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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 59

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Código: 496.164 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434362/2023. Interessado: JATNIELY ALEJANDRA GARCIA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 495.946 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434227/2023. Interessado: JOSE MIGUEL DE SOUSA FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 495.935 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434219/2023. Interessado: HUSSEIN NASSOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância com a declaração de avaliação presencial inválida, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 495.777 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434107/2023. Interessado: MILENA PINTOS ÁLVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos III, IV e V do art. 234 do Decreto 9.199/2017, e os documentos do Itens 5, 5, 9 e 13 do Anexo I da Portaria nº 623/2020. Código: 495.636 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433966/2023. Interessado: MOR MBENGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento de comprovação de capacidade de se comunicar em língua portuguesa inválido, não sendo possível verificar a sua autenticidade, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 495.198 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433631/2023. Interessado: JOAO ALEXANDRE BELO PAVIANA RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 495.164 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433606/2023. Interessado: PAULINA FRANCISCO MANDOMBE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, bem como foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.947 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433458/2023. Interessado: MOHAMAD ABDUL HASSAN RKAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e portanto não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.807 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433337/2023. Interessado: DOMINICA VAZQUEZ DE SCHMITZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.776 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433317/2023. Interessado: KAMAL YAHYA KAMEL ELKHASHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.257 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432933/2023. Interessado: NATALYA SABLINA MACHADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; nem as certidões da Justiça Estadual e Justiça Federal; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.133 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432833/2023. Interessado: FAUSTINO MAIA MARQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.049 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432769/2023. Interessado: ANIBAL GUTIERREZ ARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem, o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.013 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432744/2023. Interessado: AMILCAR JOSE RODRIGUES FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem nem as certidões de antecedentes criminais estadual e federal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 493.931 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432700/2023. Interessado: TELMO EDMIR MARQUES SANTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedente Criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 493.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432684/2023. Interessado: HONG SISI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem válida, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 493.724 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432525/2023. Interessado: MERZIER SAINTAMAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 493.702 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0432503/2023. Interessado: THEOPHILUS ABAYATEYE TEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, inciso IV, e 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 493.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432440/2023. Interessado: JUAN JOSE MANCILLA CALLEJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 493.514 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432352/2023. Interessado: ENKHZAYA ULZIITOGTOKH SAKUGAVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.