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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 60

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Referência de Assistência Social (CRAS) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

CONSIDERANDO que o art. 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro define como bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração Federal, Estadual, Territorial ou Municipal, inclusive os de suas Autarquias;

CONSIDERANDO que a afetação do bem público consiste na destinação de um bem público, direcionando-o para um uso específico e de interesse coletivo;

CONSIDERANDO que a área afetada será destinada à construção e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ensejado melhores condições estruturais para o atendimento das demandas e serviços de assistência social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

DECRETA:

Art.1º Fica afetado o imóvel público localizado na Rua Raimundo Freire de Brito, Bairro 02 de Agosto, registrado na matrícula nº 7.408 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Morada Nova- Ceará

Art. 2º A área afetada será destinada à construção e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Morada Nova/CE, ensejado melhores condições estruturais para o atendimento das demandas e serviços de assistência social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 18 de março de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:E5985EC3

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2603-A/2025

NOME DO PENSIONISTA: LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA INSTITUIDOR: FRANCISCO LEIREVALDO DE SOUSA, FALECIDO EM 01/11/2020. ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, MAIORIDADE CIVIL, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de pensão temporária tendo como beneficiário o filho menor, à época da morte do instituidor, LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, nascido em 22/06/2003; CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte (01/11/2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; CONSIDERANDO que o beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, alcançou a maioridade civil em 22/06/2021, sendo devida a extinção de sua cota a partir desta data, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011; CONSIDERANDO a existência de outros 03 beneficiários do instituidor de pensão por morte temporária, sendo 02 filhos e 01 esposa, e que a pensão por morte é reteada em partes iguais entre Maria Euridene de Sousa, João Vitor Ferreira de Sousa, Luiz Felipe Ferreira de Sousa e Lucas Gabriel Ferreira de Sousa; CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; RESOLVE: CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte temporária ao beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, nascido em 22/06/2003, CPF n. 600.430.943-50, por ter alcançado a maioridade civil, nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei Municipal n. 1.567/2011. DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária cessada de LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA nas pensões temporárias de MARIA EURIDENE DE SOUSA, JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n.1.567/2011. DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, nascido em 22/06/2003, CPF n. 600.430.943-50.

Publique-se. Cumpra-se.

Diligências complementares: Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Dê ciência da presente Portaria à parte interessada.

Morada Nova (CE), 26 de março de 2025.

FRANCISCA JOSEFA DE LIMA Diretora Executiva Financeira, em Substituição Nos Termos do Art. 56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 2022.

JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA Procurador Autárquico IPREMN Matrícula 60506 Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:75957153

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2025-CMNO, a seguir: Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LRF JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE. Favorecido: Empresa INSCRITA CONTABIL LTDA, CNPJ: 41.407.984/0001-07, considerando a previsão nos códigos orçamentários: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal. ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.90.39.00 - Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. Valor Global: R$ 153.500,00 (Cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo(a) Agente de Contratação e Ratificada pelo Presidente, o Senhor IVANILDO GOMES DE ALENCAR.