DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600627 627 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4 O local de prova, data e horário serão informados a candidata por meio do Cartão Informativo, que será enviado por e-mail e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 1.5 A candidata só será permitida a realização da Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF) na data, no horário e no local definido no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas. 1.6 Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova. 1.7 A candidata não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. 1.8 O não comparecimento a Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF), qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência da candidata e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 1.9 A candidata convocada para a Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF), deverá apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverá estar munida de ATESTADO MÉDICO (modelo no anexo único deste edital) emitido, no máximo, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive) e que certifique, especificamente, ESTAR APTA PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO. 1.10 Será aceito somente o Atestado Médico com data entre 28/03/2025 a 26/04/2025 para a Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF) a ser realizada no dia 26/04/2025. 1.11 O Atestado Médico, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF). Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. A candidata que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF), em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminada do Concurso. 1.12 Somente será admitido para realizar as provas a candidata que estiver devidamente identificada, nos termos do disposto no item 9.8 do Capítulo 9, do Edital nº 01/2023 de Abertura de Inscrições. 1.13 A candidata, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 1.14 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes, relógios de qualquer tipo e ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares e fones de ouvido, deverão ser acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, no momento da identificação dos candidatos, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova. 1.15 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase no espaço específico da Folha de Identificação, para posterior exame grafotécnico. 1.16 A Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF) poderá ser gravada em vídeo, exclusivamente pela Fundação Carlos Chagas. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela Fundação Carlos Chagas para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação. 1.17 No local de Prova, será admitida somente a entrada da candidata convocada, no seu respectivo horário, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. 1.18 Não haverá repetição da Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF), exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica (tais como fatores de intempérie extrema, dentre outros fatores de ordem similar e da mesma magnitude), não provocados pela candidata, tenham prejudicado o andamento da aplicação da Prova de Capacidade Física, a critério da Banca Examinadora. 1.19 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF), for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo a candidata realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido. 1.20 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade da própria candidata, não podendo interferir no andamento do Concurso. 1.21 A candidata deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2023 de Abertura de Inscrições e neste Edital para a realização da prova. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz Titular do Trabalho do TRT da 11ª Região e Presidente da Comissão do Concurso ANEXO ÚNICO MODELO DE ATESTADO MÉDICO TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE AT ES T A D O Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) _____, R.G. nº_, UF , nascido (a) em //___, encontra-se apta para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova Prática: Teste de Aptidão Física (TAF), descrita no Capítulo 12 do Edital do Concurso Público 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial.
Local e data (máximo de 30 dias de antecedência à data da prova, inclusive)
Assinatura do Profissional - Carimbo/CRM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO S EC R E T A R I A SECRETARIA ADMINISTRATIVA AVISO DE PENALIDADE O TRT 12ª Região torna público que aplicou à empresa MB SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 17.665.087/0001-19, nos autos do processo Proad 304/2024, marcador 39, pelo cometimento de falhas na execução do contrato PRE 13890/2022, as penalidades de: a) a aplicação de multa moratória 0,3% por dia sobre o valor dos salários dos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, pagos em atraso, com base no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dezoito, § 2º, alínea "b.1", do contrato; b) a aplicação de multa moratória de 0,3% por dia sobre o valor dos vales alimentação e transporte do mês de dezembro de 2023, pagos em atraso, com base no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dezoito, § 2º, alínea "b.1", do contrato; c) a aplicação de multa moratória 0,3% por dia, incidente sobre o valor da multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, decorrente da mora salarial, com base no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dezoito, § 2º, alínea "b.1", do contrato; d) aplicação de multa moratória de 0,5% do valor previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, incidentes nos meses em que houve atraso nos registro de admissão de empregados no e-social e no cumprimento de política de empregabilidade de pessoas com deficiência, com base no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dezoito, § 2º, alínea "b.1", do contrato; e) a aplicação de multa moratória 0,5% do valor previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, pela não apresentação de exames admissionais e demissionais, nos meses não abrangidos pelo sancionamento aplicado no PROAD- 13140/2023, com base no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dezoito, § 2º, alínea "b.1", do contrato; f) a aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor mensal do contrato das unidades relacionadas no documento 13, nos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024, em razão de falhas relacionadas ao Nível Mínimo de Serviços, com base no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dezoito, § 1º, inciso II, alínea "d", do contrato; g) a aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 8 meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 12, inciso IV e parágrafo único, da Portaria PRESI nº 389/2021. Florianópolis, 26 de março de 2025. FERNANDA GOMES FERREIRA Diretora da Secretaria Administrativa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROAD Nº 1877/2022. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022. Contratante: TRT 14ª REGIÃO. Contratada: CLARO S.A, CNPJ-MF sob o n° 40.432.544/0001-47. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência e dotação orçamentária, referente à contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviço de link de acesso à internet por meio de IP - Internet Protocol, dedicado, visando acessos permanentes e completos para conexão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT14 à rede mundial Internet, com velocidade mínima garantida de 500 (quinhentos) megabits por segundo, contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos, conforme especificações dispostas no Termo de Referência. Vigência: Fica prorrogada, excepcionalmente, por mais 12 meses, de 27/03/2025 até 26/03/2026, ou até a assinatura do novo contrato em tramitação no Proad nº 7688/2024, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, §4º, da Lei 8666/93. Assinado: 18/03/2025. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 168137 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas. Elemento de Despesa: 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Valor Total (30 meses): R$ 191.146,20. Assinaturas: Frank Luz de Freitas, Diretor-Geral do TRT 14ª Região e o Sr. Cristiano Marcelo da Silva, representante da contratada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 80011 Nº Processo: 1517/2025. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material personalizado para eventos, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 26/03/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: E-mail [email protected], - Campinas/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/80011-5-90011-2025. Entrega das Propostas: a partir de 26/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/04/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As especificações consignadas no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br são apenas referenciais. Devem ser consideradas única e exclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes do edital. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as disponibilizadas pelo Sistema Compras, prevalecerão, única e exclusivamente, as estabelecidas neste Edital e seus anexos. FELIPE DANIEL MENDES PAIVA Assistente da Coordenadoria de Licitações (SIASGnet - 25/03/2025) 80011-00001-2025NE000001 DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROAD nº 2010/2021. Contrato: 14/2022. Espécie: III TA. Partes: TRT e ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. CNPJ: 59.456.277/0001-76. Objeto: prorrogação da vigência do contrato nº 14/2022 pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 22/03/2025. O valor para o período de prorrogação é de R$ 263.827,62. Fundamento: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. As despesas serão atendidas à conta da dotação a ser consignada na Lei Orçamentária do exercício de 2025. Classificação: 02.122.0571.4256.0035 339040 7. Nota de Empenho: 2025NE000389 emitida em 14/03/2025. Assinam: pelo TRT, Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson; e, pela empresa, Luciane Zordam Lira. Data: 18/03/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROAD 4068/2023. Contrato: 34/2023. Espécie: II TA. Partes: TRT e W & M PUBLIC I DA D E LTDA-EPP. CNPJ:01.527.405/0001-45. Objeto: prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 17/05/2025 a 17/05/2026. Fundamento: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. As despesas serão atendidas à conta da dotação a ser consignada na Lei Orçamentária do exercício de 2025. Classificação: 02.122.0033.4256.0035 339039 90. Nota de Empenho: 2025NE000552 emitida em 06/03/2025. Assinam: pelo TRT, Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson, e, pela empresa, Mirna Martins de Carvalho. Data: 14/03/2025. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo 0000033-77.2022.5.17.0500 - Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 11/2025; Convenentes: União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região (TRT17), e Prefeitura Municipal de Colatina/ES; Objeto: Cessão do servidor Rafael Teotônio Balista da Silva para o TRT17, a contar da data de assinatura das partes até o dia 31/12/2028; Data e assinaturas: 25/3/2025 - Desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, pela União/TRT17, e Prefeito Renzo de Vasconcelos, pelo Município de Colati n a / ES . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 24/2025 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro reserva, publicado no Diário Oficial da União, na edição de 12 de julho de 2022, resolve: 1. Tornar Público o Resultado Preliminar da Avaliação dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência realizada pela Fundação Carlos Chagas no dia 20 de março de 2025, com fundamento no item 5.10 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições, constante no Anexo Único, deste Edital. 1.1. Os candidatos que não constarem na lista mencionada no item 1 deste Edital, são os que não compareceram na Avaliação dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou são candidatos com deficiência que não foram considerados na condição de pessoa com deficiência. 1.2. Os candidatos que não foram considerados na condição de pessoa com deficiência ou que deixaram de comparecer à referida avaliação, continuarão na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) negros (pretos e pardos).