DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700127 127 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 4/2025 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 900 (NOVECENTAS) VAGAS DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO (AFT) Consistente em Curso de Formação Obrigatório, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei 10.593, de 6 de dezembro 2002, com caráter eliminatório O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, torna público que o Curso de Formação, que ocorrerá sempre das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, com início na data e no local divulgados por meio do subitem 1.3.1 do Edital nº 1 - MTE, de 30 de janeiro de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mte_25. FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO Referência: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE - Processo: 19958.201889/2025-26. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante, referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o contratado temporário, mediante contrato. VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 06/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025 DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e ANDRE LUIS PARENTE PERFEITO. EXTRATO DE CONTRATO Referência: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE - Processo: 19958.201966/2025-48. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante, referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o contratado temporário, mediante contrato. VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 06/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 25/03/2025 DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e DUANY PIMENTEL DE SOUSA PAIX ÃO. Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO DE ARROLAMENTO E REVERSÃO DE BENS Processo nº 50500.009282/2025-12 - Extrato de Instrumento Contratual referente ao Termo de Arrolamento e Reversão de Bens do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013. Do Objeto: Celebração do Termo de Arrolamento e Reversão de Bens do Segmento da Rodovia Federal BR-262/MG, Betim à Uberaba. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor-Geral, pela ANTT; FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, Diretor-Geral, pelo DNIT; ODENIR JOSÉ SANCHES pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra. Fundamento Legal: Portaria MINFRA nº 929, de 29/07/2022 e Resolução ANTT nº 6.000 de 01/12/2022. Data de Assinatura: 20/03/2025. O inteiro teor do Termo de Arrolamento e Reversão de Bens acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br . COMISSÕES DE OUTORGA AVISO Nº 4/2025-COED1.2025/SUCON/DIR ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO EDITAL Nº 01/2025 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2025, da Superintendência de Concessão da Infraestrutura, para concessão do sistema rodoviário da BR-040/495/MG/RJ, vem a informar a atualização do valor da Garantia de Proposta e do Patrimônio Líquido mínimo, nos termos dos itens 7.1 e 7.12 do Edital e 9 do Anexo 5 do edital. Valor informado no item 7.1 do Edital = R$ 49.140.000,00; Valor da Garantia de Proposta atualizado = 55.027.070,06; Valor informado no item 7.1 do Anexo 5 do Edital: R$ 268.200.000,00; Valor do Patrimônio Líquido mínimo atualizado: R$ 300.330.895,22 ; Índice de correção: 11,98% - IPCA de novembro de 2022 (6434,2) até fevereiro de 2025 (7205,03). NILSON CORREA GONZE Presidente da Comissão de Outorga COMUNICADO RELEVANTE Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2025 EDITAL Nº 01/2025 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2025, da Superintendência de Concessão da Infraestrutura, para concessão do sistema rodoviário da BR-040/495/MG/RJ, vem a público COMUNICAR, no tocante ao Edital publicado em 20/01/2025, a publicação de documentos complementares relativos a estudos existentes sobre o sistema rodoviário e a alteração do evento 5 do Anexo 22 - Cronograma do Edital consistente na prorrogação do prazo para a divulgação das respostas aos pedidos de esclarecimentos. Com essa modificação, a adequação passa a ser a seguinte: . . Ev e n t o . Descrição do Evento . Data . . 5 .Respostas aos esclarecimentos .02/04/2025 MAIORES INFORMAÇÕES ESTARÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DA ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias - Novos projetos em rodovias. NILSON CORREA GONZE Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 24 de março de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 8.675 (oito mil seiscentos e setenta e cinco). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 19/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 24 de março de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 7.602 (sete mil seiscentos e dois). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 41.531/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA, 15.378.979/0001-03, NJD3F19, FRMEV00312872025, 606-82; QBM3D06, FRMEV00326242025, 606-82; NJD3F19, FRMEV00326802025, 606-82; OAP3F52, FRMEV00365862025, 606-82; OAP3F52, FRMEV00366482025, 606-82; CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, 04.656.185/0001-48, GGL5B47, FRMEV00313112025, 606-82; GGL5B47, FRMEV00337452025, 606-82; GGL5B47, FRMEV00337512025, 606-82; CONCRELAGOS CONCRETO S/A, 07.015.016/0001-17, RMX5B49, FRMEV00325472025, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, RDB8B29, FRMEV00336702025, 606-82; PLV1C21, FRMEV00323672025, 606-82; PLB9460, FRMEV00338822025, 606-82; RDE5C04, FRMEV00339162025, 606-82; PLP5J97, FRMEV00342552025, 606-82; RDM6B91, FRMEV00342702025, 606-82; PLZ0F08, FRMEV00361032025, 606-82; RCZ2E40, FRMEV00361192025, 606-82; CONCEICAO APARECIDA RODRIGUES, 09.571.277/0001-49, DPC5A20, FRMEV00340662025, 606-82; CONCEICAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 33.087.284/0001-54, FXI2A43, FRMEV00319622025, 606-82; CONCREBETON CONCRETO USINADO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 11.211.702/0001-30, FSW6E96, FRMEV00370502025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substitua EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 41.532/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª