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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 76

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500076 76 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - para os produtos produzidos em território nacional, até o dia 10 do mês subsequente à comercialização do produto; e II - para os produtos importados, as informações constantes do CQD, do CQO e do CCQ, até o dia 10 do mês subsequente à internação do produto." (NR) "Art. 36. ............................................................................................................... I - para os produtos produzidos em território nacional: .............................................................................................................................. II - para os produtos importados, empresa de inspeção da qualidade contratada do importador. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 37. Os resultados das análises, com periodicidade semanal, mensal, bimestral ou trimestral, dos seguintes produtos deverão ser enviados à ANP por meio do sistema informatizado disponível em sua página na internet: ...................................................................................................................." (NR) "Art. 39. Quando não houver comercialização dos produtos previstos no art. 2º em determinado mês, o respectivo agente econômico ficará dispensado de emitir o certificado da qualidade, devendo informar obrigatoriamente a não certificação de produto através do sistema informatizado disponível na página da ANP na internet." (NR) "Art. 40. .............................................................................................................. I - certificado da qualidade, acompanhado dos originais dos boletins de análise utilizados na sua composição, quando couber, a ser mantido pelo agente econômico responsável pela produção, a contar da data de saída do produto das instalações de armazenamento; II - boletim de conformidade, acompanhado dos originais dos boletins de análise utilizados na sua composição, quando couber, a ser mantido pelo distribuidor de combustíveis, a contar da data de comercialização do produto; e ....................................................................................................................." (NR) Art. 22. O Anexo I da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I (a que se referem o art. 5º, incisos II e III e § 1º; art. 7º, inciso I; art. 8º, inciso II; caput do art. 10; art. 11, incisos II e II; caput dos arts. 13, 18 e 25 da Resolução ANP nº 859/2021) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E DE ALTERAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE INSPEÇÃO DA QUALIDADE . .3. Produtos objetos do credenciamento para atendimento ao disposto no art. 5º, inciso II (capacidade analítica própria) . .( ) Cimento Asfáltico de Petróleo .( ) Asfalto Diluído de Petróleo .( ) Asfalto Borracha . ........................ .............. ........................ .............. ........................ ............. . ........................... . ........................... . ........................... . . ........................... . ........................... . ........................... . . ........................... . ........................... . ........................... . . ........................... . ........................... . ........................... . . ........................... . ........................... . ........................... . . ........................... . . . ........................... . . ........................... . . . ........................... . . ........................... . . . ........................... . . ........................... . . . ........................... . . ........................... . . . ........................... . . .( ) Asfaltos Modificados por Polímeros Elastoméricos .( ) Emulsões Asfálticas para Pavimentação .( ) Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Elastoméricos . .......................... .................. .......................... .......... .......................... ............ . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . . . . . .......................... . . . . . . .......................... . . . . . . .......................... . . .( ) Biodiesel .( ) Diesel Verde .( ) Etanol Combustível . .......................... .............. .......................... .......... .......................... .............. . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . . . . . .......................... . . .( ) GLP .( ) Gasolina Automotiva .( ) Óleo Combustível . ......................... .............. .Característica .Norma(s) ..................... .................. . ......................... . .Aspecto . ..................... . . ......................... . .Cor . ..................... . . ......................... . .Massa Específica . ..................... . . ......................... . .Destilação . . . . ......................... . .Teor de Enxofre . . . . ......................... . .Pressão de Vapor . . . . ......................... . . . . . . ......................... . . . . . . .( ) Óleo diesel .( ) Óleo diesel marítimo . .Característica .Norma(s) ........................ ..................... . .Aspecto . ........................ . . .Cor ASTM . ........................ . . .Massa Específica a 20 C . ........................ . . .Destilação . ........................ . . .Ponto de Fulgor . ........................ . . .Enxofre Total . ........................ . . .Teor de Água . . . . .Condutividade Elétrica . . . . .Contaminação Total . . . . .Índice de Cetano Calculado . . . . .6 .( ) Querosene de Aviação Alternativo .( ) Querosene de Aviação . .......................... .............. .......................... .......... .......................... .............. . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . .......................... . .......................... . . .......................... . . . .......................... . . . . . . .......................... . Art. 23. A Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. O produto importado ou destinado à exportação não poderá ser misturado ou processado por agentes autorizados a exercer a atividade de comércio exterior, exceto no caso de importação: I - quando houver exigência de adição de marcadores e de corantes pela ANP; e II - quando for permitida a correção de qualidade do produto importado, nos termos da Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025. .......................................................................................................................".(NR) Art. 24. Ficam revogados: I - a Resolução ANP nº 680, de 5 de junho de 2017; II - da Resolução ANP nº 825, de 28 de agosto de 2020: a) o art. 18; e b) o Anexo II; III - o art. 41 da Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020; IV - o art. 15 da Resolução ANP nº 842, de 14 de maio de 2021; V - os arts. 31 e 34 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021; e VI - o art. 21 da Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina ANEXO I (a que se refere o art. 9º, § 1º da Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025) Tabela I - Lista das características a serem consideradas para emissão do CQ D. . .Produto .Característica . .Cimento asfáltico de petróleo (Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022) .Penetração Ponto de Amolecimento Viscosidade Saybolt-Furol a 135°C, 150°C e 177°C ou Viscosidade Brookfield a 135°C, 150°C e 177°C Índice de susceptibilidade térmica Ponto de fulgor Solubilidade em tricloroetileno Ductilidade a 25°C Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163°C: Variação em massa Ductilidade a 25°C Aumento do Ponto de Amolecimento Penetração retida . .Asfalto diluído de petróleo (Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022) .Água Viscosidade cinemática a 60°C ou Viscosidade Saybolt-Furol na temperatura indicada na especificação Ponto de Fulgor Destilação até 360°C, temperaturas indicadas na especificação Ensaios no resíduo: Viscosidade a 60°C Betume Ductilidade a 25°C . .Asfalto borracha (Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022) .Penetração Ponto de amolecimento Viscosidade Brookfield a 175°C Ponto de fulgor Recuperação Elástica Variação em massa do RTFOT Ensaios no Resíduo RTFOT: Variação do ponto de amolecimento Percentagem de penetração original Percentagem de recuperação elástica original a 25°C . .Asfaltos modificados por polímeros elastoméricos (Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022) .Penetração Ponto de amolecimento Viscosidade Brookfield nas temperaturas de 135°C , 150°C e 175°C Ponto de fulgor Recuperação Elástica Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163°C: Variação em massa Variação do ponto de amolecimento Percentagem de penetração original Percentagem de recuperação elástica original a 25°C . .Emulsões asfálticas para pavimentação (Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022) .Ensaio para a Emulsão: Viscosidade Saybolt a 25°C ou a 50°C (RR-2C, RM-1C e RM-2C) Sedimentação Peneiração Resistência à água (cobertura) Adesividade em agregado miúdo Carga da partícula Ph Destilação: Solvente destilado Resíduo seco Desemulsibilidade Ensaio para o resíduo da emulsão obtido pela NBR 14896: Penetração a 25ºC (100g e 5s) Teor de Betume Ductilidade a 25°C . .Emulsões asfálticas catiônicas modificadas por polímeros elastoméricos (Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022) .Ensaios para emulsão: Viscosidade Saybolt-Furol a 50°C Sedimentação Peneiração Resistência à água Carga da partícula Ph Destilação: Solvente destilado a 360°C Resíduo seco Desemulsibilidade Ensaios para o resíduo da emulsão obtido pela ABNT NBR 14896: Penetração a 25°C (100g e 5s) Ponto de amolecimento Viscosidade Brookfield a 135°C Recuperação elástica a 25°C