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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 561

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600561 561 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2025 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.176992/2023-71. Pregão Nº 90021/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 61.089.835/0001-54 - GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação de Pulverizador Costal motorizado, aço carbono, 20kg, 55cm, 40cm, 59cm, tanque defensivo: 6 l, tanque combustível: 2 l, gasolina, 7.300 rpm, sistema convencional. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/03/2025 a 25/03/2026. Valor Total: R$ 4.032.000,00. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 250005 Número do Contrato: 396/2024. Nº Processo: 25000.006091/2024-01. Pregão. Nº 90078/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLO G . Contratado: 05.333.542/0009-57 - TEVA FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Acréscimo ao valor do contrato nº 396/2024, que tem como objeto o medicamento Tobramicina 300mg, solução para inalação.. Vigência: 25/03/2025 a 03/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.150.240,00. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2025 - UASG 250005 Nº Processo: 25000177604202450. Objeto: Pregão Eletrônico SEM sistema de registro de preços, para aquisição de SILDENAFILA, SAL CITRATO, 50 MG, conforme as especificações constantes no Instrumento Convocatório e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/03/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-90056-2025. Entrega das Propostas: a partir de 26/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. LEONARDO DOS SANTOS REIS Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 24/03/2025) 250110-00001-2025NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2025 - UASG 250005 Nº Processo: 25000089717202407. Objeto: Intenção de Registro de Preços para aquisição de AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Anexo da Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-90057-2025. Entrega das Propostas: a partir de 26/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 25/03/2025) 250110-00001-2025NE800000 DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TERMO SIMPLIFICADO DE INSERÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO 13º TERMO DE AJUSTE AO 84º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54. PROCESSOS: 25000.029804/2025-88. OBJETO: Inserção de Recursos Orçamentários, no montante de R$ 55.998.616,34 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), no corrente exercício, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Programa de Trabalho 10.303.5117.4368.0001, Naturezas de Despesa 338030 e 338041, Fonte de Recurso: 1001000000, Notas de Empenho nº. 2025NE444168 e 2025NE444169. DATA DE ASSINATURA: 24/03/2025. VIGÊNCIA: 30/12/2025. SIGNATÁRIO: Dárcio Guedes Junior, Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 7/2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n°213, de 17 de dezembro de 2019, retifica o Edital nº 07, de 04 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2024, e retificado no Diário Oficial da União do dia 08 de novembro de 2024, que segue com redação especificada, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e Anexos do referido Edital: ONDE SE LÊ: 4. DAS MODALIDADES DE ESTÁGIOS 4.1 Esse edital dispõe de três modalidades de estágio, sendo: 4.1.1 MODALIDADE I: com a duração de 30 DIAS 4.1.1.1 Esta modalidade consiste em um estágio de 240 horas, incluindo: a. 48 horas de carga horária teórico-prática com cursos EaD, tutoria de campo e relatório final. b. 192 horas de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da Saúde - Brasília/DF. 4.1.1.2 O residente estagiário terá uma inserção semanal de 60 horas de atividades teórico-práticas de segunda a sábado. 4.1.2 MODALIDADE II: com a duração de 60 DIAS 4.1.2.1 Esta modalidade consiste em um estágio de 480 horas, incluindo: a. 96 horas de carga horária teórico-prática com cursos EaD, tutoria de campo e relatório final. b. 384 horas de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da Saúde - Brasília/DF. 4.1.2.2 O residente estagiário terá uma inserção semanal de 60 horas de atividades teórico-práticas de segunda a sábado. 4.2 Essas modalidades oferecem diferentes durações e cargas horárias para atender às necessidades e disponibilidades dos programas de residências das Instituições proponentes do Distrito de Federal - DF, permitindo uma inserção gradual e adaptada à prática profissional junto às Secretarias do Ministério da Saúde, para os profissionais residentes estagiários. 4.3 Apenas os residentes dos programas de residências em área profissional em saúde uniprofissional ou multiprofissional (não médicos), poderão se candidatar para a modalidade II de estágio, com duração de 60 dias. 7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA ADESÃO 7.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde será responsável pela análise dos documentos enviados pelas Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) que aderirem ao processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos neste edital. O processo de análise seguirá as seguintes diretrizes, que corresponderão às etapas 1 e 2 de seleção deste edital: 7.1.1 Etapa 1 - Verificação do Número Total de Residentes do Segundo Ano: 7.1.1.1 A Comissão de Seleção verificará o total de residentes do segundo ano de cada IES, com o número total de residentes do programa que terá como campo de prática o estágio no Ministério da Saúde, conforme a lista compilada e enviada junto ao Ofício de Adesão (Anexo I), referente à etapa 1 de seleção. É fundamental que o número de matrícula e o programa de residência de cada residente sejam corretamente informados e estejam em conformidade com os registros oficiais para que sejam calculadas a proporcionalidade de vagas disponibilizadas para cada programa de residência que aderir ao edital. 7.1.2 Etapa 2 - Distribuição Proporcional das Vagas: 7.1.2.1 Após a verificação, a Comissão de Seleção realizará a distribuição das vagas de estágio de forma proporcional ao número de residentes do segundo ano, por programa de residência de cada IES. Essa distribuição visa garantir equidade na alocação das vagas, levando em consideração o total de residentes elegíveis de cada instituição. Conforme a fórmula de distribuição de vagas. Esse cálculo garante uma alocação justa e proporcional das vagas de estágio entre as Instituições de Ensino Superior ( I ES ) credenciadas. 7.1.2.2 As vagas não preenchidas por uma instituição, poderão ser remanejadas para outro programa de residência. Onde: Vi = (Ni / N total) x V total 7.1.2.3 Vi: É o número de vagas de estágio destinadas à instituição i. Esse valor é calculado com base na proporção de residentes do segundo ano de uma instituição específica em relação ao total de residentes do segundo ano de todas as instituições participantes do processo de seleção. Ni: É o número de residentes do segundo ano na instituição i. Este número é fornecido por cada IES participante e refere-se ao total de residentes que já concluíram o primeiro ano do programa de residência e estão aptos a concorrer às vagas de estágio. Ntotal: É o número total de residentes do segundo ano em todas as instituições participantes do processo seletivo. Este valor é calculado somando-se o número de residentes de todas as instituições que aderiram ao edital. Vtotal: É o número total de vagas de estágio disponíveis. Esse valor é estabelecido pela Comissão de Seleção do Ministério da Saúde, conforme o número de vagas disponíveis no programa de estágio. A fórmula calcula o número de vagas para cada instituição (Vi) de forma proporcional, considerando a relação entre o número de residentes do segundo ano da instituição (Ni) e o total de residentes do segundo ano em todas as instituições participantes (Ntotal). O resultado dessa proporção é emtão multiplicado pelo número total de vagas disponíveis (Vtotal) para determinar quantas vagas cabem à instituição i. O objetivo desta fórmula é assegurar que as vagas sejam alocadas de maneira justa, transparente e impessoal, respeitando a proporcionalidade entre as instituições participantes. As vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas para outros programas de residência, conforme a necessidade e disponibilidade. 10.7 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 10.7.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que: 10.7.1.2 Não atender a uma das modalidades de estágios do item 4 bem como aos critérios de admissibilidade estabelecidos no item 5.1.2, II deste Edital; 10.7.1.3 Registrar e/ou anexar informações/documentações que estejam ou sejam falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da data de do período de adesão definido no Cronograma (ANEXO VIII) disposto neste Edital; 10.7.1.4 Informar desistência do processo seletivo. 10.7.1.5 Descumprir qualquer uma das regras deste Edital será desclassificado do processo seletivo. 13. RESPONSABILIDADE DAS PARTES 13.1 Ao Ministério da Saúde cabe: a) Realizar, por meio da comissão de seleção deste edital, a implementação do processo seletivo e da sistemática de avaliação, bem como a criação dos critérios de seleção interna das IES. b) Fornecer orientações pertinentes às IES interessadas, como os resultados dos recursos, da avaliação da seleção de candidatos; c) Prover os profissionais que serão os preceptores nas áreas de atuação dos residentes das respectivas secretarias; d) Realizar junto ao preceptor e as instituições definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; e) Realizar o acolhimento e a integração dos profissionais residentes; f) Assegurar os cenários de práticas/realizações das atividades programadas nos departamentos, coordenações, diretorias e gabinetes das secretarias do Ministério da Saúde; g) Realizar avaliação final de cada ciclo com envio para a instituição de ensino, bem como indicação de cursos EaD, realizar a tutoria de campo e supervisionar a produção do relatório final. h) Emitir declarações para profissionais residentes ao final de cada ciclo. 13.2 Às Instituições proponentes homologadas cabe: a) Realizar seleção interna dos profissionais residentes elegíveis, com a devida conferência de documentações de acordo com critérios de elegibilidade apresentados neste edital, bem como envio de lista de residentes elegíveis e documentos comprobatórios de acordo com anexos apresentados neste edital; b) Fornecer informações solicitadas dentro do prazo estipulado no edital. c) Consolidar as documentações solicitadas (da instituição e dos candidatos) em cada etapa prevista no edital e enviar à comissão de seleção; c) Participar quando convocada do processo de definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; d) Indicar profissional para atuar como ponto focal da instituição no acompanhamento do processo de estágio eletivo e/ou opcional; e) Emitir declarações de realizações de preceptorias aos profissionais que desempenharam esse papel no âmbito do Ministério da Saúde, ao final de cada ciclo; f) Responsabilizar-se quanto a interrupções do estágio eletivo e/ou opcional que possam ocorrer por motivos diversos, referente a indisciplinas dos profissionais residentes no decorrer da residência. g) Responsabiliza-se pela manutenção do pagamento da bolsa do residente durante o período do estágio eletivo/opcional. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde reserva-se no direito de solucionar os casos e situações não previstas neste edital. 15.2 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Comissão de Seleção, seja por medida de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer natureza. 15.3 Todos os atos pertinentes a este Edital serão publicados no https://www.gov.br/saude/ptbr/acesso- a-informacao/concursos-e-selecoes, enquanto o resultado e homologação serão divulgados