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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 102

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700102 102 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 335, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Revoga o §3º do artigo 21 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, e exclui a cláusula de possibilidade de transformação da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº 19.04.3760.0033725/2023-71, e de acordo com a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Virtual, realizada de 10 a 14 de março de 2025, resolve: Art. 1º Revogar o §3º do artigo 21 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009. Art. 2º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, o Capítulo XIII do Anexo I da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho Superior JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA Conselheira-Relatora TRAJANO SOUSA DE MELO Conselheiro-Secretário ANEXO I - UNIDADE: DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO XIII DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL - PRODEP . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . .1ª A 7ª PJ DE DEFESA DO P R AT I M Ô N I O PÚBLICO E SOCIAL .-Feitos judiciais e extrajudiciais relativos à sua área de atuação. - Substituição dos Promotores de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos, quando os afastamentos destes ultrapassarem 50%, hipótese que atuarão nos feitos e audiências, juntamente com o Promotor de Justiça Regional que não se encontra afastado, de forma equitativa. .- Audiências judiciais e extrajudiciais nos feitos de suas atribuições. .-Visita técnica à unidade indicada em ato da Procuradoria-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 336, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução nº 105, de 4 de abril de 2011, que disciplina o Curso Oficial de Preparação e Vitaliciamento de Promotor de Justiça Adjunto. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº 19.04.3670.0076401/2023-74, e de acordo com a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Virtual, realizada de 10 a 14 de março 2025, resolve: Art. 1º A Resolução nº 105, de 4 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O curso, com carga horária mínima de cento e sessenta horas-aula, será composto, preferencialmente, por três módulos: (…) Parágrafo único. A pormenorização do conteúdo e dos métodos de ensino e avaliação do curso é definida no regulamento do curso e no termo de cooperação firmado pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Escola Superior do Ministério Público da União, respeitado o que consta nesta Resolução e na Resolução CNMP nº 271/2023. Art. 3º. (…) IV - a duração mínima será de trinta dias, não podendo exceder dezoito meses; Art. 7º. (…) I - comparecer a setenta por cento das aulas ministradas, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;" Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho Superior MAÉRCIA CORREIA DE MELLO Conselheira-Relatora TRAJANO SOUSA DE MELO Conselheiro-Secretário Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora- Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Augusto Nardes, em missão oficial, e o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 7, referente à sessão realizada em 12 de março de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Convite à participação no evento Diálogo Público, com a temática "Encontro de ideias e soluções", que ocorrerá presencialmente no próximo dia 24, às 9h, no Auditório Celso Furtado - Centro Cultural Ariano Suassuna, em João Pessoa/Paraíba. Informação de que, por ocasião das celebrações pelo Dia Internacional da Mulher, foi assinada a Portaria-TCU 56/2025, que dispõe sobre a exigência, nos contratos firmados pelo Tribunal de Contas da União, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva usou da palavra para parabenizar a Presidência pela iniciativa. Convite à participação no lançamento do livro "Controle Externo e as Mutações do Direito Público", que traz artigos de autoria e co-autoria do Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa. O evento ocorrerá hoje, após a sessão Plenária, na sede do TCU. Do Ministro Jorge Oliveira: Registro de sua participação, representando o Tribunal de Contas da União, na solenidade de posse de Beto Simonetti para o segundo mandato como presidente da OAB Nacional. Registro de sua participação no talk show "O TCU que queremos. Por todas. Por todos", realizado no último dia 18, em celebração ao Dia Internacional da Mulher. Parabenização aos responsáveis pela organização do evento. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-009.980/2024-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-036.831/2018-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-029.555/2022-1 e TC-042.698/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-005.361/2023-0 e TC-031.814/2022-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-018.405/2024-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-015.320/2024-3, TC-040.253/2023-6 e TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 538 a 577. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 578 a 615, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.351/2019-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de março de 2025. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 48/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2024 pelo Ministro Augusto Nardes. DESTAQUES EM PROCESSSOS DE RELAÇÃO Nos termos do art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU, o Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-040.253/2023-6, constante da relação por ele apresentada. O processo foi excluído da pauta de julgamento. Nos termos do art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU, o Ministro Bruno Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-009.980/2024-5, constante da relação apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O processo foi excluído da pauta de julgamento. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-024.966/2024-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Leonardo José Roesler realizou sustentação oral em nome de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região. Acórdão nº 578. Na apreciação do processo TC-034.288/2018-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Luís Alberto Gallindo Martins não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Erivaldo José da Silva. Acórdão nº 579. A sustentação oral solicitada pela Dra. Marina de Araújo Lopes em nome em nome de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, referente ao processo TC-009.160/2017-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 21 de maio de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Ministro Benjamin Zymler. Na apreciação do processo TC-022.683/2020-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Fábio Lira da Silva declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Operação Resgate - Transportes Ltda. Acórdão nº 580. Na apreciação do processo TC-030.127/2017-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. André Uryn declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Armando Mariante Júnior, Wagner Bittencourt, Eduardo Fingerl, Luiz Fernando Dorneles, Fábio Sotelino da Rocha, José Cláudio Aranha e Renato Francisco Martins. Acórdão nº 581. Na apreciação do processo TC-014.145/2012-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, o Dr. Lucas de Castro Oliveira e Silva realizou sustentação oral em nome de Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa. Acórdão nº 582. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-009.160/2017-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 21 de maio de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-022.492/2024-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, ante pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, que estava convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-005.321/2019-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 28 de maio de 2025. ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata) TC-003.943/2025-9, relator Ministro Jorge Oliveira. Acórdão nº 597. Decisão Normativa - TCU nº 215 de 19 de março de 2025. Sumário: Aprova, para o exercício de 2026, os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (FPE). ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 538/2025 - TCU - Plenário Vistos e relacionados estes autos que cuidam do monitoramento das deliberações constantes dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.8.1 do Acórdão 2901/2018-TCU- Plenário e dos itens 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 do Acórdão 959/2021-TCU-Plenário, proferidos em sede de auditoria operacional (TC 027.831/2017-5), cujo objetivo foi avaliar a eficácia e a efetividade das políticas públicas federais de inclusão produtiva urbana e rural voltadas à população pobre, destacando os aspectos de articulação e focalização dessas políticas;