DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032600071 71 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar Karen Kathleen Amorin Oliveira do cargo de Assessor lll do Conselho Federal de Psicologia. Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 28 de fevereiro de 2025. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear Karen Kathleen Amorin Oliveira do cargo de Assessor l do Conselho Federal de Psicologia. Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de março de 2025. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear Bruna Fonseca da Justa para o cargo comissionado de Assessor lll, lotado na Secretaria Executiva do Conselho Federal de Psicologia. Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS. Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 18 de março de 2025. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Karen Kathleen Amorim Oliveira em substituição a Ednilson Couto de Jesus Junior, Supervisora da Gestão de Projetos Estratégicos da Secretaria Executiva do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 01 de abril de 2025 a 15 de abril de 2025, em virtude de férias do titular. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de abril de 2025. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO PORTARIA CREF16/RN Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no âmbito de suas atribuições e conforme disciplina o Regimento Interno desta Autarquia, CONSIDERANDO, o disposto no art. 8°, §3°, da Lei Federal n.° 14.133/2021; CONSIDERANDO, o previsto no Decreto n.° 11.246/2022, quanto à atuação dos gestores de contratos; CONSIDERANDO, os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência do serviço público; CONSIDERANDO, a qualificação técnica dos empregados deste órgão; CONSIDERANDO o art. 8°, §3°, da Lei Federal n.° 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar a empregada pública SHEYLA ROMEIRO FREIRE, Diretora Financeira, matrícula funcional n.° 002, para exercer a função de GESTOR DE CO N T R AT O S E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS do Conselho Regional de Educação Física da 16–Região, para atuar nesta qualidade acompanhando e coordenando a fiscalização da execução de todos os contratos e atas de SRP formalizados no âmbito desse órgão de classe, tendo como substituta a empregada pública ALINNY BARBOSA DE CARVALHO, Coordenadora Financeira, matrícula funcional n.° 040, para atuar nos seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Ao Gestor de contrato e atas de SRP caberá as seguintes atribuições: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial dos contratos e atas de SRP; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais das ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata de SRP e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato e ata de SRP; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos mesmos; VI- Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato/ata de SRP mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e VII - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n.° 14.133/2021 ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 59, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, CNPJ: 17.254.509/0001-63, torna pública a Portaria nº 059, de 24 de março de 2025, que regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, a concessão de passagens, diárias, jetons, auxílio representação, e de demais verbas relativas a viagens. A publicação integral está disponível no sítio eletrônico do Crea-MG: www.crea-mg.org.br MARCOS VENÍCIUS GERVÁSIO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 37 CREMESP, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Designar, a partir do dia 24/03/2025, o Sr. José Osmar Bustos, para exercer o cargo de Chefe de Áudio, Vídeo e Design do CREMESP. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRN-3 Nº 427, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e alterações da Lei nº 14.924, 12 de julho de 2024; no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024. CO N S I D E R A N D O : o inciso LX - do Art. 6º; Art. 7º e, parágrafo 5° - do Art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022, resolve: Art. 1º - Designar, para atuar como Pregoeiro e Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 as seguintes empregadas: Sra. MAGDA REGINA ROCHA , Gerente de Administração e Finanças, Sra. MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA, Coordenadora de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. IVONE GÓIS DA SILVA PORTE, Assistente Administrativa. Art. 2º - Designar para atuar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como Equipe de Apoio, as seguintes Conselheiras: Dra. JEANICE DE AZEVEDO AGUIAR; Dra. VÂNIA LUZIA CABRERA; Dra. ANA LUCIA TORLONI GRADINAR e Dra. ÉRICA AYUDARTE MOREIRA. Parágrafo Único: na ausência de qualquer membro da equipe de apoio, o(as) Pregoeiro(as), poderá(ão) atuar como equipe de apoio e membro das comissões, desde que não estejam apregoando o certame. Art. 3º - O(as) Pregoeiro(as) ficam autorizado(a)s a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros empregados do CRN-3, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 4º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, com outros membros nomeados, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua aprovação na 525 ª Reunião Plenária Ordinária, revogando-se a Portaria CRN-3 nº 405/2024, e sua validade será de 12 (doze) meses, após a sua publicação no Diário Oficial da União. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do Conselho LEGIANE RIGAMONTI Secretária CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA PORTARIA CRO-BA Nº 15, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO- BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº1377/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, que comunica a instauração do Inquérito Administrativo nº08700.008995/2023-76 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em face do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-BA; CONSIDERANDO a determinação contida na Decisão do CADE para que os Conselhos Regionais de Odontologia adotem medidas preventivas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de cessar efeitos anticompetitivos das práticas investigadas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato das exigências formuladas pelo CADE, especialmente no que concerne à exclusão e suspensão de publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas, bem como à ampla divulgação da decisão aos profissionais inscritos neste Conselho; CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente administrar em toda a plenitude a Autarquia, de acordo com o que prevê o inciso I do artigo 67 do Regimento Interno deste Regional da Bahia; CONSIDERANDO que a Portaria é o ato através do qual a Presidência dispõe, dentro de sua competência, sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou normativa, de acordo com o disposto no §1º do artigo 90 do Regimento Interno deste Regional da Bahia; CONSIDERANDO as orientações prestadas pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia no dia 13 de março de 2025, após detida análise do conteúdo do Ofício nº1377/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE e da Nota Técnica nº14/2025/CGAA11/SG/CADE (SEI no 1519984); CONSIDERANDO a Decisão ad referendum desta Presidência na data de 14 de março de 2025, diante da urgência na deliberação da matéria em questão, a fim de evitar o descumprimento da Decisão do CADE e, por derradeiro, da aplicação da multa diária imposta, resolve: Art. 1º. Comunicar a todos os setores, funcionários, conselheiros, colaboradores e associados do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) a Decisão do CADE (anexa) referente à instauração do Inquérito Administrativo nº08700.008995/2023-76, que envolve os Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-BA, no contexto da prática de associação indevida da concessão de descontos em serviços odontológicos a ilícitos ou condutas antiéticas. Art. 2º. Determinar a todos os setores do CRO-BA que deverão abster-se de realizar novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras irregularidades, garantindo o cumprimento integral da decisão do CADE. Art. 3º. O Setor de Ética deverá suspender imediatamente todos os processos administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra cirurgiões-dentistas exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em serviços odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida. Art. 4º. O Setor de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações, instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a cessação dessa prática como infração ética. Art. 5º. O Setor de Comunicação do CRO-BA deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas institucionais, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não. Parágrafo único. O cumprimento desta determinação deverá ser devidamente registrado e comprovado junto à Presidência do CRO-BA. Art. 6º. O não cumprimento das determinações desta Portaria, inclusive dentro dos prazos estabelecidos, poderá implicar responsabilização administrativa dos setores competentes. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, a fim de produzir todos os seus efeitos jurídico-normativos. Cumpra-se. Publique-se. Salvador, 14 de março de 2025. Portaria está disponível na íntegra no site do CRO no endereço eletrônico: https://croba.org.br/. MARCEL LAUTENSCHLAGER ARRIAGA.