCO CO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Estadual, bem como foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 496.312 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434459/2023. Interessado: CHRISTIANA LAMARTINIERE GUERRIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 496.239 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434405/2023.