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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 61

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500061 61 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 481, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Colorful Stage! O Filme - Uma Miku Que Não Sabe Cantar - Trailer (Japão - 2025) Título Original: Project Sekai The Movie - Kowareta Sekai To Utaenai Miku - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Hata Hiroyuki Produtor(es)/Criador(es): Project SEKAI the Movie: Kowareta SEKAI to Utaenai MIKU Committee Distribuidor(es): Cinecolor Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.000614/2025-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA Nº 482, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Steel Hunters (Chipre - 2022) Título Original: Steel Hunters Produtor(es)/Criador(es): Wargaming Group Limited Distribuidor(es): Wargaming Group Limited Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.003254/2024-98 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 18/2025 Interessado: Tools for Humanity (TFH), World Foundation ("Foundation"). O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Voto nº 11/2025/DIR-IM/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a deliberação tomada no Processo nº 00261.006742/2024-53, negar provimento ao pedido apresentado pela TFH, por meio da petição SEI nº 0173245, e: (a) manter integralmente a medida preventiva em vigor, tal como determinada pelo Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF e referendada, em decisão proferida em última instância administrativa, pelo Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025, tendo em vista que: (i) as soluções apresentadas pela regulada não atendem à determinação da ANPD, uma vez que ainda está caracterizada a contraprestação financeira pela coleta de dado pessoal sensível; e (ii) a alteração da hipótese legal do consentimento no presente caso não é admissível, já que não estão preenchidos os requisitos de mudanças circunstanciais genuínas que justificariam tal excepcionalidade; e (b) manter a suspensão da concessão de compensação financeira, no formato de criptomoeda (WorldCoin - WLD) ou em qualquer outro formato, para qualquer World ID criada pela coleta de íris de titulares de dados pessoais no Brasil. Nos termos do art. 16 do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de retomada das atividades de tratamento de dados nos termos da petição indeferida, em descumprimento à presente decisão, em razão do risco iminente de dano grave e de difícil ou impossível reparação aos direitos fundamentais dos titulares de dados afetados. Ficam mantidas as demais determinações e advertências estabelecidas no Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF. Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a: (i) publicação desta decisão no Diário Oficial da União; e, (ii) intimação da parte. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 1/2025 CIRCUITOS DELIBERATIVOS VIRTUAIS Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 01/2025 - 07/03/2025 Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: Procedimento Preparatório nº 08700.003737/2018-36. Partes: Unimed Centro Oeste Paulista Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Lorenzo Bittencourt Nicoletti e Maria Eugênia Costa de Souza. Documento apreciado: Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº 1524883) Decisão: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho de Avocação de Procedimento Preparatório, conforme Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº 1524883) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Os Conselheiros Gustavo Augusto Freitas de Lima e José Levi Mello do Amaral Junior apresentaram Voto Vogal (SEI nº 1526467 e 1526467 respectivamente), e os demais conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 11/03/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 02/2025 - 08/03/2025 Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.002304/2025-92. Requerente: Restrito. Advogados: Restrito. Documento apreciado: Despacho Decisório nº 7/2025/GAB3 (SEI nº 1525645) Decisão: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho Decisório nº 7/2025/GAB3 (SEI nº 1525645) de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Todos os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 14/03/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 03/2025 - 11/03/2025 Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. Impedido: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.003528/2016-21. Embargantes: João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi. Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1528840), foi retirado da Pauta do CDV nº 03/2025 pelo pedido de destaque (SEI nº 1532360), pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves conforme Despacho Ordinatório SEI nº 1532355. Data Final da Votação: 17/03/2025. Resultado: RETIRADO DE PAUTA E INCLUÍDO, COM MODIFICAÇÕES (SEI 1533480), NA 244ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO. Relator: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.008330/2022-81. Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. e Servtec Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida e Roney Olimpio Barbosa Junior. Documento apreciado: Ofício nº 1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663). Decisão: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício nº 1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663) de relatoria do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto Vogal (SEI nº 1529745) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 17/03/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: 08700.010078/2024-32. Requerente: Restrito. Advogados: Restrito. Documento apreciado: Despacho Decisório n. 10/2025/GAB1 (SEI nº 1528912), o presente documento foi tornado sem efeito, conforme manifestação no DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/GAB1 1531806. Data Final da Votação: 17/03/2025. Resultado: RETIRADO DE PAUTA. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 04/2025 - 14/03/2025 Relator: Alexandre Cordeiro Macedo. Processo: 08700.008998/2024-91. Requerimento nº 08700.008976/2024-21 (Autos Restrito 08700.008977/2024- 75), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71. Requerimento nº 08700.008965/2024-41 (Autos Restrito 08700.008966/2024- 95), referente ao Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11. Requerimento nº 08700.008983/2024-22 (Autos Restrito 08700.008985/2024- 11), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13. Requerimento nº 08700.008973/2024-97 (Autos Restrito 08700.008974/2024- 31), referente ao Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00. Requerimento nº 08700.008963/2024-51 (Autos Restrito 08700.008964/2024- 04), referente ao Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01. Requerimento nº 08700.008961/2024-62 (Autos Restrito 08700.008962/2024- 15), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003252/2017-61. Requerimento nº 08700.008988/2024-55 (Autos Restrito 08700.008989/2024- 08), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16. Requerimento nº 08700.008990/2024-24 (Autos Restrito 08700.008991/2024- 79), referente ao Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18. Requerimento nº 08700.008967/2024-30 (Autos Restrito 08700.008968/2024- 84), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37. Requerimento nº 08700.008982/2024-88 (Autos Restrito 08700.008984/2024- 77), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33. Requerimento nº 08700.008998/2024-91 (Autos Restrito 08700.008999/2024- 35), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41. Requerimento nº 08700.008992/2024-13 (Autos Restrito 08700.008993/2024- 68), referente ao Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44. Requerimento nº 08700.008994/2024-11 (Autos Restrito 08700.008995/2024- 57), referente ao Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34. Requerimento nº 08700.008978/2024-10 (Autos Restrito 08700.008979/2024- 64), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81. Requerimento nº 08700.008969/2024-29 (Autos Restrito 08700.008970/2024- 53), referente ao Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02. Requerimento nº 08700.008980/2024-99 (Autos Restrito 08700.008981/2024- 33), referente ao Processo Administrativo nº 08700.00777/2016-95. Requerimento nº 08700.008971/2024-06 (Autos Restrito 08700.008972/2024- 42), referente ao Processo Administrativo nº 08700.001101/2021-55. Requerimento nº 08700.008996/2024-00 (Autos Restrito 08700.008997/2024- 46), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72. Requerimento nº 08700.008986/2024-66 (Autos Restrito 08700.008987/2024- 19), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15. Requerentes: Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.). Advogados: Polyanna Vilanova e outros. Documento apreciado: Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1531247). Decisão: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1531247) de relatoria do Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima (SEI nº 1534326) e o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes (SEI nº 1534185) apresentaram voto vogal pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE, abstendo-se da votação por decisão de foro íntimo a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Data Final da Votação: 21/03/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). ALEXANDRE CORDEIRO Presidente do Conselho