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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 562

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600562 562 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 no Diário Oficial da União, na página oficial do Ministério da Saúde e enviados por meio do e-mail: [email protected] . 15.4 À Comissão de Seleção do Ministério da Saúde reserva-se no direito de publicar exclusivamente no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a- informacao/estagio qualquer alteração do cronograma apresentado no ANEXO IX. 15.5 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail: [email protected] dentro do prazo previsto no cronograma apresentado no ANEXO IX, e com divulgação do resultado da análise da impugnação no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt- br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes ANEXO VIII - CRONOGRAMA SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA S AÚ D E Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024 DAT A ETAPAS 14/11/2024 Publicação do Edital no DOU 14/11/2024 a 18/11/2024 Adesão das Instituições Proponentes de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde 19/11/2024 e 20/11/2024 Análise da adesão das Instituições Proponentes de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde 21/11/2024 Publicação do resultado preliminar das Instituições proponentes homologadas com a definição do número de vagas para participação neste Edital 22/11/2024 a 25/11/2024 Interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Instituições proponentes homologadas com a definição do número de vagas para participação neste Ed i t a l 26/11/2024 Análise dos Recursos das Instituições proponentes homologadas 27/11/2024 Publicação no DOU do resultado final das Instituições proponentes homologadas com a definição do número de vagas para participação neste Edital 27/11/2024 a 04/12/2024 Seleção interna dos residentes pelas IES homologadas 05/12/2024 Envio para o Ministério da Saúde, da lista dos residentes selecionados (conforme ANEXO II) 06/12/2024 a 09/12/2024 Análise, pelo Ministério da Saúde, dos documentos enviados pelas IES, para: Classificação dos residentes, preenchimento das vagas de estágio de acordo com a disponibilidade das Secretarias do Ministério da Saúde divulgadas conforme ANEXO IX e formação do Cadastro Reserva 10/12/2024 Publicação do Resultado preliminar da classificação dos residentes selecionados para o estágio e para compor o Cadastro Reserva 11/12/2024 a 12/12/2024 Envio da Interposição de Recurso dos residentes contra o resultado preliminar, pela IES ao Ministério da Saúde 13/12/2024 Análise da Interposição de recurso dos residentes 16/12/2024 Publicação no DOU do resultado final do recurso e da Homologação do resultado final, com a classificação dos residentes selecionados e do Cadastro Reserva MODALIDADE - 30 DIAS INÍCIO EM: 06/01/2025 (1ª entrada) ou 13/01/2025 (2ª entrada) Apresentação dos residentes ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional 10 a 14 Março de 2025 Publicação no DOU da Homologação dos residentes selecionados do Cadastro Reserva MODALIDADE - 30 ou 60 dias - Abril e Maio de 2025 Apresentação dos residentes do cadastro reserva (que se tornarão R2 em 2025) ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional 05 a 09 de Maio de 2025 Publicação no DOU da Homologação dos residentes selecionados do Cadastro Reserva MODALIDADE - 30 ou 60 dias - Junho e julho de 2025 Apresentação dos residentes do cadastro reserva (que se tornarão R2 em 2025) ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional 07 a 11 de Julho de 2025 Publicação no DOU da Homologação dos residentes selecionados do Cadastro Reserva MODALIDADE - 30 ou 60 dias - Agosto e setembro de 2025 Apresentação dos residentes do cadastro reserva (que se tornarão R2 em 2025) ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opciona LEIA-SE: 4. DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO 4.1 Este edital oferta duas modalidades de estágio: 4.1.1 MODALIDADE I - 31 DIAS (290 HORAS) 4.1.1.1 Esta modalidade consiste em um estágio de até 290 horas, incluindo: a. 25% da carga horária teórico-prática distribuídas em cursos EaD, tutoria de campo e produção do relatório final. b.75% da carga horária de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da Saúde - Brasília/DF c. O Residente estagiário cumprirá uma carga semanal de 60 horas de segunda a sábado. 4.1.2 MODALIDADE II - 60 DIAS (580 HORAS) 4.1.2.1 Esta modalidade consiste em um estágio de até 580 horas, incluindo: a. 25% de carga horária teórico-prática distribuídas em cursos EaD, tutoria de campo e produção do relatório final. b. 75% da carga horária de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da Saúde - Brasília/DF c. O Residente estagiário cumprirá uma carga semanal de 60 horas de segunda a sábado. 4.2 RESTRIÇÃO 4.2.1 A Modalidade II é exclusiva para residentes de área profissional da saúde, nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional. 7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA ADESÃO 7.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde será responsável pela análise dos documentos enviados pelas Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) que aderirem ao processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos neste edital. O processo de análise seguirá as seguintes diretrizes, que corresponderão às etapas 1 e 2 de seleção deste edital: 7.1.1 Etapa 1 - Envio da Lista Final de Residentes Selecionados: 7.1.1.1 As Instituições de Ensino Superior (IES) serão responsáveis por selecionar os residentes conforme os critérios estabelecidos neste edital e encaminhar ao Ministério da Saúde a lista final dos residentes selecionados, devidamente ordenada por classificação decrescente no Anexo II. No momento do envio, a IES também deverá informar o número total de residentes do segundo ano de 2025. 7.1.1.2 Cada IES poderá optar por selecionar residentes para apenas uma modalidade de estágio ou para ambas. Caso selecione para as duas modalidades, deverá enviar duas listas separadas no Anexo II: - Uma lista para os residentes selecionados na Modalidade 1 (31 dias); - Uma lista para os residentes selecionados na Modalidade 2 (60 dias). 7.1.1.3 a lista deverá, de forma expressa, indicar os nomes dos residentes que comporão cada uma das turmas abaixo A. Turma 1 (290h): 05/05/2025 a 06/06/2025 B. Turma 2 (580h): 04/08/2025 a 09/10/2025 C. Turma 3 (290h): 03/11/2025 a 09/12/2025 7.1.2 Etapa 2 - Distribuição Proporcional das Vagas: 7.1.2.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde realizará a distribuição das vagas de estágio de forma proporcional ao número de residentes do segundo ano informado pelas IES, considerando as listas enviadas no Anexo II. Essa distribuição visa garantir equidade na alocação das vagas, levando em consideração o total de residentes elegíveis de cada instituição. 7.1.2.2 As vagas não preenchidas por uma instituição poderão ser remanejadas para outro programa de residência, conforme necessidade e disponibilidade. 7.1.2.3 A distribuição das vagas será feita com base na seguinte fórmula matemática: Vi = (Ni / N total) x V total Onde: Vi = Número de vagas de estágio destinadas à instituição; Ni = Número total de residentes do segundo ano na instituição informado pela I ES ; Ntotal= Número total de residentes do segundo ano de todas as IES participantes; Vtotal= Número total de vagas disponíveis no estágio. 7.1.2.4 O objetivo desta fórmula é assegurar que as vagas sejam alocadas de maneira justa, transparente e impessoal, respeitando a proporcionalidade entre as instituições participantes. 7.1.2.5 Caso alguma instituição tenha menos candidatos aprovados do que o número de vagas inicialmente previsto pelo cálculo matemático, as vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas entre os demais programas, conforme necessidade e disponibilidade do Ministério da Saúde. 7.1.2.6 Após a definição do número de vagas disponíveis para cada IES e programa de residência, os residentes selecionados em número superior ao previsto serão designados para a Lista de Cadastro de Reserva, podendo ser convocados em caso de desistências ou necessidade de configuração de vagas. 10.7 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 10.7.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que: 10.7.1.2 Não atingir uma nota de corte no valor de 6,0 como nota final; 10.7.1.3 Não atender a uma das modalidades de estágios do item 4 bem como aos critérios de admissibilidade estabelecidos no item 5.1.2, II deste Edital; 10.7.1.4 Registrar e/ou anexar informações/documentações que estejam ou sejam falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da data de do período de adesão definido no Cronograma (ANEXO VIII) disposto neste Edital; 10.7.1.5 Informar desistência do processo seletivo. 10.7.1.6 Descumprir qualquer uma das regras deste Edital será desclassificado do processo seletivo. 10.7.1.7 Não comparecer ao primeiro dia de acolhimento conforme orientações enviadas por e-mail do candidato. 13. RESPONSABILIDADE DAS PARTES 13.1 Ao Ministério da Saúde cabe: a) Realizar, por meio da comissão de seleção deste edital, a implementação do processo seletivo e da sistemática de avaliação, bem como a criação dos critérios de seleção interna das IES. b) Fornecer orientações pertinentes às IES interessadas, como os resultados dos recursos, da avaliação da seleção de candidatos; c) Prover os profissionais que serão os preceptores nas áreas de atuação dos residentes das respectivas secretarias; d) Realizar junto ao preceptor e as instituições definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; e) Realizar o acolhimento e a integração dos profissionais residentes; f) Assegurar os cenários de práticas/realizações das atividades programadas nos departamentos, coordenações, diretorias e gabinetes das secretarias do Ministério da Saúde; g) Realizar avaliação final de cada ciclo com envio para a instituição de ensino, bem como indicação de cursos EaD, realizar a tutoria de campo e supervisionar a produção do relatório final. h) Emitir declarações para profissionais residentes ao final de cada ciclo. i) Emitir declarações de realizações de preceptorias aos profissionais que desempenharam esse papel no âmbito do Ministério da Saúde, ao final de cada ciclo; 13.2 Às Instituições proponentes homologadas cabe: a) Realizar seleção interna dos profissionais residentes elegíveis, com a devida conferência de documentações de acordo com critérios de elegibilidade apresentados neste edital, bem como envio de lista de residentes elegíveis e documentos comprobatórios de acordo com anexos apresentados neste edital; b) Fornecer informações solicitadas dentro do prazo estipulado no edital. c) Consolidar as documentações solicitadas (da instituição e dos candidatos) em cada etapa prevista no edital e enviar à comissão de seleção; d) Participar quando convocada do processo de definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; e) Indicar profissional para atuar como ponto focal da instituição no acompanhamento do processo de estágio eletivo e/ou opcional; f) Responsabilizar-se quanto a interrupções do estágio eletivo e/ou opcional que possam ocorrer por motivos diversos, referente a indisciplinas dos profissionais residentes no decorrer da residência. g) Responsabiliza-se pela manutenção do pagamento da bolsa do residente durante o período do estágio eletivo/opcional. 13.3 Aos residentes selecionados cabe: a) Manter postura ética com os outros residentes do Programa, bem como com os demais profissionais do Ministério da Saúde; b) Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades, obedecendo às atribuições que lhes forem designadas pelos tutores e preceptores; c) Cumprir os horários, conforme estabelecido com a Coordenação do Programa de Estágios e Residência e com o cenário de prática; d) Observar o Código de Ética de sua profissão, principalmente no que se refere a resguardar o sigilo e a veiculação de informações a que tenham acesso durante o estágio; e) Dedicação, zelo e responsabilidade no cumprimento de suas obrigações; f) Usar trajes adequados em concordância com as normas internas dos locais onde o Programa de Estágios e Residência está sendo realizado; g) Zelar pelo patrimônio dos serviços onde o Programa de Estágios e Residência está sendo realizado; h) Reportar aos preceptores e coordenação do Programa de Estágios e Residência eventuais dúvidas ou problemas no decorrer das atividades práticas; i) Respeitar e zelar pela imagem institucional do Ministério da saúde; j) Dedicar-se exclusivamente ao Programa de Estágios e Residência, cumprindo a carga horária determinada de acordo com a modalidade de entrada; k) Conhecer o plano de trabalho desenvolvido pelo Programa de Estágios e Residência; l) Registrar diariamente a frequência em folha específica desenvolvida pelo Programa de Estágios e Residência; m) As faltas, justificadas ou não justificadas, implicarão em reposição da carga horária;