DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700110 110 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000575/2022-21 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO .N º A I / T E / N OT . .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO .LO C A L I DA D E .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . F R A N C I S CO BERKENBBROCK 38..-87 02005.002532/2024-42 Notificação SEI: 373- 20443092 6GR7QT7A 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. .LÁBREA- AM 9° 20' 56.67" S 66° destruir 103,90 ha, de Floresta Amazônica 12/06/2024 . 30' 35.76" W . . . . . . . . . . . .GILMAR TEIXEIRA .36..-72 .02005.001736/2008-46 .Notificação SEI: 127 18735715 . 519432/C .70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. .NOVO ARIPUANÃ - AM . 05°55'25,9'' S 59°57'44,8 W .destruir 4,100 ha, de Floresta Amazônica 18/11/2008 . CLODOALDO SANTOS DOS SANTOS 00..-01 02001.032253/2022-81 Notificação SEI: 112 18651300 6UO0XP09 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. HUMAITÁ/AM 7°54'3,731'' S 63°37'17,383 W Destruir 44,42 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 14/11/2022 . ADAIR ONOFRE 92..-53 02005.002556/2019-34 Notificação SEI: 19 18095509 817466/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. APUÍ/AM S 07°00'56'' S 60°03'15 W Destruir 28,720 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 29/08/2019 . DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS 40..-04 02504.000281/2014-69 Notificação SEI: 64 18373846 615995/E, 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 APUÍ/AM 07°07'00,0'' S 59°47'53,0 W Destruir 17,190 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 09/09/2014 . MARCIO CELESTINO DE SOUZA 28..-60 02001.021872/2023-21 Notificação 135 18758093 Q 2 P L KGY 6 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 N OV O ARIPUANÁ/AM 06°04'19,6'' S 59°57'01,8 W Destruir 975,889 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 14/06/2023 . HELENA ROSA DE OLIVEIRA PEREIRA 89..-68 02504.000239/2015-29 Notificação nº 78 18468184 623882/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 APUÍ/AM 07°14'26,0'' S 59°32'56,0''W Destruir . 33,470 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 15/08/2022 . WANDERLEY ARRUDA DA CRUJZ 32..-00 02002.000279/2007-11 Notificação nº 125 18735617 420002/C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 BOCA DO ACRE/AM 08°40'39'' S 66°44'01'', W 08°41'35'' S 66°44'22'',W 08°41'46'' S 66°44'45''W Destruir 113,00 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 05/03/2007 . SANDRO LUIZ DOS SANTOS 56..-04 02005.000712/2014-18 Notificação nº 107 18647287 648905-E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 BOCA DO ACRE/AM 08°45'19,0'' S 66°40'53,0"W Destruir 56,558 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 02/06/2014 . MARIA FRANCISCA DE SOUZA NORMANDO 05..-91 02002.001082/2007-08 Notificação nº 208 17554566 007381/C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 CRUZEIRO DO S U L / AC 07°27'09,0'' S 72°57'49,0 W Destruir 8,9 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 25/09/2007 . JOQUELMA BARROS DE SOUZA 90..-25 02005.000645/2019-46 Notificação nº 211 17564166 838979/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 BOCA DO ACRE/AM 08°44'27,0'' S 66°33'19,0 W Destruir 113,4827 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 11/03/2019 . IVANILDO BELAVITA DE SANTANA 00..-98 02005.003056/2023-04 Notificação nº 221 17615900 06KB8K7H 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 APUÍ/AM 07°01'35,0'' S 59°20'39,0' W Destruir 800 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 18/07/2023 . LUCILENE BENTES 01..-40 02005.002087/2022-59 Notificação nº 222 17616370 OD7K0I1H 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 APUÍ/AM 06°58'11,0'' W 59°19'21,0 S Destruir 17,387 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 13/08/2022 . ROSIMEIRY FERREIRA DE CARVALHO 00..-32 02005.002341/2023-08 Notificação nº 167 17211713 G P M X FJ Z S 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M 08°40'11,98'' S 66°44'7,04 W Destruir 11,919 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 29/05/2023 . JOSIELI ELIKEILA RANDOLI DE ALMEIDA 01..-90 02005.001036/2022-18 Notificação nº 83 16628868 9 Z 0 H H Z EC 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 APUÍ/AM 06°32'59,0'' S 58°31'44,0 W Destruir 15,00 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 19/04/2022 . MARIA RAIMUNDA LUNIER DO NASCIMENTO 62..-20 02005.000095/2016-12 Notificação nº 274 17965020 23401/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M 08°39'51,8'' S 66°56'35,8 W Destruir 58,71 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 12/02/2015 . JOSÉ GABRIEL DE SOUZA 32..*-53 02005.001278/2008-45 Notificação nº 1 17973823 519238/C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M 09°30,26,2''S 66°34'10,2'' W e S 09°30,37,6'' 66°34'21,5' W Destruir 17,166 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 15/09/2008 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO