DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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SCEE - VERDE NÃO SE APLICA .NA .37.46 .0.00 .0.00 .38.68 .0.00 .0.00 . .P .0.00 .4,827.00 .33.62 .0.00 .4,999.24 .55.67 . . . . .FP .0.00 .292.41 .33.62 .0.00 .310.93 .55.67 TABELA 10 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Enel RJ). . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A3 D I S T R I B U I Ç ÃO CERCI .P .33,35 .8,26 .0,00 . .FP .15,98 .8,26 .0,00 . . . . .NA .0,00 .0,00 .290,81 DESPACHO Nº 772, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005392/2025-55, decide: declarar a perda do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Alex I Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.624/0001-56, Alex III Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.591/0001-44, Alex IV Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.615/0001-65, Alex V Energia SPE S.A.CNPJ 30.567.603/0001-30, Alex VI Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.543/0001-56, Alex VIII Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.573/0001-62 , Alex IX Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.568/0001-50 e Alex X Energia SPE S.A. CNPJ 30.567.559/0001-69 com vistas a suspender os efeitos da Cláusula 10ª dos Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados pelas Requerentes e todos seus efeitos decorrentes, até que seja encerrada a terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, com a publicação do respectivo ato normativo que venha a regular a questão e seja proferida, em última instância administrativa, decisão acerca do pedido apresentado pelas Requerentes em julho de 2024, haja vista que prejudicado em razão de fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 774, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Processos nº: listados no anexo. Interessados: indicados no Anexo. Decisão: alterar as características técnicas das EOL São Domingos I a V. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 769, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 81/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0067206) e o que consta do Processo nº 48500.006645/2025-16, decide: anuir ao pedido de anuência prévia de transferência de Controle Societário Direto e Indireto das Concessionárias de Geração: Apucaraninha S.A. - CNPJ nº 55.560.074/0001-74, Chaminé Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.560.343/0001-00, Guaricana Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.560.129/0001-46, Cavernoso I Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.559.992/0001-83, São Jorge S.A. - CNPJ nº 55.560.181/0001-00, e da Autorizada de Geração Cavernoso II Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.560.187/0001-70, atualmente detido diretamente por Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, e indiretamente por Companhia Paranaense de Energia, CNPJ nº 76.483.817/0001-20, para a Electra Hydra Participações Societárias S.A., CNPJ nº 55.629.962/0001-04, pretensa Controladora Direta, e para a Intrepid Investimentos e Participações S.A., CNPJ nº 21.161.326/0001-70, pretensa Controladora Indireta. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias e a Autorizada, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta), dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 770, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 86/2025 - SFF/ANEEL (SEI nº 0068939) e o constante do processo nº 48500.007439/2025-15, decide: Anuir previamente ao pedido da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.439.014/0001-25, de alteração do seu Estatuto Social para a redução do seu Capital Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 779, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.009704/2025-08. Interessados: Central Eólica Itaúna II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Itaúna II. Unidade Geradora: UG4, de 5.900,00 kW. Localização: Município de Pedra Preta, no estado de Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 780, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.009714/2025-35. Interessados: Central Eólica Itaúna III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Itaúna III. Unidade Geradora: UG3, de 5.900,00 kW. Localização: Município de Pedra Preta, no estado de Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 35/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 174/2025 - Processo nº: 872.138/2024 - Titular: LUCIANA MOURA DE ALMEIDA LEITE & CIA LTDA - Vencimento: 27/11/2027 - Substância(s): AREIA - Município(s): MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO/BA CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 27/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.207/2019-MAURICIO CAMPOS DE JESUS-OF. N°9735/2025/SEOUT-MS/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 868.247/2021-CONCIERGE SERVICOS LTDA-OF. N°9712/2025/SEOUT-MS/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 868.021/2019-3A MINING S.A.-OF. N°10176/2025/SEOUT-MS/ANM LUIS CLÁUDIO DE SOUSA Gerente D ES P AC H O Relação nº 29/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 2083/2025-868.007/2021-HELIO CARLOS COSTALONGA LTDA- 2084/2025-868.118/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2085/2025-868.119/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2086/2025-868.120/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 2087/2025-868.121/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2088/2025-868.122/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2089/2025-868.123/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2090/2025-868.124/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2091/2025-868.127/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- 2092/2025-868.130/2022-MINERACAO SABATEL LTDA- LUIS CLÁUDIO DE SOUSA