Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 667

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600667 667 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2025-CPL/SEGOV Processo Administrativo n°. 2949/2024 - SEMSA/PMM. O presente certame tem como objeto da proposta mais vantajosa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) TIPO II, NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - CONVÊNIO SISMOB Nº 18604.3340001/24-004, conforme quantidades e especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos do Edital. Edital disponível no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG Nº 980605. Abertura das Propostas: 10/04/2025 às 09h30 min. (horário de Brasília). Macapá-AP, 25 de março de 2025. ANDERSON MARCELO AMORAS TÁVORA Agente de Contratação/PMM AVISO DE RETIFICAÇÃO Errata do Extrato de Termo Aditivo de Prazo. Cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação tipo self servisse (café da manhã, almoço, lanche da tarde) Publicado no Diário Oficial da União n° 7 veiculada na data de 10/01/2025, Seção. 3, neste expediente, nos termos que segue. Onde se lê: Extrato de contrato n° 56/2023. N° do processo: 12.01.000.112/2023 Data: 25 de setembro de 2023 Leia-se: Extrato do 2° termo aditivo de prazo ao contrato n° 56/2023. N° do processo: 12.01.000.124/2024 Data: 25 de setembro de 2024 Macapá - AP, 20 de março de 2025. MAYLA KALIME MATOS CARVALHO Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS AVISO DE CONVALIDACÃO A Secretaria Municipal de Assistência Social, Considerando as disposições da Lei nº 8666/93, seu artigo 61 parágrafo único; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; Considerando que não se constata, no retardamento de publicação do 1º termo aditivo de acréscimo ao contrato nº 056/2023/SEMAS, Processo nº1201000027/2024-SEMAS/PMM, contratação da E M P R ES A ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO TIPO SELF SERVICE - CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, LANCHE DA TARDE, Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99; fica convalidado o respectivo ato, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Macapá - AP, 5 de fevereiro de 2025. MAYLA KALIME MATOS CARVALHO Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS AVISO DE CONVALIDACÃO A Secretaria Municipal de Assistência Social, Considerando as disposições da Lei nº 8666/93, seu artigo 61 parágrafo único; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; Considerando que não se constata, no retardamento de publicação do 1º termo aditivo de prazo ao contrato nº 093/2023/SEMAS, Processo nº1201000150/2024-SEMAS/PMM, contratação de empresa para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99; fica convalidado o respectivo ato, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Macapá - AP, 20 de março de 2025. MAYLA KALIME MATOS CARVALHO Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACUÚBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 7/2024-PMP O Prefeito do Município de PRACUÚBA, no Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração o PARECER NO 3628/COAF/CGAF/DPCN/SG- MD, do Departamento do Programa Calha Norte, CONVÊNIO Nº 208/DPCN/2022 - TRANSFEREGOV 932370/2022), o inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/21, as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve, REVOGAR a CONCORRÊNCIA Nº 007/2024- PMP, na forma presencial, vinculada ao Processo Administrativo nº 004/2024- SEMOSP/PMP, referente à contratação de empresa para construção de uma praça pública na Comunidade do CUJUBIM, distrito do Município de Pracuúba/AP, para as devidas providências de ajuste apontadas no parecer supra, e, após as adequações a repetição do certame da forma cabível. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico [email protected]. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação e se dê a devida publicidade. Pracuúba-AP, 21 de março de 2025. ANTÔNIO CARLOS LEITE DE MENDONÇA JÚNIOR AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 8/2024-PMP O Prefeito do Município de PRACUÚBA, no Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração o PARECER Nº 3629/COAF/CGAF/D P C N / S G - M D, do Departamento do Programa CALHA NORTE (CONVÊNIO Nº 208/DPCN/2022 - TRANSFEREGOV 932370/2022), o inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/21, as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve, REVOGAR a CONCORRÊNCIA Nº 008/2024-PMP, na forma presencial, vinculada ao Processo Administrativo nº 010/2024-SEMOSP/PMP, referente à contratação de empresa para construção de uma Escola de Ensino Fundamental na comunidade do FLEXAL, no Município de Pracuúba/AP, para as devidas providências de ajuste apontadas no parecer supra, e, após as adequações a repetição do certame da forma cabível. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico [email protected]. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação e se dê a devida publicidade. Pracuúba-AP, 21 de março de 2025. ANTÔNIO CARLOS LEITE DE MENDONÇA JÚNIOR AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/2024-PMP O Prefeito do Município de PRACUÚBA, no Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração o PARECER Nº 3471/COAF/CGAF/DPCN/SG-MD, do Departamento do Programa CALHA NORTE (CONVÊNIO Nº 073/DPCN/2022 - TRANSFER EG OV 928374/2022), o inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/21, as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve, REVOGAR a CONCORRÊNCIA Nº 006/2024-PMP, na forma presencial, vinculada ao Processo Administrativo nº 008/2024-SEMOSP/PMP, referente à contratação de empresa para executar o serviço de Implantação de Iluminação Pública no Município de Pracuúba/AP, para as devidas providências de ajuste apontadas no parecer supra, e, após as adequações a repetição do certame da forma cabível. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico [email protected]. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação e se dê a devida publicidade. Pracuúba-AP, 21 de março de 2025. ANTÔNIO CARLOS LEITE DE MENDONÇA JÚNIOR